PREVENÇÃO AO FEMINICÍDIO E POLÍTICAS PÚBLICAS
Résumé
O artigo analisa a violência contra a mulher que é reconhecida, mundialmente, como um relevante problema de saúde pública e de violação aos direitos humanos com profundas repercussões sociais, políticas, econômicas e psicológicas. Por isso, requer a formulação de políticas específi - cas e a organização de serviços voltados ao enfrentamento e ao atendimento das situações de violência para a prevenção. Ainda se está muito aquém da atenção devida às mulheres com relação às efi cientes políticas públicas na acareação ao latente problema do aumento de feminicídios. Essa encontra-se, de maneira fragmentada e pontual, além de alguns serviços permanecerem despreparados com o escopo de perfectibilizar ações aos envolvidos, exigindo que as vítimas de
Références
2019 e 2020. [Apresentação de dados do Observatório de violência com a mulher da SSP/RS].
ARAÚJO, Adriane Reis de et al. Refl exões sobre as repercussões da Lei Maria da Penha nas
relações de trabalho. Belo Horizonte: RTM, 2019.
BRASIL Registra um Caso de Feminicídio a Cada 7 Horas. Catraca livre, 5 mar. 2020. Disponível em:
. [Constituição 1988]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:
maio 2020.
. Conselho Nacional de Justiça. Secretaria de Comunicação Social. Manual de Rotinas
e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica Contra a Mulher. 2. ed. rev. e atual. Brasília: CNJ, set. 2018, p. 56-60. Disponível em:
pdf/75dc424d-7c75-8f71-255f-c550cfcdbe6f>. Acesso em: 22 maio 2020.
. Lei nº 11.340, 7 de agosto de 2006. Disponível em:
. Lei nº 9.099, 26 de setembro de 1995. Disponível em:
. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Rede de Enfrentamento à Violência Contra as
Mulheres. Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2011. (Coleção Enfrentamento À
Violência Contra as Mulheres). Disponível em:
26 abr. 2020.
CALDEIRA, Clara. Violência contra a mulher e o coronavírus: a casa como cativeiro em tempos de isolamento social. Hypeness, abr. 2020. Disponível em:
CAMPOS, Carmen Hein de. Desafi os na implementação na Lei Maira da Penha. Revista Direito
GV, v. 11, n. 2, 2015. Disponível em:
CONSELHO Nacional do Misnistério Público, Brasil. Violência Contra a Mulher: um Olhar do
Ministério Público Brasileiro. Brasília: CNMP, 2018. Disponível em:
DIRETRIZES Nacionais Feminicídio: Investigar, Processar, Julgar, 2016. Disponível em:
13 abr. 2020.
FERREIRA, Marcelo. Políticas para mulheres: RS tem enxugamento orçamentário e aumento da
violência. Brasil de Fato, 5 mar. 2020. Disponível em:
Acesso em: 6 abr. 2020.
FEMINICÍDIO um Fenômeno Mundial. Atlas dos Feminicídios, 2019. Disponível em:
FREITAS, Juarez. Contra A omissão inconstitucional: reexame Inovador da responsabilidade do
Estado. Revista do Ministério Público do RS, n. 66, p. 65-78, 2010.
GONÇALVES, Suelen Aires. Feminicídios: nossas cidades são perigosas ou relacionamentos
que matam? In: Seminário Internacional de Ciência Política, 1, 2015, Porto Alegre. [Anais Eletrônicos...]. Disponível em:
HIRIGOYEN, Marie-France. A violência no casal: da coação psicológica à agressão física. Tradução de Maria Helena Kühner. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006.
INSTITUTO Patrícia Galvão. Violência doméstica e familiar contra a mulher: um problema de
toda a sociedade. São Paulo: Editora Paulinas, 2019. (Coleção cidadania). Disponível em:
JESUS, Damásio. Violência Contra a Mulher. 2. ed. São Paulo. Saraiva, 2015. Disponível em:
esc=y#v=onepage&q&f=false>. Acesso em: 8 abr. 2020.
LÉVI, Éliphas. A Chave dos Grandes Mistérios: Segundo Enoque, Abraão, Hermes Trismegisto
e Salomão. 12. ed. São Paulo: Editora Pensamento, 2018.
