JUIZ DAS GARANTIAS
OS PROBLEMAS DE TORNAR IMPEDIDO O JUIZ DA FASE DE INVESTIGAÇÃO
Resumen
a Lei n.º 13.964/2019, chamada de lei do pacote anticrime, trouxe ao Direito Processual Penal brasileiro o instituto do juiz das garantias, que tem como um dos principais efeitos instituir o impedimento para atuar na fase de instrução e julgamento do mesmo magistrado que houvera atuado na fase de investigação. Tal instituto, cuja disciplina legal foi extraída quase na sua totalidade do anteprojeto de Código de Processo Penal de 2009, foi inserido no pacote anticrime pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019, sem que constasse da redação original do seu projeto. A medida, a pretexto de consagrar o princípio acusatório e de estabelecer o controle da legalidade da investigação criminal e a salvaguarda dos direitos individuais, estremeceu a comunidade jurídica nacional, pois impôs, na prática, uma nova sistemática processual penal, ao avesso do que historicamente sempre foi realizado. Posto isso, o objetivo deste artigo é analisar o motivo pelo qual o legislador resolveu tornar impedido de instruir e julgar a ação penal o magistrado que atuou na fase de investigação criminal e os problemas disso decorrentes.