REFLEXÕES SOBRE O PAPEL DA VÍTIMA NO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL
Resumo
Historicamente, a vítima foi alijada do sistema de justiça criminal, relegada à condição de mera expectadora. Nos últimos anos, vários países têm editado normas prevendo maior participação do ofendido no procedimento penal, inclusive o Brasil, ainda que de forma muito tímida e pontual. Porém, na prática, há muito a se avançar nesse sentido. Diante desse contexto, o presente artigo promove refl exões sobre o papel da vítima no sistema de justiça criminal, com foco nos principais desafi os que devem ser enfrentados nessa seara. A partir da abordagem de estudos científi cos sobre a participação do ofendido no processo, seus impactos e a sua satisfação, são analisados os fatores que contribuem para que a experiência seja negativa e as necessidades que devem ser atendidas. Por fi m, propõe-se a criação de centros especializados para acolhimento das vítimas em todo o território nacional, visando à concretização dos seus direitos e ao incremento da confi ança no sistema de justiça.
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Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para
coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer
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