PLEA BARGAINING EM PERSPECTIVA
UMA BREVE REFLEXÃO A PARTIR DO PROBLEMA DA INOCÊNCIA E DA IMPORTÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NA JUSTIÇA NEGOCIAL
Resumen
A incapacidade do Estado em dar uma resposta satisfatória aos anseios da população de uma segurança pública efi ciente e efi caz faz com que a sociedade, de modo geral, coloque-se mais receptiva à importação de mecanismos estrangeiros nos sistemas jurídico-penais locais, contanto que os institutos pareçam entregar o resultado que se espera. Sob a euforia da importação, os problemas escondidos por detrás desses mecanismos não são considerados ou são mitigados em prol de pretensos benefícios, muitos dos quais questionáveis pelas mais primárias linhas fundantes do processo penal democrático, pois incompatíveis com as disposições constitucionais. A importação de mecanismos concebidos em sistemas jurídico-penais bastante diferentes faz com que frequentemente esses institutos estrangeiros necessitem ser adaptados para caber numa realidade que nem sempre os comporta na versão original. Isso causa uma constante erosão do direito processual penal, que irradia refl exos em todo o tecido do arranjo social. No Plea Bargaining, frequentemente se oferece uma pena mais branda do que aquela que o acusado concorreria se o processo acontecesse dentro do iter procedimental completo no Tribunal. Essa dinâmica colide frontalmente com as disposições da Constituição de alguns países, nas quais se garante que a condenação criminal acontecerá por meio do devido processo legal, caso do Brasil. Considerando esse contexto, neste trabalho faz-se uma refl exão sobre (i) como o problema da inocência no Plea Bargaining se relaciona com elementos como a ausência de conhecimento sobre direitos e garantias, o medo, a coação e a difi culdade de acesso à defesa técnica; (ii) como o Plea Bargaining pode colidir com as disposições constitucionais que sustentam e garantem o devido processo legal. Para tanto, faz-se uma refl exão a partir da aplicação desse mecanismo nos Estados Unidos da América. Dentre as principais conclusões, verifi ca-se que indivíduos desassistidos de defensores empenhados e qualifi cados, que estabeleçam uma defesa que não se limite a algo meramente formal, fi cam mais propensos a aceitar acordos nos quais a denúncia é frágil, desmontável pelos erros, vícios e falsas evidências. Esses elementos costumeiramente passam despercebidos aos olhos dos inocentes, que podem enxergar as acusações como barreiras intransponíveis. Diante disso, enfatiza-se a importância do exercício do contraditório e da plenitude de defesa em modelos de justiça negocial, pois quanto menor o espaço para exercitá-los, maior a chance de que inocentes assumam a culpa diante de sistemas que entendam como voltados a condená-los.
Citas
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