A INSTÂNCIA REVISIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS ARQUIVAMENTOS
o novo art. 28 do código de processo penal
Resumo
O artigo analisa as alterações introduzidas pela Lei nº 13.964/2019, chamada de pacote anticrime, no que diz respeito ao arquivamento das investigações criminais, dando nova redação e aplicação ao artigo 28 do Código de Processo Penal. De acordo com o novel modelo a decisão de arquivamento de investigações criminais por parte do Ministério Público não mais é submetida a apreciação e homologação pelo Poder Judiciário, mas à respectiva instância de revisão do Minis- tério Público. Diante do que, é analisado o alcance da atual disposição, a qual se mostra profunda e significativa, vindo a requer a constituição de instâncias revisionais, bem como concentrando em absoluto a decisão sobre arquivamento das investigações na mão do Ministério Público, sem mais a atuação do Poder Judiciário, o que vem a reforçar o modelo acusatório.
Referências
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