TY - JOUR AU - Vinicius de Melo Lima, AU - Marcelo Cacinotti Costa, PY - 2020/08/11 Y2 - 2024/03/28 TI - Uma crítica hermenêutica à ponderação judicial no código de processo civil: paradigmas contrapostos? JF - Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul JA - REV. MPRS VL - 2 IS - 86 SE - Doutrina Nacional DO - UR - https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/179 SP - 179-212 AB - O artigo em tela produz uma crítica hermenêutica à ponderação judicial na concretização de direitos, prevista no § 2º do artigo 489 do Código de Processo Civil, na perspectiva da Hermenêutica Filosófica e da Crítica Hermenêutica do Direito, de Lenio Luiz Streck. Procura-se demonstrar que a metódica da ponderação, além de ser uma recepção equivocada da doutrina de Robert Alexy, colide com os ideais de coerência e de integridade, além do dever de fundamentação analítica das decisões judiciais (artigo 489, § 1º, do CPC). Nesse sentido, a ponderação traz como consequência o risco do decisionismo (arbítrio judicial), em contraposição à integridade do Direito e à responsabilidade política (Ronald Dworkin) que decorrem da decisão jurídica democrática. ER -