MEDIDAS CAUTELARES
DA PRINCIPIOLOGIA ÀS SOCIEDADES DE CONTROLE E DISCIPLINA
Résumé
O estudo busca compreender a atuação da principiologia, em especial a da proporcionalidade, nas medidas cautelares, levando em conta a falácia do abandono de práticas de disciplina na sociedade de controle. A partir disso, a pesquisa tem como hipótese, em verdade, a falta de proporcionalidade, tanto nas prisões cautelares como nas medidas de natureza pessoal alternativas, como o monitoramento eletrônico, dado que, algumas dessas, traduzem a ressignificação do poder punitivo através de novas práticas, apoiadas nas chamadas tecnopolíticas vigilantes. Parte-se, portanto, do método dedutivo, fazendo uso de uma perspectiva transdisciplinar. Por fim, a partir das premissas analisadas, a proporcionalidade deve basear as decisões que impõem não só a prisão cautelar como também as medidas alternativas, haja vista a crescente onda tecnológica de vigilância que, em síntese, expõe uma prisão a céu aberto.
Références
BAUMAN, Zygmund. Globalização: As consequências humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed, 1999.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:
BRASIL. Decreto-Lei nº. 3689, de 03 de outubro de 1941. Disponível em:
COSTA, Rogério da. SOCIEDADE DE CONTROLE. São Paulo em perspectiva. 18(1): 161-167, 2004. Disponível em:
CRUZ, Rogério Schietti. Prisão cautelar. Dramas, princípios e alternativas. 3ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017.
CNJ. Notícias CNJ/Agência CNJ de notícias. Audiência de custódia: liminar no STF garante realização por videoconferência na pandemia. Disponível em
CNJ. Portal BNMP, 2021. Estatísticas BNMP Nacional. Disponível em:
DELEUZE, Gilles. Conversações, 1972 – 1990. Tradução de Peter Pál Pelbart. Rio de Janeiro: Ed. 34, 1992.
DEPEN. Dados sobre população carcerária do Brasil são atualizados. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/justica-e-seguranca/2020/02/dados-sobre-populacao-carceraria-do-brasil-sao-atualizados.
FERRAJOLI, Marzia; DALIA, Andrea Antonio. Manuale di diritto proces-suale penale. Milano: CEDAM, 1997.
FOUCAULT, Michel. Segurança, território, população: curso dado no College de France. (1977-1978). São Paulo: Martins Fontes, 2008.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 42 ed. Tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.
GIACOMOLLI, Nereu José. O devido processo penal: abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica. 3. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016.
GOFFMAN, Erving. Manicômios, prisões e conventos. 7 ed. Tradução de Dante Moreira Leite. São Paulo: Editora Perspectiva, 2007.
HAN, Byung-Chul. Sociedade da Transparência. Petrópolis, RJ: Vozes, 2017.
KARAM, Maria Lucia e DARKE, Sacha. Prisões latino-americanas. Empório do Direito, São Paulo, 14 de mar. de 2016. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/prisoes-latino-americanas-1508702837.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8. ed. rev., ampl. E atual. – Salvador: Ed. JudPodivm, 2020.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 14. ed. – São Paulo: Saraiva, 2017.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional. 6.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
LOPES JR., Aury. Fundamentos do processo penal: introdução crítica. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
LOPES JR., Aury. O Novo Regime Jurídico da Prisão Processual, Liberdade Provisória e Medidas Cautelares Diversas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
LOPES JR., Aury. Prisões cautelares. 5ª. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2017.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 19ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
PACELLI DE OLIVEIRA, Eugênio. Curso de processo penal. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
PRADO, Luiz Regis. Prisão Preventiva: a contramão da modernidade. 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.
ROXIN, Claus. Derecho Procesal Penal. Buenos Aires: Editores del Puerto, 2000.
Supremo Tribunal Federal. ADPF 347. Relato Min. Marco Aurélio de Melo. Julgado em: 09/09/2015. Dje em: 11/09/2015.
STRECK, Lenio Luiz. Bem jurídico e Constituição: da proibição de excesso (übermassverbot) à proibição de proteção deficiente (untermassverbot) ou de como não há blindagem contra normas penais inconstitucionais. Disponível em http://www.escoladaajuris.org.br/esm/images/arquivos/penal/bemjurdicoconstituiaolniolusstreck.pdf.
VARELLA, Drauzio. Estação Carandiru. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.
VASCONCELLOS, Fernanda Bestetti de. A prisão preventiva como mecanismo de controle e legitimação do campo jurídico. 2008. 178 p. Dissertação (Mestrado em Ciências Humanas) – PUC, Rio Grande do Sul.
VIAPIANA, Tábata. Epidemia da Covid-19 justifica dispensa de audiência de custódia, diz TJ-SP. Consultor Jurídico, 13 de jul. 2021. Disponível em