PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA AMBIENTAL
CONTRIBUIÇÃO DO FÓRUM DE CIDADÃOS PARTICIPANTES PARA MUDANÇA DE MODELO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Abstract
Ações democráticas ambientais são indispensáveis para a implementação de um modelo de desenvolvimento socioambiental construído “de baixo para cima” (botton up). As audiências públicas têm sido instrumento utilizado pelo poder público para garantir o direito à participação popular na elaboração de políticas públicas no Brasil, mas normalmente são conduzidas por um modelo “de cima para baixo” (top down). Assim, por meio de pesquisa exploratória, baseada em abordagem quanti-qualitativa, objetivou-se investigar a existência do modelo botton up ou mesmo híbrido (top down conciliado com botton up) em audiências públicas conduzidas pelo Ministério Público, além de refl etir sobre o papel do Parquet como importante impulsionador desse modelo de atuação democrática ambiental. Para tanto, traz-se a experiência desenvolvida no município de São Carlos, SP com o Fórum de Cidadãos Participantes e Ministério Público, em que audiências públicas realizadas de baixo para cima, a partir de metodologia na qual as autoridades escutam, sendo a primazia da fala dos populares na indicação dos problemas e na sugestão de soluções, mostraram reais possibilidades de os cidadãos infl uenciarem no processo decisório, adequando-se as políticas públicas às necessidades dos interessados e afetados por meio do seu envolvimento direto.
Riferimenti bibliografici
dos Deputados: além da função informacional. Revista Brasileira de Ciência Política, n. 26,
2018, p. 131-185.
BARROS, J. N.; VASCONCELLOS, A. M. A.; SOBRINHO, M. V. Interfaces e desafi os da gestão
para a participação da sociedade civil no acompanhamento da política de mobilidade urbana
municipal. In: 7º Congresso Luso Brasileiro para o Planejamento Urbano, Regional, Integrado e
Sustentável (Pluris 2016) – Contrastes contradições complexidades: desafi os urbanos no século
XXI, 2016, Maceió. Anais [...]. Maceió: Viva Editora, 2016. Disponível em:
BECK, U. “Momento cosmopolita” da sociedade de risco. ComCiência, Campinas, n. 104, 2008.
Disponível em:
BIM, E. F. Audiências Públicas no Direito Administrativo e Ambiental. In: MORAES, A.; KIM,
R. P. (Coord.). Cidadania: O novo conceito jurídico e a sua relação com os direitos fundamentais,
individuais e coletivos. São Paulo: Atlas, 2013, p. 201-252.
BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução n. 001, de 23 de janeiro de 1986. Dispõe
sobre critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA.
Diário Ofi cial da União, 17 fev. 1986.
. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Ofi cial da União, 5 out. 1988.
. Lei 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério
Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá
outras providências. Diário Ofi cial da União, 15 fev. 1993.
. Lei 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os art. 182 e 183 da Constituição Federal,
estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Ofi cial da
União, 11 jul. 2001.
COMISSÃO ECONÔMICA PARA A AMÉRICA LATINA E O CARIBE (CEPAL). Regional
Agreement on Access to Information, Participation and Justice in Environmental Matters in Latin
America and Caribbean. 2018. Disponível em:
CRESWELL, J. W. Projeto de Pesquisa: Métodos Qualitativo, Quantitativo e Misto. 3. ed. Porto
Alegre: ARTMED, 2010.
FERNANDES, R.; CHAMMA JR., O. Audiência pública como método top-down de envolvimento
público em políticas ambientais e de C&T. In: XVII Simpósio Internacional de Ciências
Integradas, 2020, Guarujá. XVII Simpósio Internacional de Ciências Integradas, 2020.
GASPAR, W. J. Análise do processo erosivo do loteamento social Antenor Garcia: Proposta
para expansão do bairro. 2000. Dissertação (Mestrado em Engenharia Urbana). Departamento de
Engenharia Civil da Universidade Federal de São Carlos. São Carlos, 2000.
GODOY, A. S. Introdução à pesquisa qualitativa e suas possibilidades. Revista de Administração
de Empresas, v. 35, n. 2, 1995a.
. Pesquisa Qualitativa: tipos fundamentais. Revista de Administração de Empresas, v.
35, n. 3, 1995b.
GONÇALVES, A. R. L. Geologia ambiental da área de São Carlos. 1987. Tese de Doutorado em
Geologia Geral e de Aplicação, Instituto de Geociências, Universidade de São Paulo, São Paulo,
1987.
