https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/issue/feedRevista do Ministério Público do Rio Grande do Sul 2025-04-29T08:51:48-03:00Michael Schneider Flachassessoria@amprs.org.brOpen Journal Systems<p>A Revista do MP é a revista da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul - ISSN 0101-6342 - com edições semestrais e que, a partir de 2019, passou para o sistema digital. Tem o objetivo de divulgar a produção do conhecimento jurídico recente e estimular o diálogo e o debate no campo dos estudos jurídicos e áreas afins. A Revista do MP aceita submissões de artigos inéditos produzidos por doutores em direito, podendo o artigo dialogar com áreas afins. A revista também aceita submissão de resenhas. Eventualmente a revista poderá publicar entrevistas, traduções e documentos jurídicos.</p>https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/415APRESENTAÇÃO2025-04-29T08:51:37-03:00AMP/RSrevistadaamprs@gmail.com<p><strong>Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul</strong></p>2025-03-16T20:35:51-03:00Copyright (c) 2025 Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/391A COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL COMO DIREITO HUMANO2025-04-29T08:51:37-03:00Daniela Pellindpellin@unisinos.br<p>No contexto de Sociedade Informacional, o conhecimento é a mola propulsora de desenvolvimento<br>dos povos. Informação e conhecimento compõem o processo cognitivo mental capaz de<br>transformar e amadurecer a sociedade. Todavia, o excesso informacional não corresponde, necessariamente,<br>ao volume de conhecimento capaz de transformar e uma parte desse problema pertence<br>à inabilidade de comunicação organizacional. Esse é o diagnóstico que se faz a partir de um<br>cenário de muitas transformações e com a maioria das pessoas alheias. Nisso reside a pergunta de<br>pesquisa: como as Organizações podem contribuir com o processo de transformar a informação em<br>conhecimento e promover a cidadania? O objetivo geral da pesquisa é demonstrar que o conhecimento<br>para a cidadania é um Direito Humano. Como objetivos específi cos (i) demonstrar o propósito<br>da Sociedade da Informação em constituir a sociedade do conhecimento; (ii) demonstrar que<br>as Organizações não comunicam o sentido de suas informações, impedindo as pessoas de se apropriarem<br>do conhecimento e, portanto, do exercício de direitos; e, (iii) apresentar um modelo de comunicação<br>organizacional como um meio de contribuir com o processo de conhecimento e impactar<br>no grau de maturidade social. A metodologia passa pelo processo abdutivo de construção do<br>conhecimento e tem natureza exploratória; usa abordagem sistêmica e técnicas de pesquisa de<br>revisão bibliográfi ca, análise documental e coleta de dados indiretos. Os resultados de pesquisa<br>apontam no sentido de que as Organizações não comunicam bem suas informações e isso resulta<br>em défi cit de cidadania impactando na exclusão social e, consequentemente, em efetividade de<br>Direitos Humanos.</p>2025-03-16T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/392A ORDEM DOS FATORES ALTERA O PRODUTO?2025-04-29T08:51:38-03:00Ana Luiza Baccin Carvalhoana.baccin@outlook.com<p>Tendo em vista a emersão dos ditos “litígios estruturais” no ordenamento jurídico brasileiro,<br>a doutrina passou a se debruçar sobre esse tipo de processo, suas características, fi nalidade e<br>repercussões. Entretanto, percebe-se que parte dos estudiosos do tema defende uma mera adequação<br>dos mecanismos tradicionais do processo civil para desenvolvimento dos processos estruturais<br>no sistema jurídico brasileiro. Esse posicionamento não parece o mais adequado uma vez que o princípio<br>da segurança jurídica é inerente ao ordenamento, sendo essencial a regulamentação desse<br>novo modelo processual, para o estabelecimento de parâmetros seguros a serem seguidos pelos<br>magistrados na resolução desses litígios. Portanto, adotando-se como viés metodológico o levantamento<br>bibliográfi co dos principais expoentes do assunto e uma análise qualitativa dos argumentos<br>que embasam as diversas posições a respeito do tema, defende-se a criação de um regime jurídico<br>próprio destinado a regular o processo estrutural, tendo em vista que se trata de um novo microssistema<br>processual em desenvolvimento no ordenamento jurídico brasileiro.