A RESPONSABILIDADE CIVIL E O CASO DO 2,4-D A PARTIR DOS PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO, DA PRECAUÇÃO E DO POLUIDOR PAGADOR

  • Patrícia Maldaner Cibils
Palavras-chave: Responsabilidade Civil e Direito Ambiental. Agrotóxico 2,4 D. Princípio da Precau- ção. Princípio da Prevenção. Princípio do Poluidor-pagador.

Resumo

O êxito da produção agrícola em larga escala de culturas como a soja é possível, dentre outros fatores, pelo uso de herbicidas que contêm o princípio ativo 2,4-D (ácido diclorofenoxiacé- tico), visto serem extremamente eficazes no combate de plantas daninhas. O referido agrotóxico é utilizado em âmbito mundial; sendo, no Brasil, especificamente, um dos mais empregados nas lavou- ras de soja. Apesar de se tratar de produto aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ante a ausência de evidências quanto a riscos à saúde da população, possui restrições re- lativas à aplicação tanto no que diz respeito ao limite de exposição por quem o aplica quanto no tocante aos cuidados a serem adotados para evitar a deriva nas zonas lindeiras. Não obstante as limitações impostas pela ANVISA, nem sempre observadas pelos produtores agrícolas, danos são ocasionados em plantações próximas à aplicação do herbicida; sobretudo, em culturas sensíveis, como a uva, a maçã e a azeitona – para citar alguns exemplos. Esta situação fática remete à reflexão quanto aos avanços tecnológicos na esfera do agronegócio, aos danos ambientais e aos contornos que assumem esses temas à luz do instituto da responsabilidade civil. Nesse panorama, a partir do exa- me casuístico da polêmica envolvendo a utilização dos herbicidas com princípio ativo 2,4-D, cumpre trazer singelas reflexões que perpassam pelos princípios próprios de Direito Ambiental, tais como os da prevenção, da precaução e do poluidor pagador, os quais permitem, inclusive, auxiliar na delimi- tação do alcance da responsabilidade civil. Trata-se, pois, de tema que traduz a dualidade, atualmente, existente entre desenvolvimento tecnológico e econômico e a preservação do meio ambiente.

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Publicado
13-09-2022
Como Citar
Patrícia Maldaner Cibils. (2022). A RESPONSABILIDADE CIVIL E O CASO DO 2,4-D A PARTIR DOS PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO, DA PRECAUÇÃO E DO POLUIDOR PAGADOR. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(89), 55-70. Recuperado de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/229

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