As implicações penais da recusa de transfusão de sangue em pacientes da religião Testemunha de Jeová

  • Priscilla Ramineli Leite Pereira
Palavras-chave: Transfusão de sangue. Testemunhas de Jeová. Direito à vida. Direito à morte. Responsabilidade penal.

Resumo

O presente artigo busca delinear soluções para o conflito jurídico entre os direitos fundamentais vida e liberdade religiosa, relativamente ao caso dos fiéis adeptos da religião Testemunhas de Jeová, os quais, em nome de convicção religiosa, não aceitam receber transfusão de sangue como procedimento médico cirúrgico, ainda que este seja o único apto a resguardar a integralidade de sua vida. Foram analisadas teorias e legislações a respeito da liberdade religiosa, da primazia da vida, do direito à morte e da dignidade da pessoa humana, chegando-se à conclusão de que em um Estado Democrático de Direito a autodeterminação do indivíduo e sua liberdade religiosa devem prevalecer, ainda que vá de encontro à sua vida, como no caso das Testemunhas de Jeová, ressalvado o caso do fiel menor de idade. A partir de tais conclusões, estudaram-se as possíveis implicações jurídico-penais para o médico que respeite a orientação do paciente e não faça transfusão de sangue, vindo a ocorrer o resultado morte em razão da escolha do paciente Testemunha de Jeová. Constatou-se que o profissional não cometerá crime de omissão de socorro, nem tampouco homicídio por omissão, já que em nenhum momento deixou de prestar auxílios ao paciente, nem tampouco violou seu dever de garante como médico. Ressalva é feita no caso de pessoas responsáveis por Testemunhas de Jeová incapazes, os quais poderão ser responsabilizados criminalmente por homicídio por omissão, haja vista seu dever de garante decorrente de lei, qual seja, o poder familiar.

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Publicado
11-08-2020
Como Citar
Priscilla Ramineli Leite Pereira. (2020). As implicações penais da recusa de transfusão de sangue em pacientes da religião Testemunha de Jeová. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 2(86), 43-75. Recuperado de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/173