Comentários à aplicação do art. 1.276 do Código Civil em âmbito municipal

  • Wagner Feloniuk
Palavras-chave: Bem imóvel urbano abandonado. Valor cultural. Direito de propriedade. Função social da propriedade.

Resumo

Este trabalho trata da aplicação do artigo 1.276 do Código Civil, a norma afirma que passa à propriedade do Município ou Distrito Federal o bem imóvel urbano, após três anos, quando abandonado pelo proprietário com a intenção de não mais querer conservá-lo em seu patrimônio e se não estiver na posse de outras pessoas. O artigo teve pouca utilização no ordenamento brasileiro. Este trabalho é sobretudo prático e busca explorar possibilidades de aplicação, ele apresenta um anexo com um projeto de lei que poderia dar efetividade ao artigo, assim como um corpo de comentários divididos em meios de aplicar o projeto, fundamentos de sua utilização e o conjunto de legislação pertinente ao tema.

Referências

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Publicado
11-08-2020
Como Citar
Wagner Feloniuk. (2020). Comentários à aplicação do art. 1.276 do Código Civil em âmbito municipal. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 2(86), 99-118. Recuperado de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/175