A VÍTIMA DE CRIME E O CÂNONE DO PROCESSO JUSTO
Abstract
Esse ensaio objetiva propor refl exões sobre a proteção da vítima de crime em processo
penal. Para tanto, lembra-se da evolução dos modelos históricos de processo, desde o acusatório
até o misto, passando pelo modelo inquisitório. Também se defende que, no cenário luso-brasileiro
atual, é adotado o modelo (rectius, paradigma científi co) “acusatório de natureza publicística”.
Todavia, destaca-se que esse paradigma entrou em crise, em decorrência do inevitável intercâmbio
com o seu contrapolo, o modelo “acusatório de natureza adversarial”, o que está a contribuir para a
modifi cação do entendimento a respeito dos interesses da vítima. Por fi m, defende-se que, independentemente
do modelo acusatório escolhido por uma determinada nação, no Estado Democrático
de Direito sempre se deve observar o cânone do processo justo. Dessarte, as críticas doutrinárias
à proteção e à participação da vítima devem dirigir seus esforços a responder questões
relativas a como atender os interesses da vítima no processo penal, preservando a sua natureza
publicística e o seu propósito garantístico.
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