O ENTENDIMENTO DO STF ACERCA DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS, CONFORME ARTIGO 212 CPP, NO JULGAMENTO DO HC 187.035
Resumo
O artigo busca apresentar os votos dos Ministros do STF, no julgamento do HC 187.045, julgado em abril de 2021. Na referida decisão a Corte firmou entendimento acerca da ordem de inquirição das testemunhas, interpretando o parágrafo primeiro do artigo 212 do CPP, que a partir da reforma legislativa advinda em 2008, indica que cabe ao juiz completar a inquirição. A partir do aporte teórico pertinente à temática, o artigo discute elementos do sistema acusatório, enquanto reflete sobre a atuação do magistrado, no contexto da inquirição das testemunhas. Após o estudo, apresentam-se considerações, no sentido de perceber a atuação do juiz como essencial à licitude na produção da prova, no entanto, não cabendo ao magistrado o protagonismo, sendo que tal papel deve ser exercido pelas partes.
Referências
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