“PACOTE ANTICRIME” E O REFORÇO AO SISTEMA ACUSATÓRIO

  • Rodrigo Resende Scarton
Palavras-chave: Sistema acusatório. Lei 13.964/19. Pacote Anticrime. Gestão da prova penal. Juiz das garantias.

Resumo

A Constituição Federal de 1988, ao outorgar ao Ministério Público a função institucional de promover a ação penal pública, na forma da lei, consagrou, no entendimento de parcela signifi- cativa da doutrina, o sistema acusatório como sistema estruturante do processo penal pátrio. A des- peito de tal disposição constitucional, o Código de Processo Penal brasileiro, cuja vigência deu-se em plena ditadura militar, em momento anterior à promulgação da Bíblia Política, prevê distintas disposições legais sujeitas a críticas pela doutrina e pela jurisprudência, por consubstanciarem, no entendimento de alguns, resquícios de um sistema processual penal inquisitório. Nesse contexto de celeuma entre os juristas, tornou-se latente a necessidade de modificação da legislação infra- constitucional para que a estrutura do processo penal fosse, enfim, adaptada à nova ordem consti- tucional. É dentro dessa conjuntura que surge, então, a Lei 13.964/19, também conhecida como Pacote Anticrime. Nessa linha de raciocínio, o objetivo do presente trabalho é discorrer acerca dos impactos no ordenamento jurídico pátrio ocasionados pelas principais inovações legislativas da Lei 13.964/19, especialmente no que tange à estrutura do processo penal brasileiro.

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Publicado
13-09-2022
Como Citar
Rodrigo Resende Scarton. (2022). “PACOTE ANTICRIME” E O REFORÇO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(88), 279-297. Recuperado de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/223