A INCOMUNICABILIDADE

O INTERESSE PÚBLICO E O ISOLAMENTO PREVISTO À LEI Nº 13.964/2019 À LUZ DA CONSTITUIÇÃO

  • João Fabrício Dantas Júnior UNI-RN

Abstract

O regime disciplinar diferenciado, na Lei de Execuções Penais, inovação da Lei 13.964/19, trouxe a incomunicabilidade do preso, objeto do artigo. Medida tomada para a segurança penitenciária e ainda para a segurança pública, limita o contato humano dos detentos, tanto com pessoas mantidas no estabelecimento prisional, como com pessoas externas. A incomunicabilidade demanda que se construa seus limites, com parâmetros legais e constitucionais. O interesse público, ao caso, pode levar ao extremo atos de agentes públicos, cujas permissões legais e eventuais abusos demandam análise. A pesquisa buscará traçar os parâmetros desse regime jurídico, no qual a incomunicabilidade de alguém seja administrativamente necessária, jurisdicionalmente fundamentada, de um lado; e o direito a não ser mantido incomunicável sob a tutela estatal. Busca-se, assim, um regime jurídico baseado em documentos normativos e entendimentos jurisdicionais aplicados à situação posta em discussão.

Riferimenti bibliografici

ASSIS, Júlio Cesar de. Aspectos práticos da atividade de política judiciária militar. In: seminário de direito militar de Santa Maria, VIII., 2012, Santa Maria. Disponível em https://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/2126-promotor-do-mpm-aborda-aspectos-do-inquerito-policial-militar-em-santa-maria. Acesso: 03 abr. 2023

BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. tradução Humberto Laport de Mello. Belo Horizonte: Forense, 2017.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. São Paulo: Saraiva, 2003.

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2018.

Di PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

Di PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

FACHIN, Luis Edson. In: O direito internacional dos direitos humanos em face dos poderes judiciais nacionais, 2016. Brasília. Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça. Disponível em https://www.conjur.com.br/2016-jun-13/fachin-sugere-dialogo-entre-tratado-internacional-lei-brasileira. Acesso: 02 abr. 2023.

GURGEL, Yara Maria Pereira. Conteúdo normativo da dignidade da pessoa humana e suas implicações jurídicas na realização dos direitos fundamentais. Tese (Pós-Doutoramento em Direito) – Universidade de Lisboa, Lisboa, 2018.

LABRECQUE, Ryan M. The effect of solitary confinement on institutional misconduct: a longitudinal evaluation. Tese (Doutorado em Filosofia) – Universidade de Cincinnati, Cincinnati, 2015.

LIMA, Renato Brasileiro. Manual de processo penal. vol. único. São Paulo: JusPodivm, 2020.

MARINELA, Fernanda. Direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2018.

MAUÉS, Antônio Moreira. Supralegalidade dos tratados internacionais de direitos humanos e interpretação constitucional. S.U.R. Revista internacional de direitos humanos, São Paulo, v. 10, n. 18, p. 215-235, 2013.

MELIÁ, Manuel Cancio. Derecho penal del enimigo? In: JAKOBS, Gunther; MELIÁ, Manuel Cancio. Derecho penal del enemigo. Madrid: Thomson Civitas, 2003. p. 58-102.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2013.

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Sociais. In: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: SaraivaJur, 2020. p. 332-587.

MENDES, Gilmar Ferreira. Limitações aos direitos fundamentais. In: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: SaraivaJur, 2020. p. 248-335.

NEVES, Cícero Robson Coimbra; STREIFINGER, Marcello. Manual do direito penal militar. São Paulo: Saraiva, 2012.

NOVAIS, Jorge Reis. As restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizadas pela constituição. Lisboa: Coimbra Editora, 2003.

NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de execução penal. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

ROXIN, Claus. Culpabilidade y prevencion em derecho penal. Traducion de Muños Conde. Madrid: Instituto Editorial Reus SA, 1981.

SARLET, Ingo Wolfgang. Teoria geral dos direitos fundamentais. In: SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 299-399.

SHALEV, Sharon. Solitary confinement as a prison health issue. In: ENGGIST, Stepan; MOLLER, Lars; GALEA, Gauden; UDESEN, Caroline (Ed.). WHO guide to prisons and health. Copenhagen: World Health Organization, 2017. p. 27-35.

SHALEV, Sharon. Solitary confinement: the view from Europe. Canadian journal of human rights, Winnipeg, v. 4, n.1, p. 143-165, jan. 2015.

SILVA JÚNIOR, Walter Nunes. Teoria constitucional do direito processual penal: limitações fundamentais ao exercício do direito de punir no sistema jurídico brasileiro. 2005. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal do Pernambuco, Recife, 2005.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2020.

WEBER, Rosa. Sabatina. In: REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, 64., 2011. Brasília, DF. Transcrição. Brasília, DF: Senado Federal, 2011. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/sabatina-rosa-weber-senado-transcricao.pdf. Acesso: 31 mar. 2023.
Pubblicato
21-08-2024
Come citare
Dantas Júnior, J. F. (2024). A INCOMUNICABILIDADE: O INTERESSE PÚBLICO E O ISOLAMENTO PREVISTO À LEI Nº 13.964/2019 À LUZ DA CONSTITUIÇÃO. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(95), 33-56. Recuperato da https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/301