UM MINISTÉRIO PÚBLICO “DO” POVO E “PARA” O POVO

UM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA QUE DURE ENQUANTO SEJA BOM

  • João Paulo Fontoura de Medeiros
Palavras-chave: Termo de Ajustamento de Conduta. Direito a ser ouvido. Portador. Salvaguarda discursiva de ausentes. “Processo como ‘Discurso Imanente’”.

Resumo

o presente artigo analisa a viabilidade jurídica de se revisitar Termo de Ajustamento de
Conduta já celebrado e homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público. Para tanto,
recorre-se à Teoria Discursiva do Direito – de Jürgen Habermas – e à sua aplicação pragmática em
relação ao Ordenamento Jurídico Brasileiro, para o que se tem de atentar igualmente a Ronald
Dworkin e a Gilles Deleuze. Tudo leva ao “Processo como ‘Discurso Imanente’” que se idealizara
noutro estudo, apto a fazer com que os interesses – que tenham dado margem à celebração de
Termo de Ajustamento de Conduta já homologado – não fi quem à mercê dos argumentos que
hajam sido levados em consideração aquando de sua fi rmatura.

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Publicado
15-09-2022
Como Citar
João Paulo Fontoura de Medeiros. (2022). UM MINISTÉRIO PÚBLICO “DO” POVO E “PARA” O POVO: UM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA QUE DURE ENQUANTO SEJA BOM. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(90), 95-120. Recuperado de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/248