Autocomposição no processo coletivo: possibilidades e limitações

  • Renan Mori Ouannous
Palavras-chave: Autocomposição. Processo coletivo. Patrimônio cultural. Termo de ajustamento de conduta. Improbidade administrativa.

Resumo

O objetivo geral deste trabalho é apresentar possibilidades e limitações para aplicação da autocomposição no âmbito do processo coletivo. Como objetivos específicos, tem-se: a) tratar da autocomposição, à luz do Código de Processo Civil/2015; b) traçar breves comentários sobre o processo coletivo brasileiro; c) apresentar aspectos relacionados ao patrimônio cultural, na condição de bem indisponível; e, da) abordar as possibilidades e limitações da autocomposição no processo coletivo. O método é exploratório, bibliográfico e dedutivo. No que atine aos resultados, a Lei 8.429/1992 veda a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa. Apesar disso, a Resolução 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público apresenta a possibilidade de se firmar termo de ajustamento de conduta, em caso de improbidade administrativa, que abriria uma janela para os métodos de autocomposição na seara do patrimônio público. Tal Resolução, contudo, é aplicável apenas ao Ministério Público. Os limites para a aplicação do referido procedimento estão presentes na própria Resolução 179/2017 do CNMP, ao explanar que não pode o órgão do Ministério Público fazer concessões que impliquem renúncia aos direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, cingindo-se a negociação à interpretação do direito para o caso concreto, à especificação das obrigações adequadas e necessárias, em especial o modo, tempo e lugar de cumprimento, bem como à mitigação, à compensação e à indenização dos danos que não possam ser recuperados.

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Publicado
11-08-2020
Como Citar
Renan Mori Ouannous. (2020). Autocomposição no processo coletivo: possibilidades e limitações. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 2(86), 77-98. Recuperado de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/174