SERVIDOR PÚBLICO E CORRUPÇÃO ESTRUTURAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA

  • Leonardo Giron

Resumen

A acessibilidade da função administrativa foi idealizada como ao alcance de todos os brasileiros ou estrangeiros que cumprissem com os requisitos estabelecidos. Todavia, de uma forma geral, há críticas à função administrativa, em especial, diante da estabilidade compreendida como direito individual do detentor da função pública e consequente manutenção do inapto nos quadros públicos. Isso emerge da ausência de gestão desses recursos humanos. A patologia corruptiva tem por palco a Administração Pública brasileira, razão pela qual não se pode prescindir de mecanismos de garantia de que os atores das funções administrativas exercem suas atribuições de forma impessoal, imparcial e proba. Nesse aspecto, surge a importância do concurso público, como método de manter o distanciamento necessário dos detentores da função pública, e, ao mesmo tempo, a compreensão da estabilidade como garantia para o exercício de atribuições sem infl uência ou dependência de forças corruptivas, o que confere a segurança necessária para o afastamento da patologia na estrutura da Administração de nossa República Federativa.

Citas

ALAN, José Alexandre Zachia. Lições sobre probidade Administrativa: De acordo com a Lei
14.230/21. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2022.
ARAGÃO, Eugênio José Guilherme. Falso-moralismo militante. Leviandade? Poder 360, [s.l.],
mar. 2023. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2024.
ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. Tradução de Roberto Raposo. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.
AVRITZER, Leonardo (Org.). Corrupção: ensaios e críticas. Belo Horizonte: UFMG, 2008.
BANERJEE, Abhijit V. A theory of misgovernance. The Quarterly Journal of Economics, Volume 112, Issue 4, November 1997, p. 1.289-1.332, DOI: 5484>. Disponível em: =false>. Acesso em: 17 mar. 2024.
BARROSO, Luis Roberto. O novo direito constitucional brasileiro: contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil. 2ª reimpressão. Belo Horizonte:
Fórum, 2013.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020. Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2020. Disponível em: etramitacao?idProposicao=2262083>. Acesso em: 17 mar. 2024.
. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: /constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 17 abr. 2023.
. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da
prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em:
. Acesso em: 17 abr. 2023.
. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa
e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: //www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm>. Acesso em: 17 abr. 2023.
. Lei n. 14.230, de 25 de outubro de 2021. Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992,
que dispõe sobre improbidade administrativa. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: .
Acesso em: 17 abr. 2023.
. Ministério Público Federal. Operação Lava Jato. Portal MPF, 2014. Disponível em:
. Acesso em: 17 abr. 2023.
CARVALHO, José Murilo de. A cidadania no Brasil: o longo caminho. 27. ed. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2021.
CAVALCANTI FILHO, João Trindade. Avaliação de Desempenho de Servidores Públicos no Brasil e no Direito Comparado. Brasília: Núcelo de Estudos e Pesquisas, CONLEG, Senado, 2021.
Disponível em: textos-para-discussao/td298>. Acesso em: 27 mar. 2024.
DA SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
DAHL, Robert A. Sobre a democracia. Tradução de Beatriz Sidou. Brasília: Universidade de
Brasília, 2001.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
GOMES, Diego. A corrupção enquanto fenômeno social: elemento pernicioso nas estruturas estatais ou graxa sobre as rodas da economia? Revista de Doutrina e Jurisprudência, Brasília, v. 109,
n. 2, p. 159-172, 2018. DOI: 10.22477/rdj.v109i2.212. Disponível em: ft.jus.br/index.php/rdj/article/view/212>. Acesso em: 17 mar. 2024.
LEAL, Rogerio Gesta. Défi cits democráticos na sociedade de riscos e (des)caminhos dos protagonismos institucionais no Brasil. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020.
. Patologias Corruptivas nas relações entre Estado, Administração Pública e Sociedade:
causas, consequências e tratamentos. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2013.
