A ESPERANÇA DE UM NOVO SISTEMA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL

  • Eduardo Coral Viegas

Résumé

Segundo a Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente qualifi cado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo para esta e as futuras gerações. Acrescento que aos sujeitos passivos da relação obrigacional intergeracional também cabe o dever de cada cidadão de defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Os sujeitos ativos e passivos são, portanto, todos, confundindo-se os agentes que têm direito com os mesmos que têm obrigações de garantir a sobrevivência dos seres em Gaia. Temos uma legislação das mais modernas do mundo, porém, o que falta é sua regulamentação e efetiva aplicação. Por isso, festejamos os avanços promovidos pelo atual Governo a partir da posse ocorrida em janeiro de 2023, acreditando que as reestruturações dos órgãos ligados à causa ambiental, acrescidas a uma regulamentação com grandes avanços protetivos da natureza vão gerar resultados positivos, desde logo, com projeções a médio e longo prazo. Um dos destaques é a criação do Ministério dos Povos Indígenas, que se trata de uma demanda de longa data, porquanto o País vem tratando de forma inadequada quem precedeu a todos em nosso espaço territorial. É momento de avanços e, nesse passo, estou otimista com o novo arcabouço jurídico-normativo instituído nos últimos tempos.

Références

ABI-EÇAB, Pedro Colaneri. Planeta Amazônia. Revista Internacional de Direito Ambiental e
Políticas Públicas Macapá, n. 3, p. 1-17, 2011.
CAPPELLI, Sílvia. Atuação Extrajudicial do MP na Tutela do Meio Ambiente. Revista do Ministério
Público, Porto Alegre, n. 46, p. 230-260, jan./mar. 2002.
CAPRA, Fritjof. A teia da vida: uma nova compreensão científi ca dos sistemas vivos. Trad. de
Newton Roberval Eichemberg. São Paulo: Editora Cultrix, 1996.
UOL, 2023. Disponível em: -deveria-passar-protecao -diz-marina-silva.html>. Acesso em: 10 abr. 2023.
VIEGAS, Eduardo Coral. Visão jurídica da água. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
. Gestão da água e princípios ambientais. 2. ed. Caxias do Sul: EDUCS, 2012.
Publiée
11-03-2024