IN DUBIO PRO NATURA

  • Sílvia Cappelli
Palavras-chave: Princípio in dubio pro natura. Hermenêutica. Direito Ambiental. Acesso à justiça. Acordo de Escazú.

Resumo

O presente estudo tem por finalidade analisar a utilização do princípio in dubio pro natura como critério hermenêutico ou postulado normativo-aplicativo a desempenhar papel extremamente relevante, dentre outros, para o equacionamento de dúvidas, incertezas e obscuridades normativas referentes a conflitos e outras questões jurídico-ambientais. Para a consecução de tal intento, se efetua sua contextualização a partir de exemplos hauridos da experiência jurídica dos tribunais superiores na América Latina. Além disso, busca-se diferenciá-lo do princípio da precaução e apresentar um rol exemplificativo de hipóteses em que sua aplicação se mostra recomendável.

Referências

ACORDO de Escazú. CEPAL. Observatorio del Principio 10. Disponível em: .
ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo. Trad. Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
ARAGÃO, Alexandra. Direito Constitucional do ambiente da União Europeia. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato. (Org.). Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.
ARGENTINA. Código Civil y Comercial de la Nación. Disponível em: .
ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios. Da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
BARROSO, Luis Roberto. Fundamentos Teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro (pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo). In: GRAU, Eros Roberto; CUNHA, Sérgio Sérvulo da. (Org.). Estudos de Direito Constitucional em homenagem a José Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2003.
BENJAMIN, Antonio H. ¿Derechos de la naturaleza?, p. 32. In: AMEAL. Oscar José. (Org.).
“Obligaciones y Contratos en los Albores del Siglo XXI”, Homenaje al Profesor Doctor Roberto
M. López Cabana, Abeledo-Perrot, 2001.
BONAVIDES. Paulo. Curso de Direito Constitucional. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
76 BRYNER, N., op. cit.
BRASIL. Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Disponível em: .
. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Disponível em: . Ministério Público Federal. Declaração do Ministério Público sobre o direito à água. Disponível em: .
. Superior Tribunal de Justiça. Rep. 1.120.117-AC, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 10 de novembro de 2009. Disponível em: ?componente=ITA&sequencial =927512&num_registro=200900740337&data=20091119&form ato=PDF>.
. Superior Tribunal de Justiça. Resp. 1.255.127-MG. Rel. Min. Herman Benjamin. Dis- ponível em: .
. Superior Tribunal de Justiça. Resp. 1.356.207-SP. Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Disponível em: .
. Superior Tribunal de Justiça. Resp. 1.668.652-PA, Rel. Min. Herman Benjamin. Dis- ponível em: .
. Superior Tribunal de Justiça. Resp. 1.669.185-RS. Rel. Min. Herman Benjamin. Dis- ponível em: .
. Superior Tribunal de Justiça. Resp. 8.80160-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell. Dispo- nível em: .
. Superior Tribunal de Justiça. Resp. 843978-SP, Rel. Min. Herman Benjamin. Dispo- nível em: .
. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 629. Disponível em: _internet/revista/ eletronica/stj-revista-sumulas-2018_48_capSumulas629.pdf>.
. Supremo Tribunal Federal. Tema nº 999 da Repercussão Geral (imprescritibilidade de reparação civil de dano ambiental); Rel. Min. Alexandre de Moraes; Leading Case: RE 654.833- AC. Disponível em: .
BRASILIA. Declaration of judges on water justice, 10 Principle Declaration. Disponível em:
. Acesso em: 30 jun. 2018.
BRYNER, Nicholas. In Dubio pro Natura: a Principle for Strengthening Environmental Rule of Law. Revista de Direito Ambiental, São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 78, abr./jun., 2015, p. 245-258.
CAFFERATTA, Nestor. El ascenso de los principios de derecho ambiental. Jurisprudência Ar- gentina. Buenos Aires, JA 2018-I-1449, 2018.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 6. ed. Coimbra: Almedina, 2002.
. Estado de Direito. Lisboa: Gradiva Publicações, 1999, p. 44.
CAPPELLI, Sílvia; BORN, Rubens; GÓES, Henrique R. O Acordo de Escazú e os direitos de acesso em temas ambientais: o potencial do acordo para o direito ambiental brasileiro. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, Revista dos Tribunais, v. 91, jul./set., 2018, p. 133-164.
; GOMES, Álvaro Azevedo; LOCH, Mauro. Três ideias a respeito do ônus da prova na ação civil pública-ambiental. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Porto Alegre: Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, n. 34, 1995, p. 94-108.
CHACÓN, Mario P. Enverdecimiento de las Cortes Latinoamericanas: últimos avances jurispru- denciales. Revista del posgrado – posgrado en Derecho. Disponível em: . Acesso em: 7 abr. 2020.
COLÔMBIA. Sala Plena da Corte Constitucional. Sentença nº C-449/15 da Sala Plena da Corte Constitucional. Rel. Jorge Iván Palacio, j. em 16 de julho de 2015. Disponível em: .
CORTE Interamericana de derechos humanos. Opinión Consultiva OC-23/17, de 15 de noviembre de 2017. Disponível em: .
