O DIREITO À CIDADE

CONTORNOS E PERSPECTIVAS NO CONTEXTO DE INFLEXÃO ULTRALIBERAL DA POLÍTICA URBANA

  • Alexander Gutterres Thomé
Palavras-chave: Direito à cidade. (Des)democratização. Neoliberalismo. Ministério Público. Resolutividade.

Resumo

Este texto enfrenta as (im)possibilidades de reconhecimento e efetivação do direito à cidade em uma conjuntura de infl exão ultraliberal da política urbana. Assim como o papel esperado do Ministério Público nesse contexto. Para construir o argumento, situa o direito à cidade no marco constitucional de 1988, com sua positivação posterior pelo Estatuto das Cidades, e sua tensão com o fenômeno do neoliberalismo. Em meio a estes polos, sinaliza-se com a atuação resolutiva do Ministério Público, em sintonia com os movimentos sociais, como forma de garantir justiça social e equidade no âmbito local, dando concreção ao direito à cidade. Método de abordagem dedutivo, pesquisa qualitativa exploratória, técnica de pesquisa bibliográfi ca comparativa e jurisprudencial.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo:
Malheiros, 2008.
ALFONSIN, Betânia de Moraes. Direito à moradia: instrumentos e experiências de regularização
fundiária nas cidades brasileiras. Rio de Janeiro: Observatório de Políticas Urbanas, FASE/
IPPUR, 1997.
. Direito à cidade sustentável na nova ordem jurídico-urbanística brasileira: emergência,
internacionalização e efetividade em uma perspectiva multicultural. In: Wolkmer, Antônio
Carlos; LEITE, José Rubens Morato. (Org.). Os novos direitos no Brasil: natureza e perspectivas,
uma visão básica das novas confl ituosidades jurídicas. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
; FERNANDES, Edésio. A construção do Direito Urbanístico Brasileiro: desafi os, histórias,
disputas e atores. In: Coletânea de legislação urbanística: normas internacionais, constitucionais
e legislação ordinária. Belo Horizonte: Fórum, 2010.
. et al. A ordem jurídico-urbanística nas trincheiras do Poder Judiciário. Revista Direito
e Práxis, Rio de Janeiro, v. 7, n. 14, p. 421-453, 2016.
. et al. Das ruas de Paris a Quito: o direito à cidade na nova agenda urbana – Habitat III.
Revista de Direito da Cidade, Rio de Janeiro, v. 9, n. 3, p. 1.214-1.246, 2017.
. et al. Da função social à função econômica da terra: impactos da Lei nº 13.465/17
sobre as políticas de regularização fundiária e o direito à cidade no Brasil. Revista de Direito da
Cidade, Rio de Janeiro, v. 11, p.168-193, 2019.
. et al. Do cercamento das terras comuns ao estatuto da cidade: a colonialidade do
direito de propriedade como obstáculo para a efetivação do direito à cidade no Brasil. Revista de
Direito da Cidade, Rio de Janeiro, v 15, n. 1, 2023, p. 294-330.
ALFONSIN, Jacques Távora. A função social da cidade e da propriedade privada urbana como
Propriedade de funções. In: ALFONSIN, Betânia de Moraes; FERNANDES, Edésio. Direito à
moradia e segurança da posse no Estatuto da Cidade: diretrizes, instrumentos e processos de
gestão. Belo Horizonte: Fórum, 2006.
ARANTES, Rogério Bastos, Direito e política: o Ministério Público e a defesa dos direitos coletivos.
Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 14, n. 39, fev. 1999.
. Ministério Público e Política no Brasil. São Paulo: Editora Sumaré, 2002.
BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 200. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição
Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em:
. Acesso em: 29 jun. 2023.
. Recomendação nº 54, de 28 de março de 2017, do Conselho Nacional do Ministério
Público. Dispõe sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público
brasileiro. Disponível em: C3%A7%C3%A3o-054.pdf>. Acesso em: 25 jul. 2023.
BRASÍLIA, Carta de. Disponível em: C3%ADlia-2.pdf>. Acesso em: 25 jul. 2023.
CARNEIRO, Luciano. Políticas Públicas Censo Demográfi co aponta aumento de domicílios
vagos para 11,4 milhões, quase o dobro da falta de moradias no país. Disponível em: lor.globo.com/brasil/noticia/2023/07/12/numero-de-casas-vazias-renova-debate-sobre-defi cithabitacional.
