O ENTENDIMENTO DO STF ACERCA DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS, CONFORME ARTIGO 212 CPP, NO JULGAMENTO DO HC 187.035

  • Jaqueline Deuner
Palavras-chave: inquirição de testemunhas; STF; Artigo 212 CPP; sistema acusatório; atuação do Juiz.

Resumo

O artigo busca apresentar os votos dos Ministros do STF, no julgamento do HC 187.045, julgado em abril de 2021. Na referida decisão a Corte firmou entendimento acerca da ordem de inquirição das testemunhas, interpretando o parágrafo primeiro do artigo 212 do CPP, que a partir da reforma legislativa advinda em 2008, indica que cabe ao juiz completar a inquirição. A partir do aporte teórico pertinente à temática, o artigo discute elementos do sistema acusatório, enquanto reflete sobre a atuação do magistrado, no contexto da inquirição das testemunhas. Após o estudo, apresentam-se considerações, no sentido de perceber a atuação do juiz como essencial à licitude na produção da prova, no entanto, não cabendo ao magistrado o protagonismo, sendo que tal papel deve ser exercido pelas partes.

Referências

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988;

BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei n.° 3.689, de 3 de outubro de 1941;

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Introdução aos princípios gerais do processo penal brasileiro. In: Revista da Faculdade de Direito da UFPR, Curitiba, n. 30, p. 163-198, 1998.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. 2ª Ed. 2006.

GIACOMOLLI, Nereu José. Reformas do Processo Penal: Considerações Críticas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008

GRINOVER. Ada Pellegrini. A iniciativa instrutória do juiz no processo penal acusatório, Revista Brasileira de Ciência Criminais, v. 27, p. 71-79, 1999.

LOPES JR., Aury. Direito processual penal e sua conformidade constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

SOUZA, Luana Tomaz de. COSTA, Vinicius Lima. Entre juízes e “semideuses”: a nulidade da iniciativa probatória judicial na coleta do testemunho sob a ótica do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Rio de Janeiro. V. 22. N. 03. Ano 15. P. 601 a 630. Dez/2021.

STF, Primeira Turma. Habeas Corpus n° 187.035, São Paulo. Julgado em 04/2021.
Publicado
18-09-2022
Como Citar
Jaqueline Deuner. (2022). O ENTENDIMENTO DO STF ACERCA DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS, CONFORME ARTIGO 212 CPP, NO JULGAMENTO DO HC 187.035. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(91), 275-285. Recuperado de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/276