PREVENÇÃO AO FEMINICÍDIO E POLÍTICAS PÚBLICAS

  • Rosmeri Kunkel
  • Vinícius de Melo Lima
Palavras-chave: Prevenção ao Feminicídio. Enfrentamento à Violência. Políticas Públicas. Defi ciência de Equipamentos. Violação aos Direitos Humanos.

Resumo

O artigo analisa a violência contra a mulher que é reconhecida, mundialmente, como um relevante problema de saúde pública e de violação aos direitos humanos com profundas repercussões sociais, políticas, econômicas e psicológicas. Por isso, requer a formulação de políticas específi - cas e a organização de serviços voltados ao enfrentamento e ao atendimento das situações de violência para a prevenção. Ainda se está muito aquém da atenção devida às mulheres com relação às efi cientes políticas públicas na acareação ao latente problema do aumento de feminicídios. Essa encontra-se, de maneira fragmentada e pontual, além de alguns serviços permanecerem despreparados com o escopo de perfectibilizar ações aos envolvidos, exigindo que as vítimas de

Referências

ANFLOR, Nadine Tagliari Farias. Polícia Civil [Mapas dos feminicídios no Rio Grande do Sul,
2019 e 2020. [Apresentação de dados do Observatório de violência com a mulher da SSP/RS].
ARAÚJO, Adriane Reis de et al. Refl exões sobre as repercussões da Lei Maria da Penha nas
relações de trabalho. Belo Horizonte: RTM, 2019.
BRASIL Registra um Caso de Feminicídio a Cada 7 Horas. Catraca livre, 5 mar. 2020. Disponível em: -horas/>. Acesso em: 5 abr. 2020.
. [Constituição 1988]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em: 14
maio 2020.
. Conselho Nacional de Justiça. Secretaria de Comunicação Social. Manual de Rotinas
e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica Contra a Mulher. 2. ed. rev. e atual. Brasília: CNJ, set. 2018, p. 56-60. Disponível em: nual+de+rotinas+13.9.18+-+Versa%CC%83o+com+os+u%CC%81ltimos+ajustes.
pdf/75dc424d-7c75-8f71-255f-c550cfcdbe6f>. Acesso em: 22 maio 2020.
. Lei nº 11.340, 7 de agosto de 2006. Disponível em: vil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 11 set. 2019.
. Lei nº 9.099, 26 de setembro de 1995. Disponível em: ccivil_03/leis/l9099.htm>. Acesso em: 19 maio 2020.
. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Rede de Enfrentamento à Violência Contra as
Mulheres. Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2011. (Coleção Enfrentamento À
Violência Contra as Mulheres). Disponível em: v/entenda-a-violencia/pdfs/rede-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres>. Acesso em:
26 abr. 2020.
CALDEIRA, Clara. Violência contra a mulher e o coronavírus: a casa como cativeiro em tempos de isolamento social. Hypeness, abr. 2020. Disponível em: 2020/04/violencia-contra-a-mulher-e-coronavirus-a-casa-como-cativeiro-em-tempos-deisolamento-social/>. Acesso em: 13 maio 2020.
CAMPOS, Carmen Hein de. Desafi os na implementação na Lei Maira da Penha. Revista Direito
GV, v. 11, n. 2, 2015. Disponível em: article/view/58115/56580>. Acesso em: 15 maio 2020.
CONSELHO Nacional do Misnistério Público, Brasil. Violência Contra a Mulher: um Olhar do
Ministério Público Brasileiro. Brasília: CNMP, 2018. Disponível em: portal/images/FEMINICIDIO_WEB_1_1.pdf>. Acesso em: 17 maio 2020.
