REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

APLICAÇÃO DA LEI DA REURB EM OCUPAÇÕES IRREGULARES OU CLANDESTINAS CONSOLIDADAS COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DE ODS DA ONU

  • Andréa Diana Oberherr
  • André Rafael Weyermüller
Palavras-chave: núcleos habitacionais; loteamento irregular; qualidade de vida; desenvolvimento sustentável; meio ambiente.

Resumo

A regularização fundiária no Brasil ganhou em 2017 um regramento que contemplou, para além das questões de infraestrutura e urbanística, questões ambientais de grande relevância. A Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a REURB, surge como uma alternativa de regularização e ao mesmo tempo de melhorias para a população. Pretende-se demonstrar, como objetivo geral, quais podem ser os ganhos ambientais com a utilização dos preceitos legais disponíveis pela legislação bem como verificar se a REURB é um instrumento eficaz na promoção da qualidade ambiental. São recorrentes três aspectos de inconformidade ambiental e causadores de degradação: ocupação de áreas de preservação permanente, falta de tratamento de esgoto doméstico e ausência ou insuficiência de áreas verdes de preservação e recreação. Através da REURB é possível solucionar estas inconformidades e realizar as melhorias ambientais nos núcleos regularizados. Sendo assim, a REURB é um instrumento jurídico capaz de promover qualidade ambiental e a efetivação de Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU.

Publicado
01-02-2023
Como Citar
Andréa Diana Oberherr, & André Rafael Weyermüller. (2023). REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: APLICAÇÃO DA LEI DA REURB EM OCUPAÇÕES IRREGULARES OU CLANDESTINAS CONSOLIDADAS COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DE ODS DA ONU. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(92), 271-294. Recuperado de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/294