</p>2025-03-16T19:30:42-03:00Copyright (c) 2025 Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/393AS NOVAS ONDAS DE ACESSO À JUSTIÇA E A APLICABILIDADE DESTAS NO SISTEMA DE JUSTIÇA BRASILEIRO2025-04-29T08:51:38-03:00Bruno Gruppioni Passosbgrupioni@yahoo.com.brViviane de Jesus e Jesusdravivianedejesus@gmail.comJúlia Gruppioni Passosjuliagruppioni@hotmail.com<p>O presente artigo é um estudo teórico sobre o tema acesso à Justiça e tem como ponto<br>de partida a análise dos principais levantamentos obtidos no aclamado Projeto Florença. Em sequência, analisa-se cada uma das 3 (três) ondas renovatórias delineadas pelo referido projeto, com ênfase no progresso do tema no Brasil, perpassando pelas legislações correlatas. Ademais, o trabalho discorrerá sobre as novas ondas renovatórias propostas por Bryant Garth, à luz dos paradigmas do novo século. Por fi m, a presente pesquisa avaliará a possibilidade de aplicação dessas novas ondas renovatórias no Brasil. Conclui-se que a discussão no Brasil só ganhou destaque a partir de 1980, porém, apenas com a atual Constituição Federal o tema foi elevado ao status de Direito Fundamental.<br>Além disso, é notável o esforço empreendido pelo Brasil no desenvolvimento de institutos, leis<br>e órgãos aptos a promoverem o acesso à Justiça, mas ainda insufi ciente para romper com um sistema jurídico excludente, fruto de um longo histórico de diferenças sociais.</p>2025-03-16T19:31:34-03:00Copyright (c) 2025 Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/394DIAGNÓSTICO DE MUNICÍPIOS DA BACIA DO RIO DOS SINOS QUE UTILIZAM MEDIDAS LID COMO FORMA DE ADAPTAÇÃO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS2025-04-29T08:51:38-03:00André Rafael Weyermüllerandrerw@feevale.brAndréa Diana Oberherraoberherr@yahoo.com.brLuciane Wagner Molterluciane@netwizard.com.br<p>As mudanças climáticas não são mais estimativas para o futuro, mas sim, a realidade do<br>presente. Eventos climáticos extremos tornam-se cada vez mais constantes, com consequências<br>humanas e econômicas profundas. A tragédia ambiental de maio de 2024, no Rio Grande do Sul,<br>expôs pessoas e comunidades a vulnerabilidades, a cheias e alagamentos, em grande parte dos<br>municípios gaúchos, e à necessidade de adaptações. O objetivo da pesquisa é avaliar a legislação de 19 municípios que apresentam, pelo menos, 50% de seu território dentro da Bacia do Rio dos Sinos e que tenham a previsão de medidas de Desenvolvimento de Baixo Impacto (LID) em sua legislação, para viabilizar projetos que as caracterizem como cidades esponjas. Com este estudo, constata-se que poucos são os municípios que possuem essa previsão, o que leva à necessidade de ajustes na legislação para mais cidades alcançarem níveis adequados de adaptação e sustentabilidade.</p>2025-03-16T19:32:24-03:00Copyright (c) 2025 Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/395EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ATRAVÉS DA ACP2025-04-29T08:51:39-03:00Luís Alberto Thompson Flores Lenzlenz@mprs.mp.br<p>O presente trabalho aborda a evolução da aplicação da Lei da Ação Civil nos últimos 40<br>anos, desde o advento da Lei Federal n. 7347/85, principalmente como instrumento de efetivação de políticas públicas contempladas na legislação material, bem como também dos limites da atuação da magistratura nesta seara. Isso porque, como é evidente, não cabe ao juiz substituir os critérios de conveniência e oportunidade, bem como as prioridades, impostas por órgãos de representação popular, pelas suas, caso em que haveria violação do princípio constitucional da separação dos poderes do Estado.