DIRETRIZES Nacionais Feminicídio: Investigar, Processar, Julgar, 2016. Disponível em: //www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2016/04/diretrizes_feminicidio.pdf>. Acesso em:
13 abr. 2020.
FERREIRA, Marcelo. Políticas para mulheres: RS tem enxugamento orçamentário e aumento da
violência. Brasil de Fato, 5 mar. 2020. Disponível em: /03/05/politicas-para-mulheres-rs-tem-enxugamento-orcamentario-e-aumento-da-violencia>.
Acesso em: 6 abr. 2020.
FEMINICÍDIO um Fenômeno Mundial. Atlas dos Feminicídios, 2019. Disponível em: atlasdosfeminicidios.com/Mundo.html>. Acesso em: 8 abr. 2020.
FREITAS, Juarez. Contra A omissão inconstitucional: reexame Inovador da responsabilidade do
Estado. Revista do Ministério Público do RS, n. 66, p. 65-78, 2010.
GONÇALVES, Suelen Aires. Feminicídios: nossas cidades são perigosas ou relacionamentos
que matam? In: Seminário Internacional de Ciência Política, 1, 2015, Porto Alegre. [Anais Eletrônicos...]. Disponível em: %87ALVES-Feminic%C3%ADdio-GT-Genero-I-Semin%C3%A1rio-Internacional-CPUFRGS-.pdf>. Acesso em: 4 abr. 2020.
HIRIGOYEN, Marie-France. A violência no casal: da coação psicológica à agressão física. Tradução de Maria Helena Kühner. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006.
INSTITUTO Patrícia Galvão. Violência doméstica e familiar contra a mulher: um problema de
toda a sociedade. São Paulo: Editora Paulinas, 2019. (Coleção cidadania). Disponível em: //www.paulinas.com.br/pub/media/livros_degustacao/533220.pdf>. Acesso em: 25 mar. 2020.
JESUS, Damásio. Violência Contra a Mulher. 2. ed. São Paulo. Saraiva, 2015. Disponível em:
mlid=DjxnDwAAQBAJ&printsec=frontcover&source=kp_read_button&redir_
esc=y#v=onepage&q&f=false>. Acesso em: 8 abr. 2020.
LÉVI, Éliphas. A Chave dos Grandes Mistérios: Segundo Enoque, Abraão, Hermes Trismegisto
e Salomão. 12. ed. São Paulo: Editora Pensamento, 2018.
LIMA, Rita Helena Gomes. Violência Doméstica: os desafi os para o setor saúde. In: RIO DE
JANEIRO. Núcleo de Atenção À Violência. A Violência Começa Quando a Palavra Perde o
Valor. Rio de Janeiro: NAV, 2004. p. 29-38. Disponível em: loads/2017/10/aviolencia.pdf>. Acesso em: 19 maio 2020.
LIMA, Vinícius de Melo. A Força-Tarefa de Combate ao Feminicídio. Jornal do Mar, Crônicas
e Artigos: MP Cidadão, 10 jan. 2020. Disponível em: loads/2020/01/jm1041certa-min-1.pdf>. Acesso em: 10 abr. 2020.
; STRECK, Lenio Luiz. Lei Maria da Penha: uma concretização de direitos. Revista Brasileira de Ciências Criminais: RBCCrim, v. 111, n. 5, p. 333-357, 2014.
MEDINA, Tiago. Proporção de casos de Feminicídio no RS cresce 10 vezes mais que a média
nacional. Correio do Povo, 10 set. 2019. Disponível em: not%C3%ADcias/pol%C3%ADcia/propor%C3%A7%C3%A3o-de-casos-de-feminic
%C3%Addio-no-rs-cresce-10-vezes-mais-que-a-m%C3%A9dia-nacional-1.364727>. Acesso em:
27 mar. 2020.
MARTINS, Ana Paula Antunes; CERQUEIRA, Daniel; MATOS, Mariana Vieira Martins. A Institucionalização das Políticas Públicas de Enfrentamento À Violência Contra a Mulher (Versão
Preliminar, março de 2015). Nota Técnica IPEA, nº 13. Brasília: IPEA, 2015. Disponível em:
. Acesso em: 19 maio 2020.
