@article{Jorge Luís Terra da Silva_2020, title={A RACIONALIDADE LIMITADA POR FENÔMENOS RACIAIS}, volume={1}, url={https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/193}, abstractNote={<p>No Brasil, predomina a ideia de que o emprego da coerção seria bastante no combate ao racismo e aos demais fenômenos raciais. Essa coerção está consagrada em Constituições, em atos internacionais e em leis. Essa predominância está calcada no entendimento de que os estímulos racionais seriam sufi cientes para que fossem efetuados os comportamentos desejados. Assim sendo, é preciso verifi car o tratamento dado às questões raciais nas Constituições brasileiras, bem como indicar algumas Convenções internacionais, políticas públicas e leis de abrangência nacional, sempre enfatizando a baixa efi cácia desses instrumentos no combate mencionado. Também são aduzidas manifestações doutrinárias que ilustram certa desconexão com a realidade da época em que foram produzidas e com as evidências de desigualdade e de discriminação que são constantemente apresentadas. Pontua-se que há um passado vinculado à desumanização de pessoas que foram mortas, exploradas e consideradas como insumo de uma cadeia produtiva, construindo-se o<br>legado de que indígenas e negros brasileiros, bem como suas histórias e suas culturas teriam menos valor e importância. Esse legado resta renovado pela mídia, pela comunicação, pela linguagem e pelas dinâmicas sociais que sustentam os fenômenos raciais. Esses fenômenos acabam por limitar<br>a racionalidade dos cidadãos, dos idealizadores e implementadores de leis e de políticas públicas, bem como dos potenciais fi scalizadores da implementação dessas leis e políticas. É fundamental, havendo a ciência de que qualquer pessoa ou instituição pode ser infl uenciada pelos fenômenos raciais, que eles sejam enfrentados, tendo-se um melhor controle dos processos, promovendo-se avaliação e participação popular, tendo-se foco nos resultados e impactos positivos concretos e valendo-se das ciências comportamentais. Apreendida a ideia de racionalidade limitada pelos fenômenos raciais, poderão ser concebidas, implementadas e fi scalizadas políticas públicas e leis realistas, ou seja, que considerem como as pessoas pensam, sentem, engajam-se e mudam comportamentos.</p&gt;}, number={87}, journal={Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul }, author={Jorge Luís Terra da Silva}, year={2020}, month={out.}, pages={221-242} }