</p>2025-03-16T19:33:44-03:00Copyright (c) 2025 Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/396EXPECTATIVAS INDISTINTAS:2025-04-29T08:51:39-03:00Yves Marcel Seraphimyves-seraphim@sedac.rs.gov.brAna Luisa Seixasanaseixas@sedac.rs.gov.br<p>Este artigo nasce da constatação de que, embora consolidada juridicamente, a distinção<br>entre dois tipos de patrimônio cultural, material e imaterial, permanece limitada para atender às<br>demandas dos grupos detentores quando evocam os órgãos responsáveis pela patrimonialização. Partindo, sobretudo, das experiências técnicas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae), apresentam-se dois pares de casos empíricos em que se observa uma infl uência mútua entre as expectativas características da materialidade e da imaterialidade. Com o objetivo de rastrear quais são essas infl uências, este artigo aponta, além da relação intrínseca entre a materialidade e a imaterialidade, a falta</p>2025-03-16T19:34:34-03:00Copyright (c) 2025 Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/397EXPLORAÇÃO DE POTÁSSIO EM AUTAZES2025-04-29T08:51:40-03:00Glaucia Maria Araújo Ribeiroprofessoraueaglaucia@gmail.comSarah Clarimar Ribeiro de Mirandasarah.miranda@tjam.jus.brKryslaine de Oliveira Silvakryslaine_6@hotmail.com<p>O artigo objetiva analisar a visão institucional do Ministério Público Federal e do Poder<br>Judiciário quanto à implantação da atividade de mineração de potássio na cidade de Autazes no<br>Estado do Amazonas. Foram consideradas possíveis ilegalidades quanto ao licenciamento do projeto potássio, primordialmente, no que diz respeito aos impactos ambientais, falta de demarcação de terras e às implicações na vida das comunidades indígenas advindas da atividade mineradora. O Ministério Público é responsável pela fi scalização, proteção e implementação do Estado de Direito Ambiental, atuando na defesa dos direitos e interesses das populações indígenas. O Poder Judiciário, desempenha papel importante na democracia e no Estado de Direito, buscando garantir a justiça, a imparcialidade e a aplicação adequada das leis. O artigo utiliza uma descrição narrativa para demonstrar a atuação dessas instituições por meio da análise de ações civis. Como método utilizou-se o dedutivo e a metodologia qualitativa. A pesquisa foi bibliográfi ca, baseando-se em processos judiciais, periódicos e legislações aplicáveis ao tema. Os resultados demonstram os objetos tratados e as diligências adotadas nas ações civis públicas referentes à mineração de potássio em Autazes.<br>Concluindo-se pelos benefícios advindos da atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário na proteção e defesa do meio ambiente e das comunidades tradicionais.</p>2025-03-16T19:35:12-03:00Copyright (c) 2025 Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/398LIMITES E POSSIBILIDADES DE ALTERAÇÃO DO PRENOME:2025-04-29T08:51:40-03:00Caroline Dimuro Bender D’Avilacarolinebdavila@gmail.com<p>Destaca-se, inicialmente, que o nome – que compreende o prenome e o sobrenome –<br>tem enorme importância na vida social e pessoal dos indivíduos. Trata-se, portanto, de tema que<br>deve ser tutelado pelo Estado em harmonia com o princípio constitucional da dignidade humana, vez que individualiza e identifi ca a pessoa, constituindo-se em um elemento essencial da sua personalidade. Dessa forma, o presente artigo tem o objetivo de verifi car as mudanças promovidas na Lei de Registros Públicos, de 1973, sobre a alteração do prenome, bem como o avanço jurisprudencial relativo ao tema. Por meio do método dedutivo, chegou-se à conclusão de que, atualmente, privilegia-se o aspecto privado do nome no Estado brasileiro e alargaram-se, gradativamente, as possibilidades de alteração do prenome. Com efeito, é permitida no próprio cartório, isto é, extrajudicialmente, a alteração do prenome para atender a um desejo pessoal do indivíduo de ser chamado da forma que melhor lhe satisfaz.</p>2025-03-16T19:35:50-03:00Copyright (c) 2025 Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/399LITIGÂNCIA CLIMÁTICA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL2025-04-29T08:51:40-03:00Gabriel Wedygabrielwedy@unisinos.br<p>A litigância climática no Brasil tem aumentado nos últimos anos na justiça estadual, federal<br>e, certamente, nos Tribunais Superiores. Mas nos Tribunais Superiores, notadamente no Supremo Tribunal Federal (STF), os principais casos têm sido decididos e, por isso, referida Corte, está moldando o direito climático brasileiro, já regulado pela Lei 12. 