NOVOS CONTORNOS TÍPICOS E PROCESSUAIS DO RACISMO A PARTIR DA LEI Nº 14.532/23

  • Fábio Roque Sbardellotto
  • Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra
Palavras-chave: Direito Constitucional. Direito Penal e Processual Penal. Racismo. Dignidade da pessoa humana.

Resumo

O presente artigo busca enfrentar temática de extrema relevância jurídica e social referente às práticas discriminatórias e seus refl exos no Direito Penal brasileiro, abordando aspectos históricos sobre o tema, bem como os conceitos essenciais empregados aos vértices de determinadas práticas discriminatórias e preconceituosas. Neste contexto, far-se-á uma abordagem sobre o tratamento constitucional e as principais leis que regem a matéria no ordenamento jurídico pátrio, com enfoque no enfrentamento constitucional/penal referentemente ao preconceito e discriminação racial, a partir do tratamento conferido aos crimes de racismo e de injúria racial, considerando, sobretudo, as recentes alterações implementadas pela Lei nº 14.532/2023 no cenário contemporâneo. Em arremate, propõe-se formular refl exões sobre o problema da (des)necessidade de o Direito Penal centrar suas baterias para a proteção de grupos historicamente vitimados pela incidência de condutas preconceituosas e discriminatórias à luz de um Estado Democrático de Direito e da
necessária dignidade da pessoa humana.

