A ESTRUTURA ACUSATÓRIA COMO GARANTIA NO DIREITO PROCESSUAL PENAL PORTUGUÊS

  • Isadora RM
  • Rodrigo da Silva Brandalise

Abstract

A expressão estrutura acusatória foi inserida no direito brasileiro por meio da Lei nº 13.964, de 2019, que alterou profundamente o Código de Processo Penal. A intenção do legislador foi dar fim à discussão sobre qual seria o sistema processual penal adotado no Brasil – ou, como mínimo, em sua principal legislação processual penal –, deixando registrado, de modo expresso, a adesão à moda- lidade acusatória, apontada como a mais coerente com o seu texto constitucional. Entretanto, raros são os estudos de cariz verdadeiramente científico, voltados à identificação do que seja uma estrutura acusatória. Identificada essa lacuna doutrinária, o presente texto se propõe a apontar a origem portuguesa dessa expressão, e analisar sua configuração no país de origem, a partir da doutrina lu- sitana, de modo a ver se é possível termos um ponto de partida para a discussão que tomará conta da doutrina brasileira nos próximos anos.

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Published
13-09-2022
How to Cite
RM, I., & Rodrigo da Silva Brandalise. (2022). A ESTRUTURA ACUSATÓRIA COMO GARANTIA NO DIREITO PROCESSUAL PENAL PORTUGUÊS. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(88), 299-321. Retrieved from https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/224

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