187/2009, pelo art. 225 da Constituição Federal e pelos objetivos do Acordo de Paris estabelecidos na COP21. Igualmente, o processo coletivo brasileiro tem levado ao conhecimento do STF casos importantes que estão relacionados diretamente com o corte na emissão dos gases de efeito estufa e a adoção de medidas de adaptação e de resiliência. O Estado Socioambiental brasileiro na era das mudanças climáticas, portanto, passa a ser moldado pelas decisões da mais importante Corte do país.</p>2025-03-16T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/400MELHORES TÉCNICAS DISPONÍVEIS (MTD)2025-04-29T08:51:41-03:00Luciano Furtado Loubetnucleoambiental@mpms.mp.brMaira Nunes Farias Portugalmairaportugall@gmail.com<p>Este artigo apresenta uma análise do tema Melhores Técnicas Disponíveis (MTD), ponto<br>central no sistema de licenças ambientais dos Estados Unidos e da União Europeia, comparando a forma como o tema é tratado no Brasil. Estuda-se o sistema de aplicação do tema desde a sua origem com base em decisão judicial nos Estados Unidos e com a cláusula de progresso na Europa e como ela se desenvolveu nesses países. O objetivo deste estudo é levantar algumas considerações sobre as Melhores Técnicas Disponíveis (MTD) no Direito Ambiental Brasileiro, a partir da análise de sua origem nos Estados Unidos e de como o tema é tratado na União Europeia. A problemática enfrentada neste caso se relaciona com o fato de que, atualmente, no Brasil, não há obrigatoriedade de adoção das Melhores Técnicas Disponíveis identifi cadas no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para fi ns de aquisição de licença ambiental, sendo possível a mera adoção da técnica mais econômica. Será aplicado o método hipotético-dedutivo por meio da realização de estudo bibliográfi co com ênfase qualitativa baseado em doutrinas, legislações, artigos científi cos, documentos e relatórios que versem sobre o tema. Então, com base nos princípios constitucionais ambientais, defende-se que todo o sistema adotado pode ser aplicado ao ordenamento jurídico brasileiro.Palavras-chave: Melhores Técnicas Disponíveis. Tecnologia. Licença Ambiental. Princípios Ambientais. Valores Limites de Emissão.</p>2025-03-16T20:01:54-03:00Copyright (c) 2025 Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/401O LAMENTÁVEL APERFEIÇOAMENTO DA ADOÇÃO “À BRASILEIRA”:2025-04-29T08:51:41-03:00João Paulo Fontoura de Medeirosjpmedeiros@mprs.mp.br<p>O presente artigo se destina a contribuir para o enfrentamento de uma prática antiga,<br>que não perde a sua atualidade: a já conhecida adoção “à brasileira”. Para tanto, apresentar-se-á a estratégia que – com uma naturalidade que chega a assustar – comumente se vem empregando em “terrae brasilis”. Na sequência, atentar-se-á às duas faces de tal reprovável moeda. Antes de tudo, dirigir-se-á um olhar ao sistema a partir de que se há de regrar o processo de adoção: o Cadastro Nacional de Adoção. A partir daí, terá chegado o momento de se dar a devida atenção – dando-se-lhes “voz” no processo discursivo destinado à produção do Direito a se lhes aplicar – a quem há de estar acima de tudo: as crianças. </p>2025-03-16T20:03:27-03:00Copyright (c) 2025 Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/402O NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL SOB A PERSPECTIVA DA INCOMPLETUDE DO CONTRATO2025-04-29T08:51:42-03:00Patrícia Maldaner Cibilspmcibils@gmail.com<p>A incompletude do contrato, cujo marco inicial remonta ao ano de 1937, quando Ronald<br>Coase escreveu o célebre “The Nature of the Firm”, auxilia na compreensão dos mecanismos de aperfeiçoamento para cumprimento das estipulações contratuais diante da evidência de que relações que perduram no tempo estão sujeitas a contingências e a situações que repercutem “ex post” na consecução dos objetivos do contrato. Do mesmo modo, o processo judicial, por sua duração prolongada, demanda ferramentas