INDÍCIOS E PROVA NO CRIME DE FEMINICÍDIO

  • Márcio Schlee Gomes

Resumen

O presente texto pretende analisar a complexidade probatória que envolve os crimes de homicídio cometidos contra mulheres, denominados “feminicídios”, abarcando as situações previstas no Código Penal e Lei Maria da Penha. O desdobramento fi nal de casos de violência doméstica contra a mulher é a prática de um homicídio intencional, premeditado ou em momentos de ímpeto, muitas vezes de forma cruel e denotando o menosprezo pela condição de mulher da vítima. O autor do crime passa a buscar todos os meios de ver-se livre das acusações e fi car impune, obrigando ao Estado um trabalho de investigação e coleta de provas, que, muito além de provas diretas, deverá analisar os vestígios, sinais e detalhes que possam levar à elucidação da autoria do delito. Nesse ponto, ganha extrema relevância a avaliação e valoração da prova indiciária, a qual, no contexto do feminicídio, assume aspectos importantes e específi cos, capazes de amparar uma condenação que não será afi rmada em ilações ou meras presunções, mas, sim, em indícios seguros e coesos, que estejam, assim, a legitimar uma justa condenação alinhada aos princípios basilares do processo penal democrático, permitindo a efetivação de justiça nesses gravíssimos casos de feminicídio.

