VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, NÚMEROS ALARMANTES NO RIO GRANDE DO SUL. NECESSÁRIA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Resumo
O presente artigo buscou problematizar o fenômeno da violência doméstica e familiar contra a mulher a partir dos alarmantes dados obtidos dos Relatórios do Ministério Público do Rio Grande do Sul, entre os anos de 2017 e 2022, que demonstram ser o maior índice de registros policiais e denúncias em comparação com as demais espécies de infrações penais. Propõe-se responder à seguinte questão: quais são os avanços e ações necessárias à implementação da plena proteção da mulher no ambiente intrafamiliar, apesar da proteção constitucional e da Lei Maria da Penha? Vislumbra-se a existência de uma gama de atitudes e ações disseminadas nas relações humanas, que subjugam a mulher a um conjunto de situações atentatórias à sua dignidade, reproduzindo cultura que se protrai no tempo e a vitimiza sob a forma de violência física, sexual, moral, psicológica, patrimonial entre outras.
Referências
República. Disponível em:
Acesso em: 21 mar. 2023.
. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, 2022. Informe sobre violência doméstica ou familiar contra a mulher em 2022.
Disponível em:
de%2031%20mil%20denúncias%20de%20violência%20doméstica,mulheres%20até%20
julho%20de%202022>. Acesso em: 10 nov. 2022.
CAPERS, Bennett. On Violence against Women. Ohio Staten Journal of Criminal Law, v. 13,
n. 2, Spring 2016, p. 347-364. Disponível em:
cursor=0&men_tab=srchresults>. Acesso em: 29 mar. 2023.
CONSELHO da Europa – Comitê de Ministros. Convenção do Conselho da Europa para a prevenção e o combate à violência contra as Mulheres e a violência doméstica, Istambul, 11 de maio
de 2011. Disponível em:
CORTE Interamericana de Direitos Humanos – CIDH. Recomendações expedidas ao Brasil no
julgamento do caso Maria da Penha, caso n. 12.051, 2001. Disponível em:
ENGEL, Cíntia Liara. Estudo sobre A Violência contra a Mulher. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, 2020. Disponível em:
INSTITUTO de Pesquisa e Estatística Aplicada – IPEA. Mapa da Violência 2021 realizado pelo
Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2021. Disponível em:
MACHADO, Bruno Amaral. CRESPO, André Pereira. Nunca pratiquei crime, só Lei Maria da
Penha: as audiências de custódia e o enfrentamento à violência contra a mulher. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 182, p. 261-291, ago. 2021, DTR\2021\9863.
MINISTÉRIO Público do Rio Grande do Sul. Relatório Anual de 2017. Disponível em:
Acesso em: 22 set. 2022.
. Relatório Anual de 2018. Disponível em:
. Relatório Anual de 2019. Disponível em:
MINISTÉRIO Público do Rio Grande do Sul. Relatório Anual de 2020. Disponível em:
Acesso em: 22 set. 2022.
. Relatório Anual de 2021. Disponível em:
. Relatório Anual de 2022. Disponível em:
MUSZKAT, Malvina; MUSZKAT, Susana. Violência familiar: Série o Que Fazer? São Paulo:
Blucher, 2016.
OBEROI, Kritika. Violence against Women. International Journal of Law Management &
Humanities, v. 2, n. 2, April-May 2019, p. 431-443. Disponível em:
ls&set_as_cursor=0&men_tab=srchresults>. Acesso em: 29 mar. 2023.
ORGANIZAÇÃO das Nações Unidas – ONU. Convenção sobre a Eliminação de Todas as For
mas de Discriminação contra a Mulher, 1979. Disponível em:
. Conferência sobre os Direitos Humanos. Declaração e Programa de Ação de Viena,
1993. Disponível em:
. Relatório produzido em conjunto pela ONU Mulheres e o Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais – DESA, 2022. Disponível em:
ORGANIZAÇÃO dos Estados Americanos – OEA. Convenção Interamericana para Prevenir,
Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, 1994. Disponível em:
; Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH. Relatório nº 51/01, Caso
12.051. Maria da Penha Maia Fernandes, de 4 de abril de 2001. Disponível em:
PLANALTO. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas sobre eleições. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm. Acesso em: 13 out. 2022.
. Lei nº 9.799, de 26 de maio de 1999. Insere na Consolidação das Leis do Trabalho
regras sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho e dá outras providências. Disponível
em:
. Decreto nº 4.377, 2002. Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Disponível em:
SEIXAS, Maria Rita D’Angelo; DIAS, Maria Luiza. Violência Doméstica e a Cultura da Paz.
São Paulo: Roca, 2013.
SENADO. Pesquisa de opinião Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de 2021, a
violência contra a mulher aumentou no último ano. Relatório apresentado na Audiência Pública
do dia 9 de dezembro de 2021 da Comissão de Direitos Humanos do Senado. (2021), Agência
Senado. Instituto DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência.
Disponível em:
TRIBUNAL de Justiça de Santa Catarina. Notícias especiais. Violência contra a mulher aumenta
em Santa Catarina e deixa a rede de apoio em alerta – Parte 1, 2022. Disponível em:
WEBER, Max. Conceitos Sociológicos Fundamentais. 2. ed. Lisboa: Almedina, 2015.
ZELJKO, Darija. Avaliação dos Primeiros Dez Anos da Convenção do Conselho da Europa sobre Prevenção e Combate à Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica. Croata Anual
de Ciências Criminais e Prática 28, n. 2, 2021. Disponível em:
Acesso em: 10 nov. 2022.