A ELEIÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Palavras-chave:
Ministério Público. Procurador-geral. Eleição. Fiscalização. Impugnação
Resumo
O presente estudo aborda uma questão inovadora, fruto do advento da Constituição Federal de 1988, que diz com o processo de escolha do Procurador-Geral de Justiça, chefe do Ministério Público estadual. Nele são examinados, com o intuito de resguardar a lisura do pleito, o rito aplicável à semelhante eleição e os limites impostos aos candidatos a título de propaganda, recursos fi nanceiros, inelegibilidades, prazos de desincompatibilização e argumentação.
Referências
ALLORIO, Enrico. In: Problemas de Derecho Procesal. Buenos Aires: Ediciones Jurídicas Europa-América, v. I, p. 428-429, 1963.
BÜHLER, Ottmar. In: La Constitución Alemana de 11 de agosto de 1919. Barcelona: Editorial
Labor, 1931. p. 37.
DUGUIT, Leon. In: L’Etat – Le Droit Objectif Et La Loi Positive. Paris: Dalloz, 2003. p. 262.
FLEINER-GERSTER, Thomas. In: Theorie Generale de L’Etat. Paris: Presses Universitaires de
France – PUF, 1986. p. 382-383.
FORSTHOFF, Ernst In: Stato di Diritto in Transformazione. Milão: Editora Giuff rè, 1973. p.
232.
GARCIA, Emerson. In: Revista do MPRJ 48/257 e seguintes.
GARCIA, Emerson. In: Ministério Público – organização, atribuições e regime jurídico. 5. ed.
São Paulo: Saraiva, 2015. p. 276.
HÄBERLE, Peter. In: L’Etat Constitutionnel. Paris: Presses Universitaires D’Aix-Marseille.
2004. p. 12.
HÄBERLE, Peter. In: El Estado Constitucional. Buenos Aires: Editorial Astrea, 2007. p. 83.
HESSE, Konrad. In: Manual de Derecho Constitucional. Rio de Janeiro: Marcial Pons. 2. ed.
2001. p. 6.
HESSE, Konrad. In: Escritos de Derecho Constitucional. Centro de Estudos Políticos y
Constitucionales. Madri, 2011. p. 58.
HESSE, Konrad. In: Escritos de Derecho Constitucional. Centro de Estudos Políticos y
Constitucionales. Madri, 2011. p. 89.
JATAHY, Carlos Roberto De Castro. In: Curso de Princípios Institucionais do Ministério
Público. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. p. 207.
JELLINEK, Georg. In: Sistema dei Diritti Pubblici Subbiettivi. Milão: Societá Editrice Libraria,
1912. p. 257-258.
MAZZILLI, Hugo Nigro. In: Regime Jurídico do Ministério Público. 7 ed. São Paulo: Saraiva,
2013. p. 199.
MAXIMILIANO, Carlos. In: Hermenêutica e Aplicação do Direito. 10. ed. São Paulo:Forense,
p. 267.
MIKALEF-TOUDIC, Véronique. In: Le Ministère Public, Partie Principale Dans Le Procés
Civil. Paris: Presses Universitaires D’Aix-Marseille, 2006, p. 249.
MIRANDA, Pontes De. In: Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda n. 1 de 1969. 2.
ed. v. III. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1970. p. 409-410.
SÉRGIO DE ANDREA Ferreira In: Escolha do Chefe do Ministério Público. Revista de Direito
Público da RT, v. 65, p. 102 e seguintes, 1983.
SILVA, José Afonso Da In: Comentário Contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2005.
p. 598.
SMEND, Rudolf In: Costituzione e Diritto Costituzionale. Milão: Giuff rè Editore, 1988. p. 150.
STORY, Joseph In: Comentario sobre la Constitucion Federal de los Estado Unidos. Buenos
Aires, 1888, Tomo 1, p. 344-345.
TRIBE, Laurence H.; DORF, Michael C. In: Leggere la Costituzione – Una lezione americana.
Itália: Il Mulino, 2005. p. 23.
BÜHLER, Ottmar. In: La Constitución Alemana de 11 de agosto de 1919. Barcelona: Editorial
Labor, 1931. p. 37.
DUGUIT, Leon. In: L’Etat – Le Droit Objectif Et La Loi Positive. Paris: Dalloz, 2003. p. 262.
FLEINER-GERSTER, Thomas. In: Theorie Generale de L’Etat. Paris: Presses Universitaires de
France – PUF, 1986. p. 382-383.
FORSTHOFF, Ernst In: Stato di Diritto in Transformazione. Milão: Editora Giuff rè, 1973. p.
232.
GARCIA, Emerson. In: Revista do MPRJ 48/257 e seguintes.
GARCIA, Emerson. In: Ministério Público – organização, atribuições e regime jurídico. 5. ed.
São Paulo: Saraiva, 2015. p. 276.
HÄBERLE, Peter. In: L’Etat Constitutionnel. Paris: Presses Universitaires D’Aix-Marseille.
2004. p. 12.
HÄBERLE, Peter. In: El Estado Constitucional. Buenos Aires: Editorial Astrea, 2007. p. 83.
HESSE, Konrad. In: Manual de Derecho Constitucional. Rio de Janeiro: Marcial Pons. 2. ed.
2001. p. 6.
HESSE, Konrad. In: Escritos de Derecho Constitucional. Centro de Estudos Políticos y
Constitucionales. Madri, 2011. p. 58.
HESSE, Konrad. In: Escritos de Derecho Constitucional. Centro de Estudos Políticos y
Constitucionales. Madri, 2011. p. 89.
JATAHY, Carlos Roberto De Castro. In: Curso de Princípios Institucionais do Ministério
Público. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. p. 207.
JELLINEK, Georg. In: Sistema dei Diritti Pubblici Subbiettivi. Milão: Societá Editrice Libraria,
1912. p. 257-258.
MAZZILLI, Hugo Nigro. In: Regime Jurídico do Ministério Público. 7 ed. São Paulo: Saraiva,
2013. p. 199.
MAXIMILIANO, Carlos. In: Hermenêutica e Aplicação do Direito. 10. ed. São Paulo:Forense,
p. 267.
MIKALEF-TOUDIC, Véronique. In: Le Ministère Public, Partie Principale Dans Le Procés
Civil. Paris: Presses Universitaires D’Aix-Marseille, 2006, p. 249.
MIRANDA, Pontes De. In: Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda n. 1 de 1969. 2.
ed. v. III. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1970. p. 409-410.
SÉRGIO DE ANDREA Ferreira In: Escolha do Chefe do Ministério Público. Revista de Direito
Público da RT, v. 65, p. 102 e seguintes, 1983.
SILVA, José Afonso Da In: Comentário Contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2005.
p. 598.
SMEND, Rudolf In: Costituzione e Diritto Costituzionale. Milão: Giuff rè Editore, 1988. p. 150.
STORY, Joseph In: Comentario sobre la Constitucion Federal de los Estado Unidos. Buenos
Aires, 1888, Tomo 1, p. 344-345.
TRIBE, Laurence H.; DORF, Michael C. In: Leggere la Costituzione – Una lezione americana.
Itália: Il Mulino, 2005. p. 23.
Publicado
04-09-2023
Como Citar
Luís Alberto Thompson Flores Lenz. (2023). A ELEIÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(93), 233-250. Recuperado de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/313
Seção
Artigos