ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL CELEBRADOS COM GESTORES MUNICIPAIS POR DESCUMPRIMENTO DA LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS. O PROJETO PERNAMBUCO VERDE, LIXÃO ZERO
Résumé
O presente artigo tem por fi nalidade realizar um estudo acerca da atuação do Ministério Público na celebração de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) com gestores municipais por descumprimento da lei de resíduos sólidos, ante infração ao art. 54, §2º, inciso V, e art. 68, caput, da Lei nº 9.605/98, em decorrência da manutenção ativa de lixões, produzindo poluição e descumprindo obrigação de relevante interesse ambiental. Tal solução foi implementada pelo Estado de Pernambuco, através do Projeto “Pernambuco Verde, Lixão Zero”, que iniciado em 2020, promoveu em 2023, o encerramento de todos os lixões do referido Estado, bem assim, estabeleceu um cronograma de obrigações para a recuperação da área degradada e qualifi cação da população hipossufi ciente que vivia no local, com vistas a trabalhar em cooperativas de reciclagem. Desta forma, os acordos de não persecução penal constituíram verdadeira mudança de paradigma, em que a cultura demandista cedeu espaço para modelos consensuais de resolução de confl itos. Para tanto, através de pesquisa bibliográfi ca, bem assim do uso de método dedutivo, examina-se no presente artigo, o texto constitucional e sua opção pelo sistema penal acusatório. os fundamentos principiológicos dos acordos criminais e sua fundamentação legal. a natureza jurídica dos referidos acordos. as diferenças entre o Acordo de Não Persecução Penal e o Plea Bargain. as hipóteses de cabimento dos ANPP’s. o “Projeto Pernambuco Verde, Lixão Zero” e o pioneirismo de Pernambuco no trato da questão, concluindo-se que tal procedimento confere resposta célere e efetiva quando da prática de crimes ambientais.
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