A INAPLICABILIDADE DA PROGRESSÃO DE REGIME ESPECIAL À MULHER CONDENADA POR CRIMES DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE FILHOS OU DEPENDENTES
A CRIANÇA E O ADOLESCENTE ENQUANTO VÍTIMAS INDIRETAS DO TRÁFICO DE DROGAS NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR
Resumen
Trata o presente artigo sobre a (in)aplicabilidade da progressão especial de regime à mulher condenada por crimes de drogas com incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso
VI, da Lei de Drogas. O trabalho destaca a evolução histórico-normativa da proteção à convivência
familiar, inclusive no âmbito da execução penal, e os pressupostos e requisitos da progressão especial de regime à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com defi ciências. É objeto de análise, ainda, o confl ito aparente entre o crime de corrupção de menores e a
causa especial de aumento de pena em destaque, tanto em sede doutrinária quanto jurisprudencial.
De igual modo, aborda a doutrina da proteção integral e a possibilidade de sua aplicação ao Direito Penal, destacando-se, em conclusão, as razões da inaplicabilidade da progressão especial de
regime às situações fático-jurídicas retratadas, porquanto não preenchidos os seus requisitos ante
a condição de vítima indireta da criança e do adolescente no delito de tráfi co de drogas no ambiente doméstico e familiar. O estudo se desenvolve a partir de análise legislativa e jurisprudencial,
bem como revisão bibliográfi ca.
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