Referências

ÁFRICA DO SUL. Constitution Of The Republic Of South Africa. Disponível em: gov.za/documents/constitution/constitution-republic-south-africa-1996-1>. Acesso em: 7 jul. 2020.
ANDREWS, George Reid. O protesto político negro em São Paulo (1888-1988). In: Estudos
Afro-Asiáticos, n. 21, Rio de Janeiro, 1991.
BARATTA, Alessandro. Criminología crítica y crítica del derecho penal: introducción a la
sociología jurídico penal. Buenos Aires, Argentina: Siglo XXI Editores Argentina, 2004.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte 2. Dos crimes contra a pessoa.
São Paulo: Saraiva, 2008.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 out. 2020.
BRASIL. Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888. Declara extinta a escravidão no Brasil. Disponível em: . Acesso em: 24 out. 2020.
BRASIL. Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 15 jan. 2023.
BRASIL. Decreto nº 10.932, de 10 de janeiro de 2022. Promulga a Convenção Interamericana
contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, fi rmado pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013. Disponível em: planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022 /Decreto /D10932.htm>. Acesso em: 15 jan. 2023.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível
em: . Acesso em: 15 jan. 2023.
BRASIL. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Defi ne os crimes resultantes de preconceito de
raça ou de cor. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil _03/leis/l7716.htm>. Acesso em:
15 jan. 2023.
BRASIL. Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos
do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/cci
vil_03/leis/L8072compilada.htm>. Acesso em: 24 out. 2020.
BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Estatuto da igualdade racial. Disponível em:
. Acesso em: 24 out.
2020.
BRASIL. Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. Lei da reserva de quotas raciais em âmbito
federal. Disponível em: .
Acesso em: 24 out. 2020.
BRASIL. Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023. Lei que altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro
de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal),
para tipifi car como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso
de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo
religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público. Disponível em: nalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei /L14532.htm#art1>. Acesso em: 19 jan. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Disponível em: cisoes/toc.jsp?livre=686.965&b=DTXT&p=true#DOC2>. Acesso em: 26 jan. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Disponível em: verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=414010. Acesso em: 24 jan. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Disponível em: downloadPeca.asp?id=15349811889&ext=.pdf>. Acesso em: 07/05/2022.
BRUNO, Aníbal. Crimes contra a pessoa. 4. ed. Rio de Janeiro: Rio, 1976.
CHIAVENATO, Júlio José. O negro no Brasil: da senzala à guerra do Paraguai. 4. ed. São Paulo:
Brasiliense, 1987.
CONDE, Francisco Muñoz. Derecho Penal – Parte especial. 14. ed. Valencia, Espanha: Tirant
lo Blanch, 2002.
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Especial. Salvador: Editora Juspodivm,
2020.
DOMINGUES, Petrônio. Movimento negro brasileiro: alguns apontamentos históricos. Tempo,
(23), 2007. Disponível em: =pt&format=pdf>. Acesso em: 15 jan. 2023.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda; FERREIRA, Marina Baird; ANJOS, Margarida dos
(Coords.). Dicionário Aurélio da língua portuguesa. 5. ed. Curitiba: Positivo, 2010.
FERREIRA, Luiz Pinto. Comentários à Constituição Brasileira. v. 1. São Paulo: Saraiva, 1995.
FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade. Curso dado no Collège de France (1975-1976).
São Paulo: Martins Fontes. 2002.
GALEANO, Eduardo. O teatro do bem e do mal. In: Eduardo Galeano: obras escolhidas. Porto
Alegre: L&PM, 2022.
GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Curso de Direito Penal. São Paulo: Editora Saraiva, 2018.
GRECO, Rogério. Código Penal: comentado. 11. ed. Niterói: Impetus, 2017.
JUNIOR, Bruno Heringer. Constituição e (Des)Igualdade: A Ilegitimidade da Gestão Diferencial
na Criminalidade no Marco do Estado Democrático e Social de Direito. São Paulo: Conceito
Editorial, 2012.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8. ed. rev., ampl. e atual.
Salvador: JusPodivm, 2020.
MANDELA, Nelson Rolihlahla. Longo Caminho Para A Liberdade: a autobiografi a de Nelson
Mandela. Tradução: Suzana Pereira. Braamfontein, Gauteng, África do Sul: Nolwazi Educational
Publishers (Pty) Ltd; Londres, Reino Unido: Little, Brown and Co. Ltd. 2006.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2020.
ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Disponível em: chr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por. Acessado em: 24 jan. 2021.
PESSOA, Amanda Carolina Santos. A diversidade brasileira, as minorias, o direito e a busca pela
igualdade em contraposição às discriminações sociais. Revista de Direito Constitucional e Internacional, v. 106, p. 201-223, mar./abr., 2018, DTR\2018\10744.
RAEDERS, Georges. D. Pedro II e o conde de Gobineau. São Paulo: Cia Editora Nacional, 1938.
SANTOS, Christiano Jorge. Crimes de preconceito e de discriminação. 2. ed. São Paulo: Saraiva,
2010.
SANTOS, Christiano Jorge. Racismo ou injúria qualifi cada? In: SILVA, Marco Antonio Marques
da (Coord). Processo penal e garantias constitucionais. São Paulo: Quartier Latin, 2006.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição
Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
SARLET, Ingo Wolfgang. Notas sobre a dignidade da pessoa humana, os direitos fundamentais
e a assim chamada constitucionalização do direito penal e processual penal no Brasil. Revista
Brasileira de Ciências Criminais, v. 102, p. 13-44, maio/jun., 2013, DTR\2013\3300. Acessível
em: . Acesso em: 22 jan.
2021.
SBARDELOTTO, Fábio Roque; TERRA, Venâncio Antônio Castilhos de Freitas. Crimes de
Discriminação. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, n. 91, p. 15-
40, jan./jun., 2022. Disponível em: view/264/148>. Acesso em: 19 jan. 2023.
SILVA, Mozart Linhares da; ARAÚJO, Willian Fernandes. Biopolítica, racismo estrutural-algorítmico e subjetividade. Revista Educação, UNISINOS, v. 24, 2020. Disponível em: unisinos.br/index.php/educacao/article/view/edu.2020.241.40>. Acesso em: 15 jan. 2023.
SOUSA, Ricardo Alexandre Santos de. A extinção dos brasileiros segundo o conde Gobineau.
Revista Brasileira de História da Ciência, Rio de Janeiro, v. 6, n. 1, p. 21-34, jan./jun., 2013. Disponível em: . Acesso em: 15 jan. 2023.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Crímenes de massa. 2. ed. Buenos Aires, Argentina: Ediciones
Madres de Plaza de Mayo, 2012.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Consideraciones Acerca Del Reconocimiento Del Pluralismo Cultural
En La Ley Penal. In: FERRAJOLI, Luigi. La emergencia del miedo. 1. ed. Buenos Aires, Argentina: Ediar, 2012.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro:
volume 1 – Parte Geral. 12. ed. revisada e atualizada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,
2018.
Publicado
04-09-2023
Como Citar
Fábio Roque Sbardellotto, & Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra. (2023). NOVOS CONTORNOS TÍPICOS E PROCESSUAIS DO RACISMO A PARTIR DA LEI Nº 14.532/23. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(93), 115-142. Recuperado de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/308