UMA BREVE REFLEXÃO SOBRE A REPRODUÇÃO ASSISTIDA HOMÓLOGA POST MORTEM E SEUS EFEITOS NO ESTABELECIMENTO DA PARENTALIDADE E NO DIREITO SUCESSÓRIO

  • Claudia Maria Oliveira de Albuquerque
Palavras-chave: Reprodução Assistida. Reprodução Assistida Homóloga Post Mortem. Criopreservação de embriões. Presunção de paternidade do concepto. Direitos sucessórios.

Resumo

O presente artigo examina a reprodução assistida homóloga post mortem, como forma
de realização do projeto parental estabelecido em vida, produto da autonomia reprodutiva e concretização
de direitos reprodutivos e suas repercussões na constituição da parentalidade e efeitos
sucessórios em favor do fi lho concebido e nascido nessas condições, com um enfrentamento crítico
de algumas teses doutrinárias e jurisprudencial acerca do tema. O estudo é feito a partir de
pesquisa, no âmbito da doutrina e jurisprudência, e propõe-se a contribuir para o debate e aperfeiçoamento
da matéria, na busca de uma releitura de tradicionais institutos, de modo a incluir proteção
a novas categorias e oferecer adequada resposta à colisão de direitos de personalidade que
o emprego das técnicas de reprodução assistida em geral suscitam. É nesse cenário que a importância
do tema escolhido se torna indiscutível, ademais pelo vazio legislativo existente, que exige
do intérprete cuidado e esforço

