A ESSENCIALIDADE DE ÁGUA E A NECESSIDADE DE PROMOVER SEGURANÇA HÍDRICA COMO FATOR PARA GARANTIA DE DIREITOS

  • André Rafael Weyermüller
  • Bruno de Lima Silva
  • Carolaine Budke
Palavras-chave: Adaptação. Água. Direitos Humanos. Risco. Segurança.

Resumo

A água é elemento essencial para a existência e, também, um recurso escasso e mal dis- tribuído. Os recursos hídricos fazem parte de um conjunto de elementos que compõem os direitos humanos e fundamentais. As mudanças climáticas, a grande demanda e os conflitos pela água são representativos de crise, a qual precisa ser enfrentada para garantir a efetividade de direitos. Riscos e incertezas caracterizam a atualidade, indicando que o Direito tem papel importante na proteção desse recurso e que são necessárias constantes inovações e adaptações para enfrentar a crise e pro- mover uma segurança hídrica efetiva.

Referências

ADAMNS, Luís Inácio Lucena. et al. Saindo da lama: a atuação interfederativa concertada co- mo melhor alternativa para solução dos problemas decorrentes do desastre de Mariana. Belo Ho- rizonte: Fórum, 2019.
BARBOSA, Woille Aguiar; DE OLIVEIRA, Sara Franciene. A água como direito fundamental e inalienável: a luta contra a subversão política e econômica pela privatização desse bem comum e universal. Direito & Realidade, v. 7, n. 9, 2019, p. 110-125. Disponível em: . Acesso em: 18 nov. 2020.
BARLOW, Maude. Água futuro azul: como proteger a água potável para o futuro das pessoas e do planeta para sempre. São Paulo: M.Books, 2015.
BAUMAN. Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
. Comunidade: a busca por segurança no mundo atual. Rio de Janeiro: Zahar, 2003.
BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. 2. ed. São Paulo: Editora 34, 2011.
. A metamorfose do mundo: novos conceitos para uma nova realidade. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.
BENJAMIN, Antônio Herman. Direito constitucional ambiental brasileiro. In: CANOTILHO, J. J. G.; LEITE, J. R. M. (Orgs). Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.
BRASIL. Agência Nacional das Águas – ANA. Atlas Brasil: abastecimento urbano de água: pa- norama nacional. Brasília: ANA, 2010. Disponível em: . Acesso em: 28 nov. 2020.
. Ministério da Saúde. Boletim epidemiológico: infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV). Brasília, DF: Secretaria de Vigilância em Saúde, 2020. Disponível em: . Acesso em: 28 nov. 2020.
. Ministério do Desenvolvimento Regional. Secretaria Nacional de Saneamento – SNS. Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento: 24º Diagnostico dos Serviços de Água e Es- goto. Brasília: SNS/MDR, 2019. Disponível em: /2018/Diagnostico_AE2018.pdf>. Acesso em: 10 jul. 2020.
. Ministério do Meio Ambiente. Secretaria da Biodiversidade Departamento de Conser- vação de Ecossistemas. Integração da Adaptação baseada em Ecossistemas (AbE) no planeja- mento do desenvolvimento: Uma formação orientada para a prática, baseado no guia da OCDE. Brasília: DF, 2018.
. Supremo Tribunal Federal. Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 3540. Relator Mi- nistro Celso de Mello. Brasília: DF, 2005. Disponível em: . Acesso em: 30 nov. 2020.
. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 22.164. Relator Ministro Celso de Mello. Brasília: DF, 1995. Disponível em: =AC&docID=85691>. Acesso em: 30 nov. 2020.
CAHILL, A. Protecting rights in the face of scarcity: the right to water. In: GIBNEY, M.; SKOGLY,
S. (Eds.). Universal human rights and extraterritorial obligations. Philadelphia: University of Pennsylvania Press, 2010.
CAMPANHER, et. al. 2019. Reformulação do marco legal do saneamento no Brasil. São Paulo: FGV, 2019. Disponível em: . Acesso em: 20 nov. 2020.
CARVALHO, Délton Winter. Apreendendo com os desastres antropogênicos: um estudo de caso sobre Mariana 2015. In: STRECK, Lênio Luiz; ROCHA, Leonel Severo; ENGELMANN, Wilson. (Orgs). Constituição, Sistemas Sociais e Hermenêutica: anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS. n. 13. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017.
CESCR – Committee on Economic, Social and Cultural Rights. General Comment nº 15: substantive issues arising in the implementation of the International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights. Geneva: United Nations, nov. 2002, p. 11-29.
DE SOUZA FRANÇA, Samara Avelino. A importância do direito à água e ao saneamento para o combate à Covid-19. Papers do NAEA, v. 29, n. 1, 2020, p. 170-185. Disponível em: . Acesso em: 24 nov. 2020.
DELLASOPPA. Emilio Risco. In: BARRETO, Vicente Paulo; CULLETON, Alfredo (Coord.) 2010.
Dicionário de Filosofia Política. São Leopoldo: Unisinos, 2010.
FERRAJOLI, Luigi. A soberania no mundo moderno: nascimento e crise do Estado nacional. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Qualidade da água: um enfoque jurídico e institucional do reúso indireto para fins potáveis. Novos Estudos Jurídicos, v. 24, n. 2, 2019, p. 453-482. Dis- ponível em: . Acesso em: 10 dez. 2020.
HUSEK, Carlos Robert. Curso de Direito Internacional Público. 11 ed. São Paulo: LTr, 2012.
KEMPFER, Marlene. Segurança humana e o dever jurídico das empresas brasileiras. In: KEMPFER, Marlene; BELLINETTI, L. F. (Orgs.). Estudos em direito negocial. Curitiba: CRV, 2011.