Citas

ANGELETI, Riziero. La construzione e la valutazione della prova penale. Torino: Giapicchelli,
2012.
BARROS, Francisco Dirceu; SOUZA, Renee do Ó. Feminicídio: controvérsias e aspectos práticos. Leme, SP: JHMizuno, 2019.
BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de processo penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
CABRAL, José Santos. Prova indiciária e as novas formas de criminalidade. Revista Julgar,
Coimbra, n. 17, p. 16-17, maio/ago., 2012.
CONTE, Mário; GEMELI, Maurizio; LICATA, Fabio. Le prove penali. Milão: Giuff rè, 2011.
CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Violência doméstica: Lei Maria da Penha
– 11.340/2006. 9. ed. Salvador: Juspodium, 2020.
DALLAGNOL, Deltan Martinazzo. As lógicas das provas no processo: prova direta, indícios e
presunções. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
DEDES, Christos. Beweisverfahren und Beweisrecht. Berlin: Duncker & Humblot, 1992.
ELUF, Luiza Nagib. A paixão no banco dos réus. São Paulo: Saraiva, 2002.
FERREIRA, Amadeu. Homicídio Privilegiado. Coimbra: Almedina, 2004.
FERREIRA, Manuel Gonçalves Cavaleiro de. Curso de Processo Penal. v. 2. Lisboa: Serviços
Sociais da Universidade de Lisboa, 1970.
FERRI, Enrico. Discurso de acusação (ao lado das vítimas). 5. ed. Coimbra: Arménio Amado,
1939.
. Discursos Forenses (defesas penais). São Paulo: Martin Claret, 2004.
. O delito passional na civilização contemporânea. Campinas, SP: Servanda, 2009.
FERRER BELTRÁN, Jordi. La valoración racional de la prueba. Madrid: Marcial Pons, 2007.
FIGUEIREDO, Lucas. Por que se qualifi ca o homicídio? Um estudo sobre a relevância da motivação em Direito Penal, por ocasião da Lei do Feminicídio (Lei 13.104, de 2015). São Paulo:
Marcial Pons, 2017.
GARCIA CAVERO, Percy. La prueba por indícios en el proceso penal. Lima: Reforma, 2010.
GARDNER, Thomas J.; ANDERSON, Terry M. Criminal evidence: priciples and cases. 8. ed.
New York: Wadsworth, 2013.
GIANTURCO, Vito. La prova indiziaria. Milão: Giuff rè, 1958.
GOMES, Márcio Schlee. A prova indiciária no crime de homicídio: lógica, probabilidade e inferência na construção da sentença penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2016.
GORPHE, François. Apreciación judicial de las pruebas. Buenos Aires: Hammurabi, 2007.
GRÜNWALD, Gerald. Das Beweisrecht der Strafprozessordnung. Baden-Baden: Nomos
Verlaggesellschaft, 1993.
HAILS, Judy. Criminal evidence. 7. ed. New York: Wadsworth, 2012.
HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. v. 5. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1955.
KERR, Vera Kaiser Sanches. A disciplina da prova no direito processual brasileiro. In: FERNANDES, Antônio Scarance; ALMEIDA, José Raul Gavião de; MORAES, Maurício Zanoide
de. Provas no processo penal: estudo comparado. São Paulo: Saraiva, 2011.
KINDHÄUSER, Urs. Strafprozessrecht. 3. ed. Baden-Baden: Nomos, 2013.
LAUDAN, Larry. Truth, error, and criminal law: an essay in legal epistemolgy. New York:
Cambridge University Press, 2006.
MEIXNER, Franz. Der indizienbeweis. Hamburg: Kriminalistik, 1962.
MESQUITA, Paulo Dá. A prova do crime e o que se disse antes do julgamento: estudo sobre a
prova no proceso penal portugués, à luz do sistema norte-americano. Coimbra: Coimbra, 2011.
MEYER-GOSSNER, Lutz. Strafprozessordnung. 54. ed. München: C. H. Beck, 2011.
MIRANDA ESTRAMPES, Manuel. Prueba indiciaria y estándar de prueba en el proceso penal.
Revista cuatrimestral del poder judicial del estado de Sinaloa, Aequitas, ano 1, n. 1, p. 22, set./
dez., 2012.
MOURA, Maria Thereza Rocha de Assis. A prova por indícios no processo penal. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2009.
MÜLLER, Christoph Markus. Anscheinsbeweis in Strafprozess: am Beispiel der Festellung von
Kausalität und von Dispositionsprädikaten. Berlin: Dunkler & Humblot, 1998.
NEVES, João Curado. A Problemática da Culpa nos Crimes Passionais. Coimbra: Coimbra
Editora, 2008.
NORONHA, Magalhães. Direito Penal. v. 2. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1963.
NUCCI, Guilherme de. Provas no processo penal. 2. ed. São Paulo: RT, 2011.
PASTOR ALCOY, Francisco. Prueba indiciaria e presunción de inocência: analisis jurisprudencial, requisitos y casuística. Valencia: Práctica de Derecho, 2002.
PEREIRA, Patrícia Silva. Prova indiciária no âmbito do Processo Penal: admissibilidade e valoração. Coimbra: Almedina, 2017.
PUTZKE, Holm; SCHEINFELD, Jörg. Strafprozessrecht. 4. ed. München: C. H. Beck Verlag,
2012.
RABINOWICZ, Leon. O Crime Passional. São Paulo: Mundo Jurídico, 2007.
RIVES SEVA, Antonio Pablo. La prueba en el proceso penal: doctrina de la sala segunda del
tribunal supremo. Navarra: Arazandi, 2008.
ROXIN, Claus; SCHÜNEMANN, Bernd. Strafverfahrensrecht. 27. ed. München: C. H. Beck,
2012.
SAMENOW, Stanton E. A mente criminosa. Tradução de Ana Parreira. Campinas, SP: Vide
Editorial, 2020.
SCAPINI, Nevio. La prova per indizi nel vigente sistema del processo penale. Milão: Giuff rè,
2001.
SIGNORELLI, Walter P. Criminal law, procedure and evidence. New York: CRC Press, 2011.
SIMÕES, Euclides Damásio. Prova indiciária (contributos para o seu estudo e desenvolvimento
em dez sumários e um apelo premente). Revista Julgar, Coimbra, n. 2, p. 203-215, maio/ago.,
2007.
TAYLOR, Richard. A mente do assassino. Tradução de Marcelo Barbão. Rio de Janeiro: Globo
Livros, 2022.
TONINI, Paolo. A prova no processo penal italiano. São Paulo: RT, 2002.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. v. 3. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
Publicado
21-08-2024
Cómo citar
Schlee Gomes, M. (2024). INDÍCIOS E PROVA NO CRIME DE FEMINICÍDIO. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(95), 299 - 320. Recuperado a partir de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/372