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
ALMEIDA, Victor; BARBOZA, Heloísa Helena – Des(igualdade de gênero): a mulher como sujeito
de direito. In TEPEDINO, Gustavo; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; ALMEIDA, Vitor
(Coord.). O Direito Civil entre o direito e a pessoa. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
ASCENSÃO, José de Oliveira. O Início da Vida. In: ASCENSÃO, José de Oliveira (Coord.). Estudos
de Direito da Bioética. Coimbra: Almedina, 2008. v. II.
ASSESSORIA de Comunicação do IBDFAM. Viúva não tem direito a implantar embriões sem autorização
prévia do marido. Belo Horizonte, 9 jun. 2021, IBDFAM. Disponível em: https://ibdfam.
org.br/noticias/8564/Vi%C3%BAva+n%C3%A3o+tem+direito+a+implantar+embri%C3%B5es+
sem+autoriza%C3%A7%C3%A3o+pr%C3%A9via+do+marido%2C+decide+STJ. Acesso em:
21 jun. 2021.
AUGUSTO, Daniela Moreira. Inseminação Artifi cial Homóloga Post Mortem e questões sucessória
decorrentes. Belo Horizonte: Renovar, 2020.
BARBAS, Stela Marcos de Almeida. Direito ao Patrimônio Genético. Coimbra: Almedina, 2006.
. Direito do Genoma. Coimbra: Almedina, 2007.
BARBOZA, Heloísa Helena. Embriões excedentários e a lei de biossegurança: o sonho confronta
a realidade. In: CONGRESSO Brasileiro de Direito de Família, 5, 2005, Belo Horizonte. Anais...
Belo Horizonte: IBDFAM, 2005. Disponível em: https://ibdfam.org.br/assets/upload/anais/20.
pdf. Acesso em: 21. jun. 2021.
BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Enunciado 105. Brasília, [12 e 13 de setembro de 2002].
Disponível em: . Acesso em: 27 jun. 2021.
BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Enunciado 267. Brasília, [2005]. Disponível em:
. Acesso em: 27 jun. 2021.
BRASIL. Constituição, 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. 53. ed. São Paulo:
Saraiva, 2016.
BRASIL. Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996. Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal,
que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Brasília,
DF: Presidência da República, [1996]. Disponível em: leis/l9263.htm>. Acesso em: 26 jun. 2021.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. In: NERY JUNIOR,
N. Código Civil Comentado. 13. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
BRASIL. Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005. Brasília, DF: Casa Civil, 2005. Disponível em:
. Acesso em: 24 jun. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça, 4ª Turma. Recurso Especial 1.415.727/SC. Recorrente:
Graciane Muller Selbmann Recorrido: Segurador Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A.
Relator: Min. Luis Felipe Salomão, 4 de setembro de 2014. Disponível em: com.br/jurisprudencia/865053963/recurso-especial-resp-1415727-sc-2013-0360491-3/inteiroteor-
865053969>. Acesso em: 27 jun. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça, 4ª Turma. Recurso Especial 1.918.421/SP. Direito Civil
– obrigações. Recorrente: LZN. Recorrido: SBDES – HSL. Relator: Min. Marco Buzzi, 8 de junho
de 2021. Disponível em: &tipo=0&nreg=&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=&formato=PDF&salvar=false>.
Acesso em: 26 jun. 2021.
CLARKE, Robert. Os fi lhos da ciência. Porto: Editorial Verbo, 1985.
CONFERÊNCIA Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos. Convenção Americana
de Direitos Humanos. San José: Comissão Interamecana de Direitos Humanos, 1969. Disponível
em: . Acesso em: 21 jun. 2021.
CONSELHO Federal de Medicina. Resolução nº 2.121, de 24 de setembro de 2015, publicada
no D.O.U. de 9 de maio de 2013, Seção I, p. 119. Brasília, DF: CFM, 2015. Disponível em: sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2015/2121>. Acesso em: 26 jun. 2021.
CONSELHO Federal de Medicina. Resolução nº 1.957, de 2010. Acesso em: 20 abr. 2012.
CONSELHO Federal de Medicina. Resolução nº 2168, de 10 de novembro de 2017, publicada
no D.O.U. de 24 de setembro de 2015, Seção I, p. 117.CFM. Brasília, DF: CFM, 2017. Disponível em:
. Acesso em: 26 jun. 2021.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução nº 2.294, de 15 de junho de 2021, publicada
no D.O.U. de 10 de novembro de 2017, Seção I, p. 73. Brasília, DF: CFM, 2017. Disponível
em: . Acesso em: 26 jun.
2021.
CONSELHO Nacional de Justiça. Provimento nº 52, 14 de março de 2016. Brasília, DF: Corregedoria
Nacional de Justiça, 2016. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/fi les//provimento/
provimento_52_14032016_19032018105533.pdf. Acesso em: 24 jun. 2021.
CONSELHO Nacional de Justiça. Provimento nº 63, 14 de novembro de 2017. Brasília, DF: Corregedoria
Nacional de Justiça, 2017. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/fi les//provimento/
provimento_63_14112017_19032018150944.pdf. Acesso em: 24 jun. 2021.
DANTAS, Eduardo; CHAVES, Mariana. Aspectos Jurídicos da Reprodução Assistida. Rio de
Janeiro: GZ, 2018.
DIAS, Maria Berenice. Manual das Sucessões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: família. 9. ed. v.
6. Salvador: Jus Podivm, 2017.
FERRAZ, Ana Claudia Brandão de Barros Correia. Reprodução Humana Assistida e suas consequências
nas relações de Família. Curitiba: Juruá, 2009.
JUNGES, José Roque. Bioética-perspectivas e desafi os. São Leopoldo: UNISINOS, 1999.
JURISPRUDÊNCIA do STJ vem reconhecendo nascituros como sujeitos de direito. São Paulo,
1º jul. 2019. Consultor Jurídico. Disponível em: -reconhecendo-nascituros-sujeitos-direito>. Acesso em: 21 jun. 2021.
KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. São Paulo: Martin Claret, 2018.
KAUFMANN, Arthur. Filosofi a do Direito. 5. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2014.
LÔBO, Paulo. Lições de Direito Civil: Famílias. 9. ed. v. 5. São Paulo: Saraiva, 2019.
NASCIMENTO, Alexandre Lescura do. Adoção embrionária. Orientador: Nelson Luiz Pinto.
2011. 170 f. Tese (Doutorado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo,
2011. Disponível em: 20Nascimento.pdf>. Acesso em: 26 jun. 2021.
NOVAIS, Jorge. A dignidade da Pessoa Humana. 2. ed. v. II. Coimbra: Almedina, 2016.
ORGANIZAÇÃO das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Declaração Universal
sobre Bioética e Direitos Humanos. Lisboa: UNESCO; 2006. Disponível em: ly/1TRJFa9>. Acesso em: 10 nov. 2016.
ORGANIZAÇÃO das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Declaração Universal
sobre o genoma humano e os direitos humanos: da teoria à prática. Brasília, DF: UNESCO,
2001. Disponível em . Acesso em: 11
jun. 2019.
PELLEGRINO, Ana Paula. Reprodução Humana Assistida: a tutela dos direitos fundamentais
das mulheres. Curitiba: Juruá, 2014.
PORTUGAL. Código Civil, 1976. Código Civil e legislação complementar. 9. ed. Coimbra: Almedina,
2018.
PORTUGAL. Constituição, 2005. Constituição da República Portuguesa. 4. ed. Coimbra: Almedina,
2016.
PORTUGAL. Lei nº 32, de 26 de julho de 2006. Procriação medicamente assistida. Diário da
República: série I, Lisboa, n. 143, p. 5245-5250, 26 jul. 2006.
PRATA, Ana. A tutela constitucional da autonomia privada. Coimbra: Almedina, 2016.
RAPOSO, Vera Lucia. De mãe para mãe. Coimbra: Coimbra, 2005.
RAFFUL, Ana Cristina. A Reprodução Artifi cial e os Direitos da Personalidade. Mogi das Cruzes:
Themis, 2000.
ROSA, Conrado Paulino da; RODRIGUES, Marco Antônio. Inventário e Partilha: teoria e prática.
3. ed. Salvador: Jus Podivm, 2021.
RUDINESCO, Elisabeth. A Família em Desordem. Rio de Janeiro: Zahar, 2003.
SÁ, Maria de Fátima Freire; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira. Bioética e Biodireito. 5. ed.
Belo Horizonte: Foco, 2021.
STJ proíbe implantação de embriões após morte de um dos cônjuges. [s. l.], 8 de junho de 2021.
Migalhas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/346777/stj-proibe-implantacaode-
embrioes-apos-morte-de-um-dos-conjuges. Acesso em: 26 jun. 2021.
TEIXEIRA, Danielle. Arquitetura do Planejamento Familiar. In: MEIRELLES, Jussara Maria Leal
de (Org.). Sucessão do Embrião. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020.
Publicado
15-09-2022
Como Citar
Claudia Maria Oliveira de Albuquerque. (2022). UMA BREVE REFLEXÃO SOBRE A REPRODUÇÃO ASSISTIDA HOMÓLOGA POST MORTEM E SEUS EFEITOS NO ESTABELECIMENTO DA PARENTALIDADE E NO DIREITO SUCESSÓRIO. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(90), 275-301. Recuperado de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/254