O ESQUECIMENTO DAS VÍTIMAS NO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL DO SISTEMA PRISIONAL. A PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO INSUFICIENTE E O DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE PROTEÇÃO ESTATAL DAS VÍTIMAS

  • Fernando Cesar Sgarbossa

Abstract

O presente artigo centra-se na proteção dos direitos das vítimas, lastreado na dimensão objetiva dos direitos fundamentais, o princípio da proibição da insufi ciência ou da proteção insufi - ciente, sob a perspectiva do dever de proteção estatal, diante das decisões do Supremo Tribunal Federal que modifi cam o regime de cumprimento das penas privativas de liberdade no regime semiaberto e aberto, ampliando a concessão da prisão domiciliar, mesmo em delitos praticados com violência e grave ameaça contra pessoa, além das saídas antecipadas. Adentra-se na dimensão objetiva dos direitos fundamentais, no consequente dever de proteção estatal e nos limites da proibição de excesso (Übermassverbot) e proibição da proteção insufi ciente (Untermassverbot), com reconhecimento pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com destaque para a decisão da ADO 26/DF. Discorre sobre as decisões da Corte sobre o sistema prisional e o cumprimento das penas. Elenca o panorama nacional e internacional de proteção dos direitos das vítimas. Por fi m, sustenta-se a conclusão do descumprimento do dever de proteção estatal do direito das vítimas em conceder prisão domiciliar aos autores de crimes praticados com violência e grave ameaça contra pessoa sentenciados com pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto, a exemplo do roubo e do homicídio simples, com a necessária interpretação constitucional que resguarde a proteção dos direitos fundamentais das vítimas.