que permitam, efi cazmente, atingir o tão almejado resultado útil da lide; visto que a própria concepção de justiça não se coaduna com a nefasta morosidade. Nessa perspectiva, o Código de Processo Civil de 2015, a partir da consagração da liberdade e do autorregramento, institui regras e subprincípios, que, no dizer de DIDIER (2021, p. 22-23), constituem um verdadeiro microssistema de proteção do exercício livre da vontade no processo. A relevância da consagração da autonomia da vontade das partes possui especial papel na formatação dos caminhos a serem trilhados diante de tantas incertezas que atingem toda a sorte de relações que se protraem no tempo, seja na esfera do direito privado seja no âmbito do direito processual. Assim, numa trajetória longa, passível de vicissitudes das mais diversas, a incompletude do contrato descortina questões que permeiam os contratos tais como a assimetria de informações e os custos de transação; auxiliando na composição dos interesses em jogo e afastando o caráter adversarial que, muitas vezes, em nada contribui para alcançar a fi nalidade do instrumento contratual. No processo judicial, do mesmo modo, cada vez mais à luz das disposições do CPC/2015, navega-se para a direção do autorregramento.</p>2025-03-16T20:04:18-03:00Copyright (c) 2025 Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/403O RISCO DA INAÇÃO2025-04-29T08:51:42-03:00Claudia Daniela Diefenbach Weyermüllercddweyermuller@gmail.comHaide Maria Hupfferhaide@feevale.br<p>O cenário atual de crise ambiental evidencia que a noção de risco se tornou ainda mais<br>complexa, especialmente no contexto das mudanças climáticas, onde eventos extremos afetam de maneira imprevisível as infraestruturas públicas, a vida das pessoas, os ecossistemas e a biodiversidade. A inação ou resposta inadequada dos entes públicos às questões ambientais agrava esses riscos, expondo a população a perigos como desastres ambientais, poluição, crises de recursos naturais e alterações no sistema climático. Frente ao exposto, o presente artigo examina a atuação do Ministério Público na defesa do meio ambiente, com ênfase no uso da Ação Civil Pública como instrumento processual para promover a proteção ambiental em situações de inação do Poder Público. O estudo é de caráter exploratório e descritivo, com apoio no método sistêmico-construtivista. A refl exão evidencia que a Ação Civil Pública se mostra um instrumento efi caz na mitigação dos impactos negativos da inação dos entes públicos, especialmente dos municípios, que devem atuar de forma preventiva e precaucional em defesa da qualidade ambiental por meio da adoção de medidas concretas e antecipadas.</p>2025-03-16T20:04:58-03:00Copyright (c) 2025 Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/404PANORAMA DA TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVA SOBRE A RENDA NO BRASIL:2025-04-29T08:51:43-03:00Gilson Pacheco Bomfimgilsonbomfim77@gmail.com<p>O presente artigo busca traçar um panorama da tributação sobre a renda da pessoa física<br>no Brasil, analisando seu eventual caráter progressivo e suas defi ciências, além de projetar a sua utilização como instrumento redutor de desigualdades econômico-sociais e pobreza. Para tanto, a investigação procura identifi car problemas na estrutura tributária brasileira sobre a renda, tais como alíquotas marginais brandas e benefícios fi scais, que contrariam a CF/88, e tenta apontar algumas mudanças nessa estrutura para se atingir os objetivos e fi ns constitucionais. A pesquisa utiliza a revisão da literatura especializada e de documentos, servindo-se das metodologias dedutiva-hipotética e explicativa, com abordagem qualitativa dos dados examinados. Constatou-se, 1) que a baixa progressividade e a concessão de diversos benefícios tributários têm produzido efeitos extremamente regressivos, que contribuem para acentuar a desigualdade e a concentração de riquezas entre os mais abastados. Além disso, 2) a implementação de algumas mudanças (como aumento de alíquotas, revogação da isenção total sobre a distribuição de dividendos e de outros benefícios fi scais) pode devolver relativa progressividade ao IRPF, servindo também como ferramenta para reduzir desigualdades e retirar pessoas da extrema pobreza.