LIMA, Rita Helena Gomes. Violência Doméstica: os desafi os para o setor saúde. In: RIO DE
JANEIRO. Núcleo de Atenção À Violência. A Violência Começa Quando a Palavra Perde o
Valor. Rio de Janeiro: NAV, 2004. p. 29-38. Disponível em:
LIMA, Vinícius de Melo. A Força-Tarefa de Combate ao Feminicídio. Jornal do Mar, Crônicas
e Artigos: MP Cidadão, 10 jan. 2020. Disponível em:
; STRECK, Lenio Luiz. Lei Maria da Penha: uma concretização de direitos. Revista Brasileira de Ciências Criminais: RBCCrim, v. 111, n. 5, p. 333-357, 2014.
MEDINA, Tiago. Proporção de casos de Feminicídio no RS cresce 10 vezes mais que a média
nacional. Correio do Povo, 10 set. 2019. Disponível em:
%C3%Addio-no-rs-cresce-10-vezes-mais-que-a-m%C3%A9dia-nacional-1.364727>. Acesso em:
27 mar. 2020.
MARTINS, Ana Paula Antunes; CERQUEIRA, Daniel; MATOS, Mariana Vieira Martins. A Institucionalização das Políticas Públicas de Enfrentamento À Violência Contra a Mulher (Versão
Preliminar, março de 2015). Nota Técnica IPEA, nº 13. Brasília: IPEA, 2015. Disponível em:
MATOS, Lurdinha. Vice-Governador apresenta políticas públicas do Estado para o Enfrentamento
da Violência Contra a Mulher. Gov RS, 25 jun. 2019. Disponível em:
MENEGHEL, Stela Nazareth; MARGARITE, Ane Freitas. Feminicídios em Porto Alegre, Rio
Grande do Sul, Brasil: Iniquidades de gênero ao morrer. Caderno de Saúde Pública, v. 33, n. 12,
2017. Disponível em:
MODELO de Protocolo Latino-Americano para Investigação de Mortes Violentas de Mulheres
(Femicídios/Feminicídios). 2014. Disponível em:
MOREIRA, Carlos Ismael. Ataques a bancos no RS caem 90% em abril e atingem o menor
nível da série histórica. Gov RS, Secretaria de Segurança Pública, 14 maio 2020. Disponível em:
NAÇÕES Unidas. Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra
as Mulheres. Recomendação Geral nº 33 sobre o Acesso das Mulheres à Justiça, Nações Unidas,
3 ago. 2015. Disponível em:
PASINATO, Wânia. Oito anos de Lei Maria da Penha: entre avanços, obstáculos, desafi os. Revista Estudos Feministas, v. 23, n. 2, 2015. Disponível em:
PASINATO, Wânia; COLARES, Elisa Sardão. Pandemia, Violência Contra as Mulheres e a Ameaça Que Vem dos Números. Boletim Lua Nova, 20 abr. 2020. Disponível em:
RIO GRANDE DO SUL. Ministério Público. Distribuição por Dependência à Ação Civil Pública, nº 072/1.12.0004196-3. Promotor de Justiça: Vinícius de Melo Lima. Torres, 8 de fev. 2019.
RODRIGUES, Karen Rosendo de Almeida Leite; GOMES, Andreza Damasceno de Souza.
Feminicídio e a Omissão do Estado. JUS, fev. 2019. Disponível em:
SANTOS, Cecília Macdowell; MACHADO, Isadora Vier. Punir, restaurar ou transformar? Por
uma justiça emancipatória em casos de violência doméstica. Revista Brasileira de Ciências
Criminais, v. 146, p. 241-271, 2018. (Acesso via Base de Dados Revista dos Tribunais
Thompson).
TONELI, Maria Juracy F; BEIRAS, Adriano; RIED, Juliana. Homens autores de violência contra
mulher: políticas públicas, desafi os e intervenções possíveis na América Latina e Portugal. Revista
Ciências Humanas UFSC, v. 51, n. 1, p. 174-193, 2017. Disponível em:
VIZA, Ben-Hur; SARTORI, Myrian Caldeiras; ZANELLO, Valeska (Org.). Maria da Penha vai
à escola: educar para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília:
TJTFD, 2017. E-book. Disponível em:
2020.