A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ NO CASO DO DEPÓSITO IRREGULAR DE LIXO QUÍMICO DA COMPANHIA BRASILEIRA DE BAUXITA EM ULIANÓPOLIS /PARÁ/AMAZÔNIA/BRASIL E A CONTRIBUIÇÃO PARA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE O PRAZO PRESCR
Résumé
O objeto deste artigo está centrado na atuação do Ministério Público do Estado do Pará – MPPA no caso da Companhia Brasileira de Bauxita – CBB, em relação ao processamento de resíduos tóxicos, no município de Ulianópolis, PA. Trata de resíduos despejados em ações de pretensa mitigação da toxidade deles, deteriorando a qualidade química e biológica do ambiente não só em nível local, mas também da região Amazônica, e, possivelmente, em âmbito nacional. Tal situação produz alterações na qualidade de vida das pessoas na região, causando agravos à saúde de alta complexidade, impactando, inclusive, a higidez sanitária das coletividades. O MPPA atua para mitigar os impactos, pois as substâncias químicas continuam a contaminar o território amazônico, gerando graves consequências socioambientais, com a mortandade da fl ora e fauna silvestres, a contaminação de corpos hídricos e com o adoecimento da população local, através do ajuizamento de dezenas de ações judicias e a garantia do direito fundamental à informação ambiental para a população, por meio de Audiência Pública e Recomendações ao Poder Público, além da celebração de acordos extrajudiciais para iniciar a descontaminação da área, e para garantir atenção à saúde da comunidade. Destacam-se as ações do MPPA e a decisões judiciais já prolatadas sobre o caso, relevando as decisões do Superior Tribunal de Justiça – STJ que já reconheceram a existência desse grande passivo ambiental na Amazônia, com envolvimento de várias empresas de grande capital nacional e internacional que encaminharam seus resíduos e rejeitos químicos para a CBB, os quais não tiveram destinação ambientalmente adequada, agravando, desse modo, os danos socioambientais na região. As decisões do STJ sobre o caso consolidaram entendimento de importância em favor do meio ambiente no que diz respeito à prescrição.
Références
melo Lisboa. Blumenau: FURB, 1998.
. O ecologismo dos Pobres: Confl itos Ambientais e Linguagem de Valoração. Trad. de
Maurício Waldman. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2018.
BRASIL. Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988.
. Lei 7347, de 24 de julho de 1985, Lei da Ação Civil Pública.
CONDURU, M. T.; BASTOS, R. Z.; MANESCHY, R. Q.; FLORES, M. S. A. A Educação e Informação
Ambiental na Amazônia na construção da sustentabilidade na realidade amazônica. Belém:
NUMA-UFPA: 2020.
DALLABRIDA, V. Território e governança territorial, patrimônio e desenvolvimento territorial: estrutura,
processo, forma e função na dinâmica territorial do desenvolvimento. Revista Brasileira
de Gestão e Desenvolvimento Regional, [S.l.], v. 16, n. 2, maio 2020. Disponível em:
DO CANTO, Otávio. Mineração na Amazônia. Assimetria, território e confl ito socioambiental.
Professor Otávio Do Canto. Editora NUMA, Belém, 2016.
FENZL, N.; SOARES, D. A. S.; LOPES, L. O. D. C.; FARIAS, A.; NASCIMENTO, F. S. Os
“Grandes Projetos” e o processo de urbanização da Amazônia brasileira: consequências sociais
e transformações territoriais. Interespaço: Revista de Geografi a e Interdisciplinaridade, v. 6, p.
1-25, 2020. Disponível em:
FIO CRUZ. Mapa de Confl itos de Injustiça Ambiental da FIO Cruz. Disponível em:
HERCULANO, S. O clamor por justiça ambiental e contra faria. In: FARIAS, André Luís Assunção
de. (Org.); SEVERINO, Louise Rejane de Araújo Silva; MENDANHA, Leulina Antônio;
ROCHA, Simara Farias. Universidade Federal do Pará Universidade Federal do Pará – UFPA.
Confl ito Socioambiental e Lixo Tóxico: atuação do Ministério Público Estadual no caso da Companhia
Brasileira de Bauxita, em Ulianópolis (PA). Belém, Pará: Científi ca Digital, 2023.
IPEA – INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Agenda 2030. ODS – Metas
Nacionais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. 2018. Disponível em:
JUS BRASIL. Disponível em:
LITTLE, Paul Elliot. Ecologia Política como Etnografi a: Um guia teórico e metodológico. Disponível
em:
LOUREIRO, Violeta Refkalefsky. A pesquisa nas ciências sociais e no direito. Belém: Cultura
Brasil, 2018.
MAZZILLI, Hugo de Nigro. A Defesa dos Direitos Difusos em Juízo. São Paulo: Saraiva, 2010.
MOREIRA, Eliane Cristina Pinto. Justiça Socioambiental e Direitos Humanos: Uma análise a partir
dos direitos territoriais de povos e comunidades tradicionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
PARÁ. Lei Estadual nº 5.887, de 9 de maio de 1995.
RACISMO AMBIENTAL, 2 de agosto de 2008. Disponível em:
REIS, Rosely da Luz; PEIXOTO, Francisca Socorro; MIRANDA, Camila dos Santos; LOBATO,
Danielle Ferreira. Aspectos socioambientais e degradação do solo causada por resíduos industriais
na cidade de Ulianópolis, sudeste do Pará x Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental
Fortaleza/CE – 04 a 07/11/2019. IBEAS – Instituto Brasileiro de Estudos Ambientais.
VIEIRA, Anna da Soledade. Meio ambiente e desenvolvimento sustentável: fontes para compreensão
do discurso político-ambiental do governo brasileiro. Ciência da Informação, Brasília, v. 21,
n. 1, p. 8, jan./abr. 1992.