ESTUDO COMPARADO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA “EX OFICIO” ANTES E APÓS A PROMULGAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

  • Ângela Andressa da Cunha Alves
  • Ebadan Schaiblich Cardoso Fortes
Palavras-chave: CPC/73/15. Tutela de Urgência. Concessão de Ofício. Princípio do Dispositivo. Princípio da Tutela Jurisdicional Efetiva.

Resumo

O trabalho em apreço propõe-se em analisar o comparativo da possibilidade da antecipação da tutela provisória de urgência “ex ofi cio” antes e após a promulgação do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15). Com isso objetivou-se compreender a tutela provisória de urgência e as motivações utilizadas pelos doutrinadores, juízes e tribunais Brasileiros, que defendem a concessão “ex ofi cio” da medida processual, alicerçada no princípio do dispositivo que representa o requerimento da parte interessada ou na celeridade e efetividade constitucional do processo. Para tanto, no desenvolvimento metodológico, utilizou-se como referencial teórico, abordagens de cunho qualitativo em livros jurídicos, artigos científi cos e jurisprudências dos tribunais Brasileiros intrinsecamente associados à temática.

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Publicado
26-10-2020
Como Citar
Ângela Andressa da Cunha Alves, & Ebadan Schaiblich Cardoso Fortes. (2020). ESTUDO COMPARADO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA “EX OFICIO” ANTES E APÓS A PROMULGAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(87), 83-101. Recuperado de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/188