</p>2025-03-16T20:07:52-03:00Copyright (c) 2025 Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/405“PARQUES DE PAPEL” E O PARADOXO DA COMPENSAÇÃO2025-04-29T08:51:43-03:00Thiago Serpa Erthalthiagoerthal@yahoo.com.br<p>“Parques de papel” é uma denominação provocativa atribuída aos parques nacionais, estaduais e municipais, espécies de unidade de conservação compostas por áreas exclusivamente públicas, que são criados formalmente, mas não integralmente implementados. Nesse sentido, estudos demonstram que a região sudeste brasileira detinha, até 2000, a pior relação de parques nacionais regularizados, correspondendo a tão somente 44,35% da área total protegida normativamente. Para diagnosticar e analisar esse problema, tomou-se como fonte pesquisas empíricas encontradas em revisão bibliográfi ca e nos dados disponibilizados pelo SNUC. O marco teórico utilizado foi a análise econômica do direito, especialmente em sua acepção neoclássica, que toma o comportamento do homem e suas instituições a partir de uma premissa de racionalidade individual ilimitada. A partir daí, verifi cou-se no fenômeno nomeado como paradoxo da compensação uma das potenciais causas do referido défi cit de aderência entre a norma e o fato social, propondo-se – sem a pretensão de esgotamento – algumas medidas possíveis para mitigá-lo.</p>2025-03-16T20:10:34-03:00Copyright (c) 2025 Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/406PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA AMBIENTAL2025-04-29T08:51:44-03:00Celso Maran de Oliveiracelmaran@gmail.com<p>Ações democráticas ambientais são indispensáveis para a implementação de um modelo de desenvolvimento socioambiental construído “de baixo para cima” (botton up). As audiências públicas têm sido instrumento utilizado pelo poder público para garantir o direito à participação popular na elaboração de políticas públicas no Brasil, mas normalmente são conduzidas por um modelo “de cima para baixo” (top down). Assim, por meio de pesquisa exploratória, baseada em abordagem quanti-qualitativa, objetivou-se investigar a existência do modelo botton up ou mesmo híbrido (top down conciliado com botton up) em audiências públicas conduzidas pelo Ministério Público, além de refl etir sobre o papel do Parquet como importante impulsionador desse modelo de atuação democrática ambiental. Para tanto, traz-se a experiência desenvolvida no município de São Carlos, SP com o Fórum de Cidadãos Participantes e Ministério Público, em que audiências públicas realizadas de baixo para cima, a partir de metodologia na qual as autoridades escutam, sendo a primazia da fala dos populares na indicação dos problemas e na sugestão de soluções, mostraram reais possibilidades de os cidadãos infl uenciarem no processo decisório, adequando-se as políticas públicas às necessidades dos interessados e afetados por meio do seu envolvimento direto.</p>2025-03-16T20:11:11-03:00Copyright (c) 2025 Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/407REFLEXÕES SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA EDUCACIONAL NO PACTO FEDERATIVO2025-04-29T08:51:44-03:00Yara Maciel Cameloyaramcamelo@gmail.com<p>Este artigo tem como propósito fomentar refl exões sobre a política pública educacional no Brasil e o pacto federativo e como as experiências produzidas podem contribuir para a busca de boas soluções no combate à desigualdade existente, surgindo o processo estrutural como vetor de auxílio no caso das vagas em creches na cidade de São Paulo. Como metodologia de pesquisa, além da tradicional análise documental e bibliográfi ca, adota-se uma abordagem qualitativa para estudar elementos do caso das vagas em creches no município de São Paulo e a priorização da educação infantil. As conclusões indicam que as experiências denotam a necessidade de maiores refl exões sobre o pacto federativo em políticas públicas educacionais, podendo o processo estrutural auxiliar de maneira efi caz na solução de problemas apresentados como o caso das vagas em creches na cidade de São Paulo.