COSTA RICA. Ley nº 7.788, de 30 de abril de 1998. Sistema Costarricense de Información Jurídica.
Disponível em: ?param1= NRTC&nValor1=1&nValor2=39796&nValor3=74714&strTipM=TC>.
. Sala Constitucional de la Suprema Corte de Justicia. Resolución nº 17970 – 2008; Expediente: 08-016200-0007-CO; Relatado por Ana Virginia Calzada Miranda; j. em 9 de dezembro de 2008. Disponível em: .
. Sala Constitucional de la Suprema Corte de Justicia. Resolución nº 05893 – 1995; Expediente: 91-000201-0007-CO; Rel. Ana Virginia Calzada Miranda; j. em 27 de outubro de 1995. Disponível em: https://nexuspj.poder-judicial.go.cr/document/sen-1-0007-81791>. Acesso em: 8 abr. 2020.
. Sala Constitucional de la Suprema Corte de Justicia. Resolución nº 05620 – 2016; Expediente: 15-004211-0007-CO; Rel. Paul Rueda Leal; j. em 27 de abril de 2016. Dispo- nível em: .
. Sala Constitucional de la Suprema Corte de Justicia. Resolución nº 05994 – 2017; Expediente: 13-008478-0007-CO Relatado por Fernando Cruz Castro; j. em 26 de abril de 2017. Disponível em: .
DECLARAÇÃO do Ministério Público sobre o direito à água (10 princípios da Declaração). 8º Fórum Mundial da Água, Brasília, 21 de Março de 2018. Disponível em: .
DECLARAÇÃO do rio sobre meio ambiente e desenvolvimento. United Nations. A/CONF.151/26 (v. I). Disponível em: .
DECLARACION de rio sobre el medio ambiente y el desarrollo. Disponível em: .
ECHEVERRÍA, Hugo. El principio in dubio pro natura. El caso ecuatoriano. Inédito
EQUADOR. Constitución de la Republica del Ecuador Lexis. Constitución de la Republica del Ecuador. Disponível em: .
. ódigo Orgánico del Ambiente. Disponível em: -content/uploads/downloads/2018/01/CODIGO_ORGANICO_AMBIENTE.pdf>.
. Corte Constitucional. Sentença 230-18, SEP-CCm de 27.06.2018. Disponível em:
.
GAVIÃO FILHO, Anízio Pires. Colisão de direitos fundamentais, argumentação e ponderação.
Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
GOMES, Carla Amado. Dar o duvidoso pelo (in)certo. Reflexões sobre o princípio da precau- ção. In: Primeiras Jornadas Luso-brasileiras de direito do ambiente. Lisboa. Instituto do Am- biente, 2002.
IUCN – World Declaration on the Environmental Rule of Law. Disponível em: .
JORNAL Estado de Minas. Equador ratifica condenação da Chevron por danos ambientais.
Postado em 10 jul 2018. Disponível em: /07/10/interna_internacional,972602/equador-ratifica-condenacao-da-chevron-por-danos- ambientais.shtml>. Acesso em: 1º abr. 2020.
LEITE, José Rubens Morato. Sociedade de Risco e Estado. In: CANOTILHO, J.; LEITE, J. R. Morato. (Org.). Direito Constitucional Ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.
; AYALA, Patryck A. Dano Ambiental. 8. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2020.
; AYALA, Patryck de Araújo; SILVEIRA, Paula Galbiatti. Estado de direito ambiental e sensibilidade ecológica: os novos desafios à proteção da natureza em um direito ambiental de segunda geração. In: WOLKMER, Antonio Carlos; LEITE, José Rubens Morato. (Org.). Os “novos” direitos no Brasil: natureza e perspectivas: uma visão básica das novas conflituosidades jurídicas. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 223-260.
MARCHESAN, Ana; STEIGLEDER, Annelise; CAPPELLI, Sílvia. Direito Ambiental. 6. ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2010.
MÉXICO. Sala da Suprema Corte de Justiça do México, no amparo de revisão nº 307/2016. Dis- ponível em: -181107.pdf>.
NOGUEIRA, Ana Carolina Casagrande. O conteúdo jurídico do princípio de precaução no di- reito ambiental brasileiro. In: Estado de Direito Ambiental, tendências: aspectos constitucionais e diagnósticos. FERREIRA H.; LEITE, J. (Org.). Rio de Janeiro: Forense, 2004.
OLIVARES, Alberto; LUCERO, Jairo. Contenido y desarrollo del principio in dubio pro natura. Hacia la protección integral del medio ambiente. Disponível em: .
PENDERGRASS, John. Basic Principles of International Environmental Law. Disponível em:
.
PENTINAT, Susana Borràs. In dubio pro natura: um principio transformador del derecho am- biental em America Latina. In: MIRANDA, Jorge; GOMES, Carla Amado; PENTINAT, Susana Borràs. (Coord.). Diálogo ambiental, constitucional e internacional. v. 10. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
PROJETO do pacto relativo ao direito dos seres humanos ao ambiente. Disponível em: .
UICN. Declaração dos Juízes para a justiça da água. Disponível em: /dev/files/content/documents/brasilia_declaration_of_judges_on_water_justice_21_march_2018_
final_as_approved_0.pdf>.
ZANETTI, Hermes. Constitucionalismo garantista e precedentes vinculantes em matéria ambiental. Limites e vínculos ao ativismo judicial contrário ao meio ambiente. Revista de Direito Ambiental, São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 78, abr./jun., 2015, p. 179-213.
ZONIS, Federico. El fallo Majul: Hasta uma justicia ecologica. Revista de Derecho Ambiental, Dir. Nestor Caferatta, Buenos Aires: Editorial Abeledo Perrot, jan./mar., 2020.
Publicado
14-09-2022
Como Citar
Sílvia Cappelli. (2022). IN DUBIO PRO NATURA. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(89), 111-136. Recuperado de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/232