LIMITES E POSSIBILIDADES DE ALTERAÇÃO DO PRENOME:
AVANÇOS PROMOVIDOS PELA LEGISLAÇÃO E PELA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRAS
Resumen
Destaca-se, inicialmente, que o nome – que compreende o prenome e o sobrenome –
tem enorme importância na vida social e pessoal dos indivíduos. Trata-se, portanto, de tema que
deve ser tutelado pelo Estado em harmonia com o princípio constitucional da dignidade humana, vez que individualiza e identifi ca a pessoa, constituindo-se em um elemento essencial da sua personalidade. Dessa forma, o presente artigo tem o objetivo de verifi car as mudanças promovidas na Lei de Registros Públicos, de 1973, sobre a alteração do prenome, bem como o avanço jurisprudencial relativo ao tema. Por meio do método dedutivo, chegou-se à conclusão de que, atualmente, privilegia-se o aspecto privado do nome no Estado brasileiro e alargaram-se, gradativamente, as possibilidades de alteração do prenome. Com efeito, é permitida no próprio cartório, isto é, extrajudicialmente, a alteração do prenome para atender a um desejo pessoal do indivíduo de ser chamado da forma que melhor lhe satisfaz.
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