O SELO DA CERTIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COMO REDUTOR DA ASSIMETRIA DA INFORMAÇÃO

  • Claudine Costa Smolenaars
Palavras-chave: certificação de conformidade; selos; assimetria de informação; arquitetura das decisões; custos de transação.

Resumo

Esse estudo tem como objeto os programas de certificação de conformidade e o uso dos selos como sinalização da adequação de produtos nas relações de consumo. A assimetria informacional entre os fornecedores e os consumidores pode dificultar a diferenciação dos melhores produtos no mercado, podendo causar, inclusive, depreciação de preço e inviabilização de negócios. O problema da pesquisa é saber como sinalizar a adequação de produtos, sem significativo aumento nos custos de transação. O presente artigo pretende demonstrar que os selos continuam sendo uma ferramenta adequada de política consumerista, apresentando discussões. Para isso, revisará a estrutura e o funcionamento do sistema de conformidade no Brasil, dentro do panorama da Lei de Liberdade Econômica e revisão do marco regulatório do INMETRO. A hipótese é que a autodeclaração do fornecedor de que está em conformidade, com uso do selo, pode reduzir a assimetria informacional, sem aumento relevante dos custos, desde que acompanhada de atualização de normas técnicas e de ferramentas de vigilância de mercado. O marco teórico é a Análise Econômica do Direito. A metodologia é indutiva, com revisão bibliográfica. Os achados revelam que a exigência de programas de certificação geram aumento dos custos de transação, o que vem sendo relativizado pelo novo modelo regulatório proposto pelo INMETRO. De outro modo, o risco de pulverização dos selos não obrigatórios levam à sua desvalorização.

Referências

AKERLOF, George A.. The Market for "Lemons": quality uncertainty and the market mechanism. The Quarterly Journal Of Economics, [S.L.], v. 84, n.º 3, p. 488, ago. 1970. Oxford University Press (OUP). http://dx.doi.org/10.2307/1879431

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Decreto n.º 10.229, de 05 de fevereiro de 2020. Regulamenta o direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar produto ou serviço em desacordo com a norma técnica desatualizada de que trata o inciso VI do caput do art. 3º da Lei n.º 13.874. Brasília, 05 fev. 2020.

BRASIL. Lei n.º 5.966. de 11 de dezembro de 1973. Institui o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e dá outras providências.

BRASIL. Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

BRASIL. Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999. Dispõe sobre as competências do Conmetro e do Inmetro, institui a Taxa de Serviços Metrológicos e dá outras providências.

BRASIL. Lei n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera leis e dá outras providências.

GALVÃO, Bruno. ESG e o futuro do compliance. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/esg-e-o-futuro-do-compliance-10052021. Acesso em 12/07/2021.

HERSCOVICI, A. Assimetrias de informação, qualidade e mercados da certificação: a necessidade de uma intervenção institucional. v. 21. n.º 3. Rio de Janeiro: Revista de Economia Contemporânea, 2017. DOI: 10.1590/198055272136. p. 1-18

INMETRO. Avaliação da Conformidade. 6 ed. Brasília: INMETRO, 2017. Disponível em: http://www.inmetro.gov.br/inovacao/publicacoes/acpq.pdf. Acesso em 12/07/2021.

INMETRO. Portaria n.º 30, de 25 de fevereiro de 2022. Aprova o Modelo Regulatório do Inmetro. Brasília, Diário Oficial da União: 2022. Edição 41, Seção 1, p. 93.

KAHNEMAN, Daniel. Rápido e Devagar. São Paulo: Objetiva, 2011.

LEITE, Douglas. O papel do estado regulador diante do advento de inovações tecnológicas disruptivas. GUERRA, Sergio (org). Teoria do Estado Regulador. Vol. IV. Curitiba: Juruá, 2020. p. 63-86.

MACKAAY, Ejan. Análise Econômica do Direito. 2 ed. São Paulo, Atlas, 2015.

NELSON, Richard R. Information and Consumer Behavior. USA: Journal of political economy, 1970. p 311-329.

NORTH, Douglas C. Institutions.The Journal Of Economics Perspectives, Nashville, v. 5, n.º 1, p. 97-113, jan. 1991. Disponível em: http://www.jstor.org/stable/1942704. Acesso em: 14 dez. 2021.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Novo Perfil da Regulação Estatal: administração pública de resultados e análise de impacto regulatório. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

SPENCE, A. Michael. Market Signalling: Informational Transfer in Hiring ans Related Screening Process. Cambridge: Harvard University Press, 1973.

SUNSTEIN, Cass. Behavioral Economics, Consumption, and Environmental Protection. USA: SSRN Electronic Journal, 2011. https://doi.org/10.2139/ssrn.2296015. p. 1–29

SCHWAB, Klaus. A Quarta Revolução Industrial. [S. L.]: Edipro, 2019. Disponível em: https://books.google.com.br/books?id=XZSWDwAAQBAJ&printsec=frontcover&hl=pt-. Acesso em: 13 ago. 2021.

THALER, Richard. (Mis)behaving. A construção da economia comportamental. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2015.

TULOCK, Gordon. The rent-seeking Society. The selected work of Gordon Tullock. Volume 5. USA: Liverty Fund: 2005.
Publicado
18-09-2022
Como Citar
Claudine Costa Smolenaars. (2022). O SELO DA CERTIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COMO REDUTOR DA ASSIMETRIA DA INFORMAÇÃO. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(91), 221-236. Recuperado de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/273