O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL
efeitos e (in)eficácia de sua declaração
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo identifi car e analisar os efeitos buscados e alcançados a partir da declaração do “estado de coisas inconstitucional” pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da medida cautelar da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347/DF. Será utilizado o método analítico. Retratar-se-á, em um primeiro momento, a evolução histórica do instituto objeto do trabalho, destacando sua declaração na Colômbia em 1997, seu conceito e suas especifi cidades. Após, far-se-á um estudo geral acerca das condições dos estabelecimentos prisionais brasileiros e das violações aos direitos individuais causadas pelas condições precárias com as quais operam no Brasil. Por fi m, partir-se-á para a análise crítica das consequências efetivas da declaração do estado de coisas inconstitucional na esfera jurídica penal e processual penal brasileira. A partir de uma revisão bibliográfi ca de livros e artigos envolvendo o tema, buscou-se alcançar conclusões acerca da efetividade das medidas impostas pelo Supremo Tribunal Federal nas esferas
do Poder Público e dos três Poderes.
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988 – Distrito Federal. Disponível em:
BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. LGBT nas Prisões do Brasil: Diagnóstico dos Procedimentos Institucionais e Experiências de Encarceramento. 2020. Disponível em:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347/DF – Distrito Federal. Relator: Ministro Marco Aurélio. Disponível em:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ministro Sugere Medidas Preventivas Contra Expansão da Covid-19 no Sistema Carcerário – Distrito Federal. 2020. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=439614. Acesso em: 29 jul. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF Inicia Julgamento de Ação que Pede Providências para Crise Prisional – Distrito Federal. 2015. Disponível em:
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
CALDAS, Roberto Correia da Silva Gomes; NETO, Felipe Lascane. As Condições das Penitenciárias no Brasil e o Estado de Coisas Inconstitucional. Revista de Direito Penal, Processual Penal e Constitucional, Curitiba, v. 2, n. 2, p. 578-600, jul./dez. 2016. Disponível em:
CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões do Ativismo Judicial no Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
COLÔMBIA, Corte Constitucional. Sentencia SU.559/97. 1997. Disponível em:
COLÔMBIA, Corte Constitucional. Sentencia T-025/04. 2004. Disponível em:
COLÔMBIA, Corte Constitucional. Sentencia T-153/98. 1998. Disponível em:
COLÔMBIA, Corte Constitucional. Sentencia T-525/99. 1999. Disponível em:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Audiências de Custódia. Disponível em:
DANTAS, Eduardo Sousa. Ações Estruturais, Direitos Fundamentais e o Estado de Coisas Inconstitucional. Revista Constituição e Garantia de Direitos, Natal, v. 9, n. 2, p. 155-176, jun. 2017. Disponível em:
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL. Funpen. 2019. Disponível em:
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias Infopen – Junho de 2014. Disponível em:
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL. População Prisional em Programa Laboral. 2019. Disponível em:
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL. Presos em Unidades Prisionais no Brasil. 2019. Disponível em:
FILHO, Juraci Mourão Lopes; MAIA, Isabelly Cysne Augusto., Belo Horizonte, v. 117, n. 117, p. 219-273, jul./dez. 2018 O uso de precedentes estrangeiros e a declaração do Estado de Coisas Inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira de Estudos Políticos. Disponível
em:
GUIMARÃES, Mariana Rezende. O estado de coisas inconstitucional: a perspectiva de atuação do Supremo Tribunal Federal a partir da experiência da Corte Constitucional colombiana. Boletim Científico ESMPU, a. 16, n. 49, p. 79-111, jan./jun. 2017. Disponível em:
MAGALHÃES, Breno Bahía. O Estado de Coisas Inconstitucional na ADPF 347 e a sedução do Direito: o impacto da medida cautelar e a resposta dos poderes políticos. Revista Direito GV, São Paulo. v. 15, n. 2, 2019. Disponível em:
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 36. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
O GLOBO. Estados Gastam só 1% da Verba Disponibilizada para Sistema Carcerário. 2017. Disponível em:
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE. Aditamento à ADPF 347/DF – Distrito Federal. Disponível em:
PEREIRA, Luciano Meneguetti. O Estado de Coisas Inconstitucional e a Violação dos Direitos Humanos no Sistema Prisional Brasileiro. Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos, Bauru, v. 5, n. 1, jan./jun. 2017. Disponível em:
RELIEFWEB. Consultoría para los Derechos Humanos y el Desplazamiento. 2011. Disponível em:
SANTOS, Helena Maria Pereira dos; VIEIRA, José Ribas; DAMASCENO, Luana Regina D’Alessandro. Estado de Coisas Inconstitucional: Um Estudo sobre os Casos Colombiano e Brasileiro. Revista Quaestio Iuris, Rio de Janeiro, v. 8, n. 4, p. 2596-2612, 2015. Disponível em: