HERMENÊUTICA JURÍDICA AMBIENTAL OU PADRÃO HERMENÊUTICO A SER SEGUIDO?

Breves reflexões a partir da jusfundamentalização do ambiente

  • Alexandre Sikinowski Saltz
Palavras-chave: Ambiente. Proteção. Hermenêutica. Constituição. Gadamer.

Resumo

O artigo aborda a necessidade de uma interpretação constitucionalmente adequada à proteção e a preservação do ambiente a partir da identificação das situações de crise ambiental e do desenvolvimento do Estado de Direito do Ambiente. À luz da hermenêutica filosófica de Gadamer discute se há uma interpretação genuinamente ambiental.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria Discursiva do Direito. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2014.
. Constitucionalismo Discursivo. Organização e tradução de Luís Afonso Heck. 4. ed. Por- to Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. Reimpressão. Coimbra: Almedina, 1998.
AZEVEDO, Plauto Faraco de. Direito, Justiça Social e Neoliberalismo. 1. ed. 2. tir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
. Do Direito Ambiental: reflexões sobre seu sentido e aplicação. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 5, n. 19, jul./set. 2000, p. 53-66.
. Crítica á Dogmática e Hermenêutica Jurídica. 2. ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2015.
. O Poder Judiciário e a Justiça Social. In: LEAL, Rogério Gesta; GAVIÃO FILHO, Anizio Pires. (Orgs.). Bens jurídicos indisponíveis e direitos transindividuais: percursos em encruzilha- das. Porto Alegre: FMP, 2015. Livro eletrônico.
BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
BECK, Ulrich. Sociedade de Risco – Rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2010.
BELCHIOR, Germana Parente Neiva. Hermenêutica Jurídica Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2011.
BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do direito. Tradução de Daniela Beccacia Versiani. São Paulo: Manole, 2007.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
BRASIL. Congresso Nacional. O Princípio da Proibição do Retrocesso Ambiental. Brasília, DF: Senado Federal, Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, 2012.
. Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967. Disponível em: . Acesso em: 10 ago. 2016.
. Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934. Disponível em: . Acesso em: 10 ago. 2016.
. Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965. Disponível em: . Acesso em: 10 ago. 2016.
. Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967. Disponível em: . Acesso em: 10 ago. 2016.
. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Disponível em: . Acesso em: 10 ago. 2016.
. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Disponível em . Acesso em: 10 ago. 2016.
. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência do STJ. Brasília, DF, 2016. Disponível em: . Acesso em: 10 ago. 2016.
. Supremo Tribunal Federal. Pesquisa de jurisprudência. Brasília, DF, 2016. Disponível em: . Acesso em: 15 ago. 2016.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional Ambiental Português e da União Eu- ropeia. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MORATO LEITE, José Rubens. (Orgs). Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.
. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 3. ed. Coimbra: Almedina, 1999. CARSON, Raquel. Silent Spring. Greenwich, Conn: Fawcett Publications Inc., 1962.
COELHO. Helena Carvalho. Do Direito Constitucional ao Meio Ambiente e Desdobramentos Prin- cipiológicos à Hermenêutica (Ambiental?). Veredas do Brasil, Belo Horizonte, v. 11, n. 21, 2014, p. 53-73.
COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 1999.
DIAMOND, Jared. Colapso: como as sociedades escolhem o sucesso ou o fracasso. Rio de Ja- neiro: Record, 2005.
DWORKIN, Ronald. Los Derechos em Serio. Barcelona: Ariel, 1999.
FURTADO, Fernanda Andrade Mattar. Direitos Humanos, Ética Ambiental e o Conflito entre Di- reitos Fundamentais. Revista da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, Brasília, ano 11, Edição Especial, 2003, p. 50-110.
GAVIÃO FILHO, Anízio Pires. Direito Fundamental ao Ambiente. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
. O Direito Fundamental ao Ambiente e a Ponderação. In: STEINMETZ, Wilson; AU- GUSTIN, Sérgio. (Orgs.). Direito Constitucional do Ambiente. Caxias do Sul: EDUCS, 2011.
GOMES, Carla Amado. Introdução ao Direito do Ambiente. Lisboa: AAFDL, 2012.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. v. 2. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Direito Ambiental na Sociedade de Risco. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2002.
. BELCHIOR, Germana Parente Neiva. O Estado de Direito Ambiental e a particulari- dade de uma hermenêutica jurídica. Sequência, UFSC, Florianópolis, v. 31, n. 60, 2010, p. 291-
318. Disponível em: . Acesso em: 20 Ago. 2016.
MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura de. Meio Ambiente Direito e Dever Fundamental. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
MOLINARO, Carlos Alberto. Direito Ambiental Proibição do Retrocesso. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
NINO, Carlos Santiago. Ética y Derechos Humanos. Barcelona: Ariel, 1989. REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
. Teoria Tridimensional do Direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
SALTZ, Alexandre Sikinowski. Fixação do valor mínimo para reparação dos danos ambientais. In: MARCHESAN, Ana Maria Moreira; STEIGLEDER, Annelise Monteiro. (Orgs.). Crimes Ambientais: Comentários à Lei 9.605/98. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
SANTOS, Boaventura de Souza. Metodologia e Hermenêutica I. {?}. Disponível em: . Acesso em: 21 ago. 2016.
SARLET, Ingo. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.
; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Constitucional Ambiental: constituição, direitos funda- mentais e proteção do ambiente. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
SARLET, Ingo; FENSTERSEIFER, Tiago. O Papel do Poder Judiciário na Tutela e Efectivação dos Direitos (e Deveres) Socio Ambietais. In: SARLET, Ingo; SILVA, Vasco Pereira da. (Coords.). Direito Público sem Fronteiras. E-book. Lisboa: Instituto de Ciências Jurídico-Políticas, 2011.
SCHLEIERMACHER, Friedrich D. E. Hermenêutica – Arte e técnica da interpretação. Tradução e apresentação Celso Reni Braida. 10. ed. Petrópolis, RJ: Vozes; Bragança Paulista, SP: Editora Universitária São Francisco, 2015. (Coleção Pensamento Humano).
SCHMIDT, Lawrence K. Hermenêutica. Trad. Fábio Ribeiro. 3. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014. (Série Pensamento Moderno).
SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
SILVA, Fernanda Duarte Lopes Lucas da. Fundamentando os Direitos Humanos: um breve in- ventário. In: TORRES, Ricardo Lobo. (Org.). Legitimação dos Direitos Humanos. Rio de Janei- ro: Renovar, 2002. p. 99-137.
SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. São Paulo: Malheiros, 1994.
SILVA, Vasco Pereira da. Verde Cor de Direito: lições de direito do ambiente. Coimbra: Alme- dina, 2002.
SPAREMBERGER, Raquel Fabiana Lopes. Da hermenêutica objetivista à hermenêutica pro- dutiva: o papel do intérprete na construção de uma hermenêutica ambiental. Revista Trabalho e Ambiente, Caxias do Sul, v. 2, n. 2, 2003, p. 253.
. Da hermenêutica objetivista à hermenêutica produtiva: o papel do intérprete na cons- trução de uma hermenêutica ambiental. Revista Trabalho e Ambiente, Caxias do Sul, v. 2, n. 3, 2004, p. 176.
Publicado
13-09-2022
Como Citar
Alexandre Sikinowski Saltz. (2022). HERMENÊUTICA JURÍDICA AMBIENTAL OU PADRÃO HERMENÊUTICO A SER SEGUIDO? Breves reflexões a partir da jusfundamentalização do ambiente. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(89), 91-109. Recuperado de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/231