</p>2025-03-16T20:11:49-03:00Copyright (c) 2025 Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/408SOCIEDADE SEBASTIÃO LUCAS PEREIRA2025-04-29T08:51:45-03:00Evelise Moraes Ribasevedemoraes@gmail.com<p>A Sociedade Cultural e Benefi cente Sebastião Lucas Pereira, localizada em Itajaí, SC, é um clube negro fundado em 1952 e reconhecido como patrimônio cultural em nível municipal. Diversos percalços ofereceram riscos à sua proteção enquanto símbolo da resistência da cultura negra em Itajaí. A especulação imobiliária e as disputas de poder pelos espaços da cidade levaram os movimentos sociais negros a reivindicarem sua proteção através de tombamento, em 2007. Atualmente a edifi cação está em estado de arruinamento, necessitando de intervenções e o movimento negro organizado mobiliza-se para a sua recuperação. O presente trabalho propõe, a partir da metodologia de análise documental e teórica, uma análise sobre a efetividade do tombamento como recurso jurídico para a proteção do patrimônio afro-brasileiro em Itajaí, à luz dos conceitos: patrimônio cultural, direitos culturais, territórios negros, colonização e racismo, tendo como referências Costa (2010), Gonçalves (2016), Cunha Filho (2018), Nogueira (2018), Leite (1996), Silva (2021), Smith (2006), Ribeiro (1995).</p>2025-03-16T20:12:27-03:00Copyright (c) 2025 Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/409SISTEMAS ECONÔMICOS E IDEOLOGIA CONSTITUCIONALMENTE ADOTADA ENQUANTO CRITÉRIOS DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS2025-04-29T08:51:45-03:00Ricardo Antonio Lucas Camargoricardocamargo3@hotmail.com<p>A partir da constatação da presença do debate dos “ismos”, em especial, quanto a problemas econômicos, como constante tanto no senso comum quanto nos meios especializados, o presente ensaio volta-se a trabalhá-los no contexto da teoria dos sistemas econômicos, para o fi m de verifi car o quanto a sua consideração irá, efetivamente, importar para o jurista que se mantenha cioso da necessária cisão entre os campos do “ser” e do “dever ser”, na solução de confl itos de interesses envolvendo a própria organização constitucional da economia. O exame dos “sistemas econômicos” como “tipos ideais”, na acepção de Max Weber, e do papel do Direito na própria confi guração dos seus elementos, a presença da valoração constitucional do dado econômico, a conformar a “ideologia constitucionalmente adotada”, o papel a ser desempenhado pelos enunciados normativos, tais serão os referenciais que se tomarão na investigação a ser desenvolvida. Como se trata de verifi car um dado particularizado – a relevância e adequação da consideração das características do sistema econômico em face de problemas jurídicos – a partir de critérios já conhecidos, em caráter geral, quanto à solução de problemas jurídicos, o método a ser empregado é o dedutivo.</p>2025-03-16T20:13:06-03:00Copyright (c) 2025 Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/410TERRITÓRIO E PARCERIAS PARA REDUÇÃO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA2025-04-29T08:51:46-03:00Ibraim Rochaibraimjrocha@gmail.com<p>O presente artigo faz um breve inventário da crise ambiental e uma crítica aos modelos de combate das mudanças climáticas conectados a uma fi losofi a centralizada em tecnologia e comércio de carbono, propondo fundamentos para um modelo de parcerias de carbono, demonstrando, por fi m, interpreta bases legais para a sua constituição em território nacional, especialmente no Estado do Pará, com incentivo as práticas fl orestais e uso da terra das comunidades tradicionais, a partir de uma visão territorial do uso da terra.