ghtml>. Acesso em: 12 jul. 2023.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Comentários ao estatuto da cidade. 5. ed. rev. ampl. e
atual. São Paulo: Atlas, 2013.
CAVALAZZI, Rosângela. Lunardelli. O Estatuto Epistemológico do Direito Urbanístico Brasileiro:
Possibilidades e Obstáculos na Tutela do Direito à Cidade. In: Revista Magister de Direito
Ambiental e Urbanístico. Poa: Magister, 2007.
DIDDIER Jr., Fredie e ZANETI Jr., Hermes. Justiça Multiportas e Tutela Constitucional Adequada:
Autocomposição de Dirreitos Coletivos. In: ZANETI Jr., Hermes; CABRAL, Trícia Navarro
Xavier. (Orgs.). Justiça Multiportas-Mediação, conciliação, arbitragem e outros meios de solução
adequada para confl itos. São Paulo: Jus Podium, 2017.
FAINSTEIN, Susan S. The Just City. Nova York: Cornell University Press, 2010.
FEDOZZI, Luciano. Democratizar a democracia para reconstruir a nação: percursos da participação
social, elementos para sua retomada e aprofundamento. In: RIBEIRO, Luiz Cesar de Queiroz.
(Org.). Reforma Urbana e Direito à Cidade, Questões, Desafi os e Caminhos. Rio de Janeiro:
Letras Capital, 2022.
FERRAJOLI, Luigi. Por una Constitución de la Tierra: La humanidad en la encrucijada. Madri:
Trotta, 2022.
FINCHELSTEIN, Federico. Do Fascismo ao Populismo na História. São Paulo: Almedina,
2019.
GOULART, Marcelo Pedroso. Elementos para uma Teoria Geral do Ministério Público. Belo
Horizonte: Arraes, 2013.
HARVEY, David. Cidades rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana. São Paulo: Martins
Fontes, 2014.
IBGE: Brasil tem 11.403 favelas, onde vivem cerca de 16 milhões de pessoas. Estadão conteúdo,
[São Paulo], 17 de março de 2023. Disponível em: estadao>. Acesso em: 29 jun. 2023.
LEFEBVRE, Henri. O Direito à Cidade. 5. ed. São Paulo: Centauro, 2008.
LYNCH, Christian; CASSIMIRO, Paulo Henrique. O Populismo Reacionário. São Paulo: Contracorrente,
2022.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. A Resolução dos Confl itos e a função judicial no contemporâneo
Estado de Direito. São Paulo: Jus Podium, 2020.
MARICATO, Ermínia. Terra urbana e a constituinte. Folha de São Paulo, 27 de agosto de 1987,
p. A14. Biblioteca do Senado, 1988. Disponível em: /127581>. Acesso em: 12 jul. 2023.
. Metrópole na Periferia do Capitalismo – Ilegalidade, Desigualdade e Violência. São
Paulo: Humanismo, 1996.
. Conhecer para resolver a Cidade Ilegal. In: CASTRIOTA, Leonardo Basci. (Org.).
Urbanização Brasileira – Redescobertas. Belo Horizonte: C/Arte, 2003.
MELLO, Cláudio Ari. Elementos para uma Teoria do Direito à Cidade. Revista de Direito da
Cidade, v. 9, n. 2. p. 437-462, 2017.
POCHMAN, Marcio. O neocolonialismo à espreita. São Paulo: Sesc, 2021.
ROLNIK, Raquel. Guerra dos Lugares: a colonização da terra e da moradia na era das fi nanças.
São Paulo: Boitempo, 2015.
RIBEIRO, Luiz César. As Metrópoles e o Direito à Cidade na Infl exão Ultraliberal da Ordem
Urbana Brasileira. Disponível em: e-o-direito-cidade/>. Acesso em: 23 jan. 2023.
RAWORTH, Kate. Economia Donut-Uma alternativa ao crescimento a qualquer custo. Trad. de
George Schlesinger. Rio de Janeiro: Zahar, 2020.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição
de 1988. 7. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
. A efi cácia dos direitos fundamentais. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado,
2015.
SOUZA, Jessé. A Elite do Atraso. Rio de Janeiro: Leya, 2017.
TILLY, Charles. Democracia. Petrópolis: Vozes, 2013.
UNGER, Roberto Mangabeira. O que a esquerda deve propor. Trad. de Antonio Risério. 2. ed.
São Paulo: Leya, 2022.
VIVEIROS, Liana. Direito à cidade e hegemonia: movimentos, articulações e disputas no Brasil
e no Mundo. Salvador: EDUFBA, PPGAU, 2020.
Publicado
11-03-2024
Como Citar
Alexander Gutterres Thomé. (2024). O DIREITO À CIDADE: CONTORNOS E PERSPECTIVAS NO CONTEXTO DE INFLEXÃO ULTRALIBERAL DA POLÍTICA URBANA. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(94), 387-414. Recuperado de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/352