MATOS, Lurdinha. Vice-Governador apresenta políticas públicas do Estado para o Enfrentamento
da Violência Contra a Mulher. Gov RS, 25 jun. 2019. Disponível em: -governador-apresenta-politicas-publicas-do-estado-para-o-enfrentamento-a-violencia-contra-amulher>. Acesso em: 22 maio 2020.
MENEGHEL, Stela Nazareth; MARGARITE, Ane Freitas. Feminicídios em Porto Alegre, Rio
Grande do Sul, Brasil: Iniquidades de gênero ao morrer. Caderno de Saúde Pública, v. 33, n. 12,
2017. Disponível em: 17001205014>. Acesso em: 10 set. 2019.
MODELO de Protocolo Latino-Americano para Investigação de Mortes Violentas de Mulheres
(Femicídios/Feminicídios). 2014. Disponível em: loads/2015/05/protocolo_feminicidio_publicacao.pdf>. Acesso em: 13 abr. 2020.
MOREIRA, Carlos Ismael. Ataques a bancos no RS caem 90% em abril e atingem o menor
nível da série histórica. Gov RS, Secretaria de Segurança Pública, 14 maio 2020. Disponível em:
. Acesso em: 14 maio 2020.
NAÇÕES Unidas. Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra
as Mulheres. Recomendação Geral nº 33 sobre o Acesso das Mulheres à Justiça, Nações Unidas,
3 ago. 2015. Disponível em: RecomendacaoGeral33.pdf>. Acesso em: 14 maio 2020.
PASINATO, Wânia. Oito anos de Lei Maria da Penha: entre avanços, obstáculos, desafi os. Revista Estudos Feministas, v. 23, n. 2, 2015. Disponível em: ref/article/view/38874/29353>. Acesso em: 18 maio 2020.
PASINATO, Wânia; COLARES, Elisa Sardão. Pandemia, Violência Contra as Mulheres e a Ameaça Que Vem dos Números. Boletim Lua Nova, 20 abr. 2020. Disponível em: nova.org/2020/04/20/pandemia-violencia-contra-as-mulheres-e-a-ameaca-que-vem-dosnumeros/>. Acesso em: 21 maio 2020.
RIO GRANDE DO SUL. Ministério Público. Distribuição por Dependência à Ação Civil Pública, nº 072/1.12.0004196-3. Promotor de Justiça: Vinícius de Melo Lima. Torres, 8 de fev. 2019.
RODRIGUES, Karen Rosendo de Almeida Leite; GOMES, Andreza Damasceno de Souza.
Feminicídio e a Omissão do Estado. JUS, fev. 2019. Disponível em: 71903/feminicidio-e-a-omissao-do-estado>. Acesso em: 14 maio 2020.
SANTOS, Cecília Macdowell; MACHADO, Isadora Vier. Punir, restaurar ou transformar? Por
uma justiça emancipatória em casos de violência doméstica. Revista Brasileira de Ciências
Criminais, v. 146, p. 241-271, 2018. (Acesso via Base de Dados Revista dos Tribunais
Thompson).
TONELI, Maria Juracy F; BEIRAS, Adriano; RIED, Juliana. Homens autores de violência contra
mulher: políticas públicas, desafi os e intervenções possíveis na América Latina e Portugal. Revista
Ciências Humanas UFSC, v. 51, n. 1, p. 174-193, 2017. Disponível em: br/index.php/revistacfh/article/view/21784582.2017v51n1p174/34480>. Acesso em: 17 maio 2020.
VIZA, Ben-Hur; SARTORI, Myrian Caldeiras; ZANELLO, Valeska (Org.). Maria da Penha vai
à escola: educar para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília:
TJTFD, 2017. E-book. Disponível em: . Acesso em: 21 abr.
2020.
Publicado
21-08-2024
Como Citar
Kunkel, R., & de Melo Lima, V. (2024). PREVENÇÃO AO FEMINICÍDIO E POLÍTICAS PÚBLICAS. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(95), 341 - 362. Recuperado de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/374