A "NOVA" LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E SEU IMPACTO PARA A ATUAÇÃO CONSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA

  • Márcio Soares Berclaz

Resumen

O presente artigo propõe uma reinvenção crítica do agir institucional do Ministério Público na proteção da probidade administrativa, em especial após as significativas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92) pela Lei n. 14.230/21. Apontam-se como premissas a necessidade de priorizar atuação preventiva-estruturante contemporânea ao fenômeno da corrupção, de empregar filtro adequado e criterioso para seleção do que investigar e processar, além de prioridade na repercussão criminal e melhor aproveitamento da Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/13). Nesse contexto de crise, indica-se a necessidade de redesenhar a organização e estruturação institucional do Ministério Público de maneira criativa, tanto na revisão crítica sobre o legado do planejamento estratégico como na vertente de atuação parecerista em segundo grau,1 inclusive para promoção de maior consciência da sociedade sobre a corrupção como problema, entre outras perspectivas.

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Publicado
18-09-2022
Cómo citar
Márcio Soares Berclaz. (2022). A "NOVA" LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E SEU IMPACTO PARA A ATUAÇÃO CONSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(91), 135-150. Recuperado a partir de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/269