CONSIDERAÇÕES EM TORNO DE UM MODELO DE GARANTISMO UNIVERSAL

  • Michael Schneider Flach

Resumen

O estudo examina a dupla face entre os direitos de defesa, os deveres de proteção e de como se relacionam com os direitos fundamentais, levando em conta o viés bifrontal do princípio da proporcionalidade, que se manifesta tanto na proibição de excesso por parte do Estado (com o ônus de abstenção), como em vedação da proteção defi ciente (enquanto deveres positivos e prestacionais dos Poderes Públicos em favor da tutela de direitos dos seus cidadãos). A clássica visão do Garantismo Penal é abordada a partir dos ensinamentos do ilustre jurista italiano Luigi Ferrajoli. Contudo, realiza-se um exame mais profundo para propor uma novel teoria de Garantismo Universal, o qual não deve ser visto apenas como direitos de defesa em face dos acusados, mas também sob o prisma dos deveres de proteção, os quais devem se manifestar em favor de toda a sociedade. Por fi m, verifi ca-se o emprego dos instrumentos penais na exata medida nos quais devem desempenhar a tutela dos direitos fundamentais dos membros comunitários, mas, ao mesmo tempo, sem que venham a incorrer em desproporções em face dos acusados.

Citas

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 433 e 442.
ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976.
3. ed. Coimbra: Almedina, 2004.
ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos, Liberdades e Garantias no Âmbito das Relações
entre Particulares. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Constituição, Direitos Fundamentais e
Direito Privado. 2. ed. revista e ampliada. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Tradução de J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. São
Paulo: RT, 1997.
BERNAL PULIDO. El Principio de Proporcionalidad y los Derechos Fundamentales. Madrid:
Centro de Estudios Políticos y Constitucionales. 3. ed. 2007.
BRUNO, Anibal. Direito Penal. Parte Geral. Tomo I. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1967.
CANARIS, Claus-Wilhelm. A Infl uência dos Direitos Fundamentais sobre o Direito Privado na
Alemanha. In: In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. 2. ed. revista e ampliada. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. 4ª reimpressão, 2003, Coimbra: Almedina.
CARBONELL MATEU, Juan Carlos. Derecho Penal: Concepto y Principios Constitucionales.
3. ed. Valencia: Tirant lo Blanch Alternativa, 1999. p. 203.
CUNHA, Maria da Conceição Ferreira da. Constituição e Crime. Uma Perspectiva da Criminalização e da Descriminalização. Porto: Universidade Católica Portuguesa, 1995.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. Teoria do Garantismo Penal. 2. ed. Tradução de Juarez
Tavares, Luiz Flávio Gomes, et al., São Paulo: RT, 2006.
FLACH, Michael Schneider. Sistema penal, sociedade e garantismo universal. In: FLACH, Michael Schneider (Org.). Ministério Público, Estado de direito, justiça e sociedade contemporânea. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2022, p. 438-465.
; CIBILS, Patrícia Maldaner. Direitos de defesa, deveres de proteção, ponderação constitucional e direitos fundamentais. Revista do Ministério Público do RS, Porto Alegre, n. 85, p. 132-
152, jan./jun. 2019, p. 138.
; Os Direitos Fundamentais no Ordenamento Constitucional. Revista Juris Plenum
de Direito Administrativo, n. 22, Caxias do Sul, jun., 2019.
FREITAS, L. F. Calil. Direitos Fundamentais. Limites e Restrições. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 2007.
GRIMM, Dieter. A Função Protetiva do Estado. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira (Org.); SARMENTO, Daniel (Org.). A Constitucionalização do Direito. Fundamentos Teóricos e Aplicações
Específi cas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Porto Alegre: SAFE, 1991.
. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Tradução de
Luiz Afonso Heck. Porto Alegre: SAFE, 1998.
HOBBES, Thomas de Malmesubury. Leviatã. 2. ed. São Paulo: Abril Cultural, 1979.