</p>2025-03-16T20:13:43-03:00Copyright (c) 2025 Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/411A CORTESIA COMO PRINCÍPIO, VALOR E DEVER INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO2025-04-29T08:51:46-03:00João Gaspar Rodriguesjoaorodrigues@mpam.mp.br<p>O ensaio destaca a importância da conduta respeitosa e cortês no exercício das funções do Ministério Público no contexto brasileiro do serviço público. A cortesia é abordada não apenas como um princípio de trato social ou ético, mas também como um valor e dever institucional, sublinhando sua relevância para a efi cácia da justiça, para a construção de relações saudáveis e humanizadas no sistema legal, e para inspirar confi ança no público. A análise se baseia na revisão da literatura jurídica, examinando, em especial, as normas jurídicas regulamentadoras. Além disso, considera a aplicação prática da cortesia no aperfeiçoamento das relações entre Estado/indivíduo, promovendo um ambiente jurídico mais colaborativo e digno.</p>2025-03-16T20:14:28-03:00Copyright (c) 2025 Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/412AS CORREGEDORIAS COMO INSTRUMENTOS DE FORTALECIMENTO DA EFETIVIDADE DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO2025-04-29T08:51:47-03:00Marco Antonio Santos Amorimmarcoamorim@cnmp.mp.br<p>O presente trabalho tratou sobre o papel das corregedorias como instrumentos de fortalecimento da efetividade da atuação do Ministério Público brasileiro. Com base em pesquisa bibliográfi ca e de campo, analisou-se como as corregedorias têm agido para transformar o modo de atuar dos integrantes do Ministério Público brasileiro, e seu papel fundamental para a sedimentação de uma cultura pautada em resultados que impliquem mudança signifi cativa na vida das pessoas. O objetivo central do trabalho foi responder o seguinte problema de pesquisa: de que modo a atuação correicional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pode dinamizar a atuação e auxiliar no aperfeiçoamento do Ministério Público brasileiro? Os objetivos específi cos foram: 1) identifi car como a resolutividade é tratada no âmbito do Ministério Público brasileiro; 2) mapear experiências inovadoras de corregedorias que tenham por enfoque a atuação resolutiva dos membros; 3) explicitar o Ministério Público como instituição-garantia de acesso à justiça e seu papel a partir de 1988; 4) demonstrar os seus hodiernos e complexos desafi os; 5) apresentar a evolução do processo correicional no âmbito do CNMP e o papel das Corregedorias para concretização de direitos fundamentais. Ao fi nal, foi proposta uma mudança na forma de atuar das Corregedorias a fi m de que possam criar mecanismos de avaliação mais condizentes aos novos ventos que sopram a partir da mudança de paradigmas operada com o advento da Constituição de 1988.</p>2025-03-16T20:15:14-03:00Copyright (c) 2025 Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/413PROMOÇÕES E REMOÇÕES POR MERECIMENTO E SEU SENTIDO DE RECONHECIMENTO. ESTUDO DO CASO DO MINISTÉRIO PÚBLICO GAÚCHO2025-04-29T08:51:47-03:00José Alexandre Zachia Alanzachiaalan@mprs.mp.br<p>O presente trabalho trata de examinar os mecanismos de remoção e promoção por merecimento no âmbito do Ministério Público e, muito especialmente, no âmbito do Ministério Público gaúcho. Principia-se realizando ponderações acerca da necessidade de melhor se produzir mecanismo de reconhecimento de mérito no serviço público, passando-se a estudar o atual funcionamento das promoções e remoções balizadas neste critério, no âmbito do Ministério Público gaúcho. Em seguida, propõe-se revisão do atual método de funcionamento.</p>2025-03-16T20:17:13-03:00Copyright (c) 2025 Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/414LEGITIMIDADE DE MUNICÍPIOS BRASILEIROS PARA LITIGAR COMO AUTORES EM AÇÕES PRIVADAS AJUIZADAS EM FOROS ESTRANGEIROS2025-04-29T08:51:48-03:00Valerio de Oliveira Mazzuolivalerio_mazzuoli@hotmail.com<p>O parecer comprova a possibilidade de municípios brasileiros ajuizarem ações em tribunais estrangeiros para o fi m de ressarcimento de prejuízos causados em seus territórios por atos de empresas estrangeiras. O parecer conclui ser possível o ajuizamento, sponto próprio, dos municípios de ações em foros de Estados estrangeiros sem necessidade de representação da União Federal ou do Senado Federal, por se tratar de questões privadas municipais afetas ao jure gestionis.</p>2025-03-16T20:19:00-03:00Copyright (c) 2025 Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul