O DIREITO HUMANO E FUNDAMENTAL AO SANEAMENTO BÁSICO

  • Débora Regina Menegat
Palavras-chave: Saneamento básico. Direito humano. Direito fundamental. Acesso à água. Acesso ao esgotamento sanitário. Lei nº 11.445/07. Serviço público essencial.

Resumo

O saneamento básico é elemento que se relaciona com as condições de existência do homem nas mais variadas esferas da vida, nas dimensões da saúde, moradia, meio ambiente, entre outros, enquanto exigência do primado da dignidade da pessoa humana. O presente estudo visa a examinar o saneamento básico, classificado no Brasil como serviço público essencial e disciplinado pela Lei nº 11.445/07, à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos e da Constituição Federal brasileira, a partir do exame da dogmática dos direitos fundamentais e suas eficácias. O reconhecimento de um direito ao saneamento básico, enquanto direito humano e fundamental, impõe sem demora uma ressignificação do saneamento enquanto política pública, garantindo-se seu acesso universal e realização progressiva.

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Publicado
14-09-2022
Como Citar
Débora Regina Menegat. (2022). O DIREITO HUMANO E FUNDAMENTAL AO SANEAMENTO BÁSICO. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(89), 307-338. Recuperado de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/240