LIMITES CONSTITUCIONAIS DO HUMOR E DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA JURISPRUDÊNCIA

  • Magno Gomes de Oliveira
Palavras-chave: Liberdade de expressão. Humor. Paródia. Sarcasmo. Jurisprudência.

Resumo

O artigo analisa alguns dos variados sentidos que a palavra humor comporta na língua portuguesa, mas logo em seguida trata dos limites constitucionais impostos no Brasil ao exercício do direito à liberdade de expressão, inclusive nas suas vertentes de humor, paródia e sarcasmo. Adiante, examina os dois mais importantes precedentes jurisprudenciais do STF emitidos já no Século XXI, acerca da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa. Na sequência, aborda três precedentes do STJ nos quais foram dirimidos confl itos jurídicos decorrentes de matérias e programas humorísticos, inclusive com o emprego de paródia ou sarcasmo. Em prosseguimento, trata de um precedente do TRF2, relativo a um quadro exibido num tradicional programa humorístico com
grande audiência nacional. Aborda ainda a recente condenação criminal imposta ao humorista Danilo Gentili, e fi naliza com refl exões sobre os atos legais ou normativos que impõem limites à liberdade de expressão aos juízes.

Referências

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Publicado
27-10-2020
Como Citar
Magno Gomes de Oliveira. (2020). LIMITES CONSTITUCIONAIS DO HUMOR E DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA JURISPRUDÊNCIA. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(87), 269-296. Recuperado de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/195