LEFF, Enrique. Epistemologia Ambiental. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2002.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Recursos hídricos: Direito brasileiro e Internacional. São Paulo: Malheiros, 2002.
MAILLART, Adriana Silva; COUTO, Mônica Bonetti. Artigo 2º. In: BALERA, Wagner; SIL- VEIRA, Vladmir Oliveira (Coord.). COUTO, Mônica Bonetti (Org.). Comentários ao Pacto In- ternacional dos Direito Econômicos, Sociais e Culturais. São Paulo: Clássica, 2013.
MENEZES, Wagner. Ordem Global e Transnormatividade. Ijuí: Ed. Unijuí, 2005.
MILARÉ, Édis. Direito do meio ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. 7. ed. rev., atual e reform. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
NEVES, Estela Maria Souza Costa. Segurança hídrica, governança das águas e sustentabilidade.
Revista de Direito Ambiental, v. 91, p. 225249, Jul/Set, 2018.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU. Report of the United Nations Water Conference, Mar del Plata, 14-25 March 1977, un Doc. E/CONF.70/29. Nova Iorque, 1977.
. Conferência do Clima. Acordo de Paris. Paris, 2015. Disponível em: . Acesso em: 15 dez. 2020.
. Conselho Econômico e Social, Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Gene Comment nº 15 (2002), un Doc. E/C.12/2002/11, Genebra, 29 novembro de 2002.
. Follow-up to paragraph 143 on human security of the 2005 World Summit Outcome. A/ARES/64/291. New York, 2010. Disponível em: . Acesso em: 20 dez. 2019.
. Word Population Prospects 2019: Highlights. New York, 2019. Disponível em: . Acesso em: 29 nov. 2020.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA – FAO.
Compartilhar a água. Fórum Mundial da Água, Brasília: FAO, p. 1-6, mar. 2018. Disponível em:
. Acesso em: 14 dez. 2020.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA –
UNESCO. Water for a sustainable world. Paris, 2015. Disponível em: . Acesso em: 15 dez. 2020.
PERROW C. Normal accidents: living with high-risk technologies. New Jersey, Princeton University Press, 1999.
PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter. A globalização da natureza e a natureza da globalização.
2. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.
REBOUÇAS, Aldo da Cunha. Proteção dos recursos hídricos. Doutrinas Essenciais de Direito Ambiental, v. 2, p. 26-64, mar., 2011.
RIBEIRO, Luiz Gustavo Gonçalves; ROLIM, Neide Duarte. Planeta água de quem e para quem: uma análise da água doce enquanto direito fundamental e sua valoração mercadológica. Revista Direito Ambiental e Sociedade, Caxias do Sul, v. 7, n. 1 p. 7-33, 2017. Disponível em: . Acesso em: 18 nov. 2020.
RIBEIRO, Wagner da Costa. Geografia Política da Água. São Paulo: Annablume 2008. (Cole- ção Cidadania e Meio Ambiente).
ROCHA, Leonel Severo; KING, Michael; SCHWARTZ. Germano. A verdade sobre a autopoiese no direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
; SCHWARTZ. Germano; CLAM, Jean. Introdução à teoria do sistema autopoiético do direito. 2 ed. Ver. ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
SANTOS, Marilene Ramos M. O princípio poluidor-pagador e a gestão de recursos hídricos: a expe- riência europeia e brasileira. In: MAY, Peter H. (Org.). Economia do meio ambiente: teoria e prática.
2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. p. 335.
SILVA, José Irivaldo Alves Oliveira; LEITE, José Rubens Morato. O instituto jurídico da segu- rança hídrica e a necessidade de um ajuste normativo e jurisprudencial. Novos Estudos Jurídi- cos, v. 24, n. 3, p. 972-1005, 2019. Disponível em: article/view/15510/pdf>. Acesso em: 17 nov. 2020.
STIVAL, Mariane Morato. Direito Internacional do Meio Ambiente. Curitiba: Juruá, 2018.
TAVARES, Adriani Marques França França; STIVAL, Mariane Morato; SILVA, Sandro Dutra. A restrita jurisprudência ambiental da Corte Interamericana de Direitos Humanos e possíveis ino- vações sobre proteção ambiental urbana. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 17, n. 37, p. 241- 262, jan./abr. 2020. Disponível em: /1559>. Acesso em: 19 nov. 2020.
TULLY, S. A human right to access water? A critique of General Comment n. 15. Netherlands Quarterly of Human Rights, v. 23, p. 35-63, 2005.
. Flighty purposes and deeds: a rejoined to Malcolm Langford. Netherlands Quarterly of Human Rights, v. 24, n. 3, p. 461-472, 2006.
TUNDISI, José Galizia; TUNDISI, Takako Matsumura. Recursos hídricos no século XXI. São Paulo: Oficina de Textos, 2011.
VARELLA, Marcelo Dias; STIVAL, Mariane. Morato. Inovação na construção da jurisprudência in- ternacional ambiental: o caso da usina de Belo Monte no Sistema Interamericano De Direitos Huma- nos e os reflexos no Brasil. Fronteiras: Journal of Social, Technological and Environmental Science,
v. 6, n. 4, p. 181-203, 2017. Disponível em: . Acesso em: 19 nov. 2020.
WEYERMÜLLER. André Rafael. A água e adaptação ambiental: o pagamento pelo seu uso co- mo instrumento econômico e jurídico de proteção. Curitiba: Juruá, 2014.
Publicado
13-09-2022
Como Citar
André Rafael Weyermüller, Bruno de Lima Silva, & Carolaine Budke. (2022). A ESSENCIALIDADE DE ÁGUA E A NECESSIDADE DE PROMOVER SEGURANÇA HÍDRICA COMO FATOR PARA GARANTIA DE DIREITOS. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(89), 9-30. Recuperado de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/227