A indenização tarifada no direito brasileiro

  • Maria Luiza Baillo Targa
Palavras-chave: Indenização tarifada. Responsabilidade civil. Direito do consumidor. Princípio da vedação ao retrocesso social. Dignidade da pessoa humana.

Resumo

O presente artigo propõe a análise do papel desempenhado pela indenização tarifada ao longo do desenvolvimento da responsabilidade civil, desde as antigas civilizações até os dias de hoje, bem como o estudo da compatibilidade das leis que fixam limites indenizatórios a determinados danos com a Constituição Federal de 1988, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil de 2002. Ainda, procura estudar a atual tendência à fixação de limites indenizatórios por lei, discutindo-se sua viabilidade em vista do princípio da vedação ao retrocesso social e da dignidade da pessoa humana. Para tanto, realiza-se uma abordagem histórica da tarifação indenizatória, analisando-se em especial o seu emprego desde Brasil-Colônia até a promulgação do Código Civil de 1916, bem como se estuda a compatibilidade das legislações especiais que tarifam a indenização com o ordenamento jurídico brasileiro vigente e, por fim, se realiza uma análise crítica entre a tendência à fixação de limites indenizatórios por lei e o princípio da vedação ao retrocesso social. Emprega-se o método dedutivo e uma visão analítica e crítica através de revisão bibliográfica e de análise de casos concretos.

Referências

ALMEIDA, Cândido Mendes de. Ordenações e leis do Reino de Portugal recopiladas por mandado D’El-Rey D. Philippe I. 14ª ed. Rio de Janeiro: Typographia do Instituto Philomathico, 1870.

BAUMAN, Zygmunt. Ética pós-moderna. São Paulo: Paulus, 1997.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2011.

BEVILÁQUA, Clóvis. Teoria geral do direito civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1929.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.152.541/RS. Recorrente: Maria Cecília de Castro Baraldo. Recorrida: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre. Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Brasília, 13 set. 2011. DJe 15 set. 2011.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo em Recurso Extraordinário 704.520. Recorrente: Henrique Alves dos Santos. Recorrido: Marítima Seguros S.A. Relator: Min. Gilmar Mendes. Brasília, 23 out. 2014. DJe 01 dez. 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130. Autor: Partido Democrático Trabalhista. Réu: Congresso Nacional. Relator: Min. Carlos Britto. Brasília, 30 abr. 2009. DJ 5 nov. 2009.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 351.750. Recorrente: Varig S.A. - Viação Aérea Rio-Grandense. Recorrida: Ana Maria da Costa Jardim. Relator: Min. Marco Aurélio. Relator para o Acórdão: Min. Carlos Brito. Brasília, 17 mar. 2009. DJe 25 set. 2009.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Clipping. Disponível em: . Acesso em: 5 jan. 2020.

CONTO, Mário de. O princípio da proibição do retrocesso social: uma análise a partir dos pressupostos da hermenêutica filosófica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

DIAS, José de Aguiar. Da responsabilidade civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1954.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: volume 7 - responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, 2009.

FREITAS, Augusto Teixeira De. Consolidação das leis civis. Ed fac-sim. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2003.

GOMES, José Jairo. Responsabilidade Civil na pós-modernidade: influência da solidariedade e da cooperação. In. NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade (org.). Responsabilidade civil, v.1: teoria geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direto Civil Brasileiro, volume IV: responsabilidade civil. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

HAMMURABI, Rei da Babilônia. O Código de Hammurabi: introdução, tradução e comentários de E. Bouzon. 2ª ed. Petrópolis: Vozes, 1976.

JUSTINIANO I, Imperador do Oriente. Institutas do Imperador Justiniano: manual didático para uso dos estudantes de direito de Constantinopla, elaborado por ordem do Imperador Justiniano, no ano de 533 d.C. Tradução de J. Cretella Jr. E Agnes Cretella. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

JUSTINIANO I, Imperador do Oriente. Digesto de Justiniano, liber primus: introdução ao direito romano. Tradução de Hélcio Maciel França Madeira. 3ª ed. Ver. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

LIMA, Alvino. Da Culpa ao Risco. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1938.

LISBOA, Roberto Senise. Manual de direito civil, v. 2: direito das obrigações e responsabilidade civil. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade Nery. Código Civil comentado. 8ª ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade Nery. Constituição Federal comentada e legislação constitucional.4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Disponível em: . Acesso em: 3 jan. 2020.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

PETERSEN, Luiza Moreira. O risco no contrato de seguro. São Paulo: Editora Roncarati, 2018.

RIZZARDO, Arnaldo. Responsabilidade civil. 4ª ed. rev, ampl. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

SALEILLES, Raimond. Les accidents de travail et la responsabilité civile: essai d’une théorie objective de la responsabilité délictuelle. Paris : Arthur Rousseau, 1897.

SANTOS, Mauro Sérgio dos. A responsabilidade civil extracontratual no direito romano: análise comparativa entre os requisitos exigidos pelos romanos e os elementos de responsabilidade civil atualmente existentes. Direito em ação, Brasília, v. 10, p. 13-44, jan/jun. 2013.

SILVA, De Plácido E. Vocabulário Jurídico. 28ª ed. rev, ampl. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

SILVA, Regina Beatriz Tavares da (coord.). Novo Código Civil comentado. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

STOCO, Rui. Responsabilidade civil no Código Civil francês e no brasileiro. In NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade (org.). Responsabilidade civil, v.1: teoria geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

TARTUCE, Flávio; SILVA, Bruno Casagrande e. A aplicação das convenções internacionais de Varsóvia e Montreal em detrimento do Código de Defesa do Consumidor: uma crítica à decisão do supremo tribunal federal em face do princípio da proibição do retrocesso. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 115, p. 41-68, jan/fev 2018.

VIEIRA, Jair Lot (sup.) Código de Hamurabi, Código de Manu, excertos (livros oitavo e nono), Lei das XII Tábuas. Bauru: EDIPRO, 2000.
Publicado
11-08-2020
Como Citar
Maria Luiza Baillo Targa. (2020). A indenização tarifada no direito brasileiro. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 2(86), 17-42. Recuperado de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/172