[1]
Charles Martins e Thiago Pierobom de Ávila, “A GRAVAÇÃO AMBIENTAL FEITA PELA VÍTIMA DE CRIME: ANÁLISE DA CONTINUIDADE DE SUA LICITUDE APÓS A LEI N. 13.964/2019”, REV. MPRS, vol. 1, nº 92, p. 13-42, fev. 2023.