Riferimenti bibliografici

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São
Paulo: Malheiros, 2008.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Ofi cial da
União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940. Disponível em: clei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-publicacaooriginal-1-pe.html.
Acesso em: 11 dez. 2023.
. Exposição de Motivos da Nova Parte Geral do Código Penal. 1940. Disponível em:
412868-exposicaodemotivos-148972-pe.html>. Acesso em: 12 jan. 2024.
. Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984. Nova Parte Geral do Código Penal. 1984. Diário
Ofi cial da União, Brasília, 13 jul. 1984. Disponível em: leis/1980-1988/l7209.htm>. Acesso em: 12 mar. 24.
. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execução Penal. 1984. Diário Ofi cial da
União, Brasília, 13 jul. 1984. Disponível em: 1988/l7210.htm>. Acesso em: 12 mar. 24.
. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 1º mar. 24.
. Decreto-Lei nº 678, de 6 de dezembro de 1992. Diário Ofi cial da União, Brasília, 9
nov. 1992. Disponível em: . Acesso
em: 1º mar. 24.
. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Diário Ofi cial da União, Brasília, 27 nov.
1995. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 12 mar. 24.
. Supremo Tribunal Federal. Segunda Turma. Habeas Corpus nº 76196-GO. Relator: Ministro Maurício Corrêa Brasília, DF, 29 set. 1998. DJ 15.12.2000. Disponível em: jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/740341>. Acesso em: 13 dez. 2023.
. Supremo Tribunal Federal. Plenário. Súmula 718. Brasília, DF, 24 set. 2003. DJe 13/10/
2003. Disponível em: . Acesso
em: 12 dez. 2023.
. Supremo Tribunal Federal. Plenário. Habeas Corpus nº 82.959-7-SP. Relator: Ministro
Marco Aurélio, Brasília, DF, 23 fev. 2006. DJe 01.09.2006. Disponível em: br/arquivo/informativo/documento/informativo798.htm>. Acesso em: 10 dez. 2023.
. Supremo Tribunal Federal. Plenário. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental
101-DF. Relatora: Ministra Carmen Lúcia, Brasília, DF, 24 jun. 2009. DJe 04.06.2012. Disponível em: . Acesso
em: 20 dez. 2023.
. Supremo Tribunal Federal. Segunda Turma. Habeas Corpus nº 104.410-RS. Relator:
Ministro Gilmar Mendes, Brasília, DF, 6 mar. 2012. DJe 27.03.2012. Disponível em: dir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1851040>. Acesso em: 14 dez. 2023.
. Supremo Tribunal Federal. Segunda Turma. Habeas Corpus nº 117.813. Relator: Ministro Teori Zavascki, Brasília, DF, 18 fev. 2014. DJe 06.03.2014. Disponível em: stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5362069>. Acesso em: 13 dez. 2023.
. Supremo Tribunal Federal. Plenário. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 347-MC/DF. Relator: Ministro Marco Aurélio, Brasília, DF, 9 set. 2015. DJe 19.02.2016.
Disponível em: .
Acesso em: 11 dez. 2023.
. Supremo Tribunal Federal. Plenário. Recurso Extraordinário nº 641.320-RS. Relator Ministro Gilmar Mendes, Brasília, DF, 11 maio 2016a. DJe 01.08.2016. Disponível em: stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=11436372>. Acesso em: 11 dez. 2023.
. Supremo Tribunal Federal. Plenário. Súmula Vinculante 56. Brasília, DF, 29 jun. 2016b
DJe 08/08/2016. Disponível em: false>. Acesso em: 12 dez. 2023.
. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 253/18. Brasília, DF, 04.09.18. Disponível
em: . Acesso em: 9
mar. 2024.
. Supremo Tribunal Federal. Plenário. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão
nº 26-DF. Relator: Celso de Mello, Brasília, DF, 13 jun. 2019. DJe 06.10.2020. Disponível em:
. Acesso em: 10 dez. 2023.
. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº 243/21. Brasília, DF, 18 out.
2021. Diário Eletrônico do CNMP, 22 de outubro de 21. Disponível em: mp.br/portal/atos-e-normas/norma/8398>. Acesso em: 9 mar. 2024.
. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo. Anuário Brasileiro de Segurança
Pública 2022. Disponível em: .
Acesso em: 11 dez. 2023.
. Supremo Tribunal Federal. Plenário. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 347/DF. Relator: Ministro Marco Aurélio; Redator para o acórdão: Luís Roberto Barroso,
Brasília, DF, 4 out. 2023a. DJe 19.12.2023. Disponível em: downloadPeca.asp?id=15363748036&ext=.pdf>. Acesso em: 11 mar. 2024.
. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023.
São Paulo, SP, 2023b. Disponível em: . Acesso em: 11 dez. 2023.
. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Sentenças da Corte Interamericana.
Brasília, DF, 2023c. Disponível em: cao-internacional/sentencas-da-corte-interamericana>. Acesso em: 3 mar. 24.
. Secretaria Nacional de Políticas Penais. 14 Ciclo – Coleta de Dados do Sistema Penintenciário Brasileiro. Brasília, DF, 2023d. Disponível em: . Acesso em: 6 mar. 24.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2000.
COLÓMBIA. Corte Constitucional. Sentencia nº SU-559-97, 6 de novembro de 1997. Disponível em: . Acesso em: 2
mar. 2024.
FELDENS, Luciano. A Constituição Penal. A dupla face da proporcionalidade no controle das
normas penais. Porto Alegre. Livraria do Advogado, 2005.
. Deveres de Proteção Penal na Perspectiva dos Tribunais Internacionais de Direitos Hmanos. Direitos Fundamentais § Justiça, n. 1, out./dez. 2007.
FREITAS, Juarez. O Controle dos Atos Administrativos e os Princípios Fundamentais. São
Paulo: Malheiros, 1997.
FREITAS, Luiz Fernando Calil de. Direitos Fundamentais: limites e restrições. Porto Alegre.
Livraria do Advogado, 2007.
GUIMARÃES, Mariana Rezende. “O estado de coisas inconstitucional: a perspectiva de atuação
do Supremo Tribunal Federal a partir da experiência da Corte Constitucional Colombiana”. Boletim Científi co ESMPU, n. 49, p. 79-111, jan./jun. 2017. Disponível em: rio10/OneDrive%20-%20Minist%C3%A9rio%20P%C3%BAblico%20RS/CONSTITU
CIONAL/Artigo.pdf>. Acesso em: 11 jan. 2024.
LEAL, Mônia Clarissa Hennig et al. “Dever de proteção estatal”, “proibição de proteção insufi -
ciente” e “proibição de excesso”: espectro de sua conformação pela teoria constitucional alemã.
Revista Brasileira de Estudos Políticos, n. 125, p. 397-438, jul./dez. 2022. Disponível em:
. Acesso em: 11 jan. 2024.
MAAS, Rosana Helena et al. “Dever de proteção estatal”, “proibição de proteção insufi ciente”
e “proibição de excesso”: espectro de sua conformação pela teoria constitucional alemã. Revista
Brasileira de Estudos Políticos, n. 125, p. 397-438, jul./dez. 2022. Disponível em: direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/view/768>. Acesso em: 11 jan. 2024.
ORGANIZAÇÃO das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: . Acesso em: 19 jul. 2023.
. Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade
e Abuso de Poder – Resolução 40/34, 29.12.85. Disponível em: pt/sites/default/fi les/decl-princjusticavitimas.pdf>. Acesso em: 11 jan. 2024.
SARLET, Ingo. Constituição, Proporcionalidade e Direitos Fundamentais: O Direito Penal entre
Proibição de Excesso e de Insufi ciência. Revista Opinião Jurídica, 2006, p. 178. Disponível em:
. Acesso em: 17 jul.
2023.
. A Efi cácia dos Direitos Fundamentais. 7. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado,
2007.
SILVA, Jorge Pereira da. Deveres do Estado de Protecção de Direitos Fundamentais. 1. ed. Lisboa: Universidade Católica, 2015.
UNIÃO EUROPEIA. Diretiva 2012/29 EU. 25.12.12. Disponível em: legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32012L0029&from=en>. Acesso em: 9 mar. 2024.
Pubblicato
21-08-2024
Come citare
Cesar Sgarbossa, F. (2024). O ESQUECIMENTO DAS VÍTIMAS NO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL DO SISTEMA PRISIONAL. A PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO INSUFICIENTE E O DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE PROTEÇÃO ESTATAL DAS VÍTIMAS. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(95), 321 - 340. Recuperato da https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/373