IHREING, Rudolf von. A luta pelo direito. Belo Horizonte: Líder, 2004.
JESCHECK, Hans-Heinrich. Tratado de Derecho Penal. Parte General. v. 1. Tradução e adição
do direito espanhol de Santiago Mir Puig e Francisco Muñoz Conde. Barcelona: Bosch, 1981.
MARSCHALL, James. Espadas e Símbolos. Tradução de J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. São Paulo:
RT, 1997.
MARTINS, Charles. Vítima do crime e o cânone do processo justo. Revista do Ministério Público,
n. 90, jul./dez. 2021, p. 417-434.
. Vítima do crime, a grande esquecida pelo constituinte de 1988. In: FLACH, Michael
Schneider (Org.). Ministério Público, sistema de justiça e Constituição Federal. Escritos em
homenagem aos 35 anos da Carta Magna. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2023.
MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Fundamentais e Controle da Constitucionalidade. Estudos
de Direito Constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo IV. Coimbra: Coimbra, 1998.
MONTESQUIEU. O espírito das leis. Belo Horizonte: Líder, 2004, p. 44.
MOREIRA, Pedro da Silva; COLETTO, Bruno Irion. Ativismo judicial e a ocultação do poder
político: o constitucionalismo garantista de Luigi Ferrajolli. In: FLACH, Michael Schneider
(Org.). Direito penal contemporâneo. Escritos em homenagem aos 40 anos da nova parte geral
do código penal. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2024, no prelo.
NEUNER, Jörg. O Código Civil da Alemanha (BGB) e a Lei Fundamental. In: SARLET, Ingo
Wolfgang (Org.). Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. 2. ed. revista e ampliada. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
NOVAIS, Jorge Reis. As Restrições aos Direitos Fundamentais não Expressamente Autorizadas
pela Constituição. Coimbra: Coimbra, 2003. p. 86-87.
PARIONA ARANA, Raúl. El Derecho Penal “Moderno”: Sobre la Necessaria Legitimidad de
Las Intervenciones Penales. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 15, n. 68, p. 126-127,
set./out. 2007.
PESSI; Diego; SOUZA, Leonardo Giardin. Bandidolatria e democídio: ensaios sobre garantismo penal e a criminalidade no Brasil. São Paulo: Armada, 2017.
PRITTWITS, Cornelis. El derecho penal alemán: ?Fragmentário?, Subsidiário? ?Última Ratio.
In: ROMEO CASABONA, Carlos María (Org.). La Insostenible situación del derecho penal.
Tradução de David Felipi Saborit, Granada: Comares, 2000.
. O direito penal entre a sociedade penal do risco e o direito penal do inimigo: tendências
atuais em direito penal e política criminal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo,
RT, n. 47, p. 36-39, mar./abr. 2004.
ROUSSEUAU, Jean-Jaques. Do contrato social. Tradução de Pietro Nassetti. São Paulo: Martin
Claret, 2004.
ROXIN, Claus. ?Es la Protección de Bienes Jurídicos una Finalidad del Derecho Penal? In:
HEFENDEL, Roland; HIRSCH, Andrew von; WOHLERS, Wolfgang (Orgs.). La Teoría del Bien
Jurídico? Fundamento de Legitimación del Derecho Penal o Juego de Abalorios Dogmático?
Edição Espanhola e Tradução de Rafael Alcácer et al. Madrid: Marcial Pons, 2007.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Efi cácia dos Direitos Fundamentais. 9. ed. Porto Alegre: Livraria
do Advogado, 2008.
SCHWABE, Jürgen. Cinqüenta Anos de Jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão. In: MARTINS, Leonardo (Org.). Coletânea Original. Introdução de Leonardo Martins. Tradução de Beatriz Hennig et al. Montevideo: Konrad Adenauer Stiftung, 2005.
STERNBERG-LIEBEN, Detlev. Bien Juridico, Proporcionalidad y Libertad del Legislador Penal.
In: HEFENDEL, Roland; HIRSCH, Andrew von; WOHLERS, Wolfgang (Orgs.). Edição La Teoria del Bien Jurídico? Fundamento de Legitimación del Derecho Penal o Juego de Abalorios
Dogmático? Espanhola e Tradução de Rafael Alcácer et al., Madrid: Marcial Pons, 2007.
Publicado
21-08-2024
Cómo citar
Schneider Flach, M. (2024). CONSIDERAÇÕES EM TORNO DE UM MODELO DE GARANTISMO UNIVERSAL. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(95), 57 - 86. Recuperado a partir de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/365