. Aspectos Polêmicos da Lei Anticorrupção no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2022.
LEFF, Nathaniel. Economic Development Through Bureaucratic Corruption. American Behavioral
Scientist, n. 8, p. 8-14, nov. 1964. DOI: 10.1177/000276426400800303. Disponível em: www.scribd.com/upload-document?archive_doc=372259815&escape=false&metadata=%7B%2
2context%22%3A%22archive_view_restricted%22%2C%22page%22%3A%22read%22%2C%
22action%22%3A%22download%22%2C%22logged_in%22%3Atrue%2C%22platform%22%3
A%22web%22%7D>. Acesso em: 17 mar. 2024.
LESSA, Renato (Org.). 130 anos: em busca da República. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2019.
LESSIG, Lawrence. Republic, lost: How Money Corrupts Congress and a Plan to Stop It. New
York and Boston: Twelve, 2011. Disponível em: up?view=theater>. Acesso em: 2 maio 2024.
. Republic, lost: the coruption of equality and the steps to end it. New York and Boston:
Twelve, 2016.
LIMA, Lauro Vinício de Almeida et al. Corrupção e as rodas do desempenho no MERCOSUL.
Contabilidade Vista e Revista, v. 32, n. 1, jan./abr., 2021. Disponível em: ufmg.br/index.php/contabilidadevistaerevista/issue/view/372>. Acesso em: 17 mar. 2024.
MELHORAMENTOS Minidicionário da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Melhoramentos, 1997.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 1994.
. Direito Municipal Brasileiro. 11. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2000.
ORGANIZAÇÃO para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Bribery and Corruption
Awareness Handbook for Tax Examiners and Tax Auditors. [S.l.]: OECD, 7 nov. 2013. Disponível em: . Acesso em: 17 abr. 2023.
PARLAMENTO Europeu. Carta dos Direitos Fundamentais da UE. Jornal Ofi cial das Comunidades Europeias, 18 dez. 2000. Disponível em: _pt.pdf>. Acesso em: 17 abr. 2023.
PLATÃO. A República. Tradução de Maria Helena da rocha Pereira. 9. ed. Lisboa: Fundação
Calouste Gulbenkian, 2001. Disponível em: =3310732&forceview=1>. Acesso em: 2 jan. 2024.
RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução: Jussara Simões. Revisão técnica e de tradução:
Álvaro de Vita. 4. ed. rev. São Paulo: Martins Fontes, 2016.
REBELLO, Aiuri. Desvios interrompidos. UOL, São Paulo, 10 set. 2019. Disponível em: //noticias.uol.com.br/reportagens-especiais/dersa-virou-foco-das-maiores-denuncias-ecorrupcao-contra-o-psdb-com-paulo-preto-mas-desvios-comecaram-antes/#cover>. Acesso em:
30 mar. 2024.
RIO GRANDE DO SUL. Ministério Público. O Ministério Público e os trinta anos da Constituição Federal. Porto Alegre: Procuradoria-Geral de Justiça, 2018.
ROSE-ACKERMAN, Susan. The Political Economy of Corruption – Cause and Consequences.
The World Bank, n. 74, abr. 1996. Disponível em: 1001468762302694/pdf/16933-Replacement-fi le-074ACKER. pdf>. Acesso em: 19 mar. 2024
SANTOS, Núbia Cristina Barbosa; GASPARINI, Carlos Eduardo. Orçamento Impositivo e Relação entre Poderes no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Política, n. 31, jan./abr. 2020. Disponível em: . Acesso em: 21 maio 2023.
SBARDELLOTTO, Fábio Roque. Corrupção, fenômeno histórico que desestabiliza a sociedade
e o Estado. In: FLACH, Michael Schneider (Org.). Ministério Público, Sistema de Justiça e
Constituição Federal: Escrito em homenagem aos 35 anos da Carta Magna. São Paulo: Tirant lo
Blanch, 2023.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 21. ed. São Paulo: Malheiros,
2002.
SPINELLI, Mário. Mecanismos de prevenção e controle da corrupção: o aprimoramento do sistema de integridade corporativa da PETROBRAS. In: AMBOS, Kai (Org.). Corrupção: ensaios
sobre a Operação Lava Jato. São Paulo: Marcial Pons, CEDPAL, 2019.
REBELLO, Aiuri. Desvios interrompidos. UOL, São Paulo, 10 set. 2019. Disponível em: //noticias.uol.com.br/reportagens-especiais/dersa-virou-foco-das-maiores-denuncias-ecorrupcao-contra-o-psdb-com-paulo-preto-mas-desvios-comecaram-antes/#cover>. Acesso em:
30 mar. 2024.
WATERHOUSE, James; CHATTERJEE, Phelan. O escândalo de corrupção que abala a Ucrânia
em meio à guerra. BBC News Brasil, 24 jan. 2023. Disponível em: guese/internacional-64388534>. Acesso em: 21 maio 2023.
ZAGREBELSKY, Gustavo. A crucifi cação e a democracia. Tradução de Monica de Sanctis Viana.
São Paulo: Saraiva, 2011.
Publicado
21-08-2024
Cómo citar
Giron, L. (2024). SERVIDOR PÚBLICO E CORRUPÇÃO ESTRUTURAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(95), 237 - 252. Recuperado a partir de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/369