PERSECUÇÃO PATRIMONIAL DE BENS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

Política pública de combate à corrupção, à lavagem de capitais e às organizações criminosas

  • Tarsila Guimaraes Universidade Federal de Goiás

Resumen

O Ministério Público (MP) pode - e deve - induzir a elaboração e o desenvolvimento de políticas públicas cuja necessidade identifica quando do exercício de seu múnus constitucional. Diante da constatação de que os instrumentos tradicionais para o controle dos desvios de recursos públicos e o combate das práticas corruptivas têm sido ineficientes, exige-se do Parquet uma atuação mais efetiva. O objeto deste artigo é tratar da persecução patrimonial como uma ação de uma política pública de combate à corrupção e ao crime organizado, bem como de reparação de danos às vítimas pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). Pretende-se examinar a possibilidade de utilização pelo MP da persecução patrimonial como uma ferramenta para impedir a fruição de dividendos criminosos nos delitos de corrupção, organização criminosa e lavagem de capitais, bem como para promover a reparação de danos às vítimas no Estado de Goiás. Com base em dados empíricos de cariz quantitativo e em revisão bibliográfica, são desenvolvidas inferências e conclusões a partir da aplicação do método crítico-dialético. A conclusão é de que o fomento à persecução patrimonial para o enfrentamento da criminalidade mencionada exige a reestruturação do Plano Estratégico elaborado pelo MPGO por meio da adoção de resultados e de métrica de avaliação da atuação do órgão.

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Publicado
21-08-2024
Cómo citar
Guimaraes, T. (2024). PERSECUÇÃO PATRIMONIAL DE BENS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS: Política pública de combate à corrupção, à lavagem de capitais e às organizações criminosas. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(95), 185 - 202. Recuperado a partir de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/327