HABERMAS, J. Direito e democracia: entre facticidade e validade. v. I. 2. ed. Rio de Janeiro:
Tempo Brasileiro, 2003.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo Brasileiro de
2020. Rio de Janeiro: IBGE, 2022.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Agenda 2030, ODS – Metas
Nacionais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Brasília: IPEA, 2018. Disponível em:
LIPSKY, M. Street-level bureaucracy. New York: Russell Sage Foundation, 1980.
MAZMANIAN, D. A.; SABATIER, P. A. Implementation and public policy. Chicago: Scott
Foresman, 1983.
MORAES, T. V.; SOUSA, M. C. C.; ALBUQUERQUE, C. Participação como meta da Agenda
2030: difi culdades e oportunidades para a implementação da democracia participativa no Brasil.
In: RACHED, G; SÁ, R. M. R. (Orgs.). Cenários contemporâneos no âmbito da governança global:
alternativas para o meio ambiente e a plataforma da sustentabilidade. São Paulo: Pimenta
Cultural, 2022, p. 310-327.
NALINI, J. R. Justiça e cidadania. In: PINSKY, J. Práticas de cidadania. São Paulo: Contexto,
2004, p. 21-30.
NOHARA, I. P. Participação popular no processo administrativo: consulta, audiência pública
e outros meios de interlocução comunitária na gestão democrática dos interesses públicos. In:
; MORAES FILHO, M. A. P. Processo administrativo: temas polêmicos da Lei nº 9.784/
99. São Paulo: Atlas, 2011, p. 77-100.
OLIVEIRA, C. M. Agenda 21: propostas de integração. Revista Direito Ambiental e Sociedade,
v. 9, n. 3, 2019, p. 33-56.
. et al. Ministério público como promotor da democracia participativa ambiental: análise
de experiências no município de São Carlos-SP. Revista de Direito Ambiental, v. 108, ano 27,
out./dez. 2022, p. 45-67.
; SOUSA, I. C. N.; ZANQUIM JUNIOR, J. W.; COLENCI, P. L. Cidades (i)legais: ana-
́lise comparativa dos confl itos ambientais urbaní sticos em Sã o Carlos, Brasil e Coimbra, Portugal.
Sã o Carlos: UFSCar/CPOI, 2019.
; LOPES, D.; COLENCI, P. L; SOUSA, I. C. N. Instrumentos urbanísticos de participação
pública no Brasil e em Portugal. In: FIORILLO, C. A. P.; FERREIRA, R. M. Direito Ambiental
Contemporâneo, São Paulo, Saraiva, 2015, p. 41-176.
; LOPES, D.; SOUSA, I. C. N. Direito à participação nas políticas urbanísticas: avanços
após 15 anos de estatuto da cidade. Urbe – Revista Brasileira de Gestão Urbana (Brazilian
Journal of Urban Management), v. 10, n. 2, 2018, p. 322-334.
OLIVEIRA, L. M. O Ministério Público brasileiro e a implementação de políticas públicas. Revista
de Informação Legislativa, ano 50, n. 198, abr./jun. 2013, p. 225-240.
OLIVEIRA, J. A. P. Desafi os do planejamento em políticas públicas: diferentes visões e práticas.
RAP, v. 40, n. 1, 2006, p. 273-288.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente e
Desenvolvimento. 1992. Disponível em:
Acesso em: 20 out. 2023.
. Declaração universal da democracia. 2007. Disponível em:
15 dez. 2023.
. Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. 2015.
Disponível em:
PALUMBO, D. J.; HARDER, M. A. Introduction. In: PALUMBO, D. J.; HARDER, M. A. (Eds.).
Implementing public policy. Lexington: Lexington Books, 1981.
PAROLA, G. Democracia ambiental global: direitos e deveres para uma nova cidadania. Rio de
janeiro: Ágora21, 2017.
PRZYBYZESKI, S. A audiência pública ambiental e os riscos de sua apropriação como mecanismo
de controle psicossocial. In: IV Congresso Brasileiro de Estudos Organizacionais, 2016,
Porto Alegre. Anais [...]. Porto Alegre: IV CBEO, 2016. Disponível em:
PONS, N. A. D.; PEJON, O. J.; ZUQUETTE, L. V. Use of geoprocessing in the study of land
degradation in urban environments: the case of the city of São Carlos, state of São Paulo, Brazil.
Environmental Geology, v. 53, n. 4, 2007, p. 727-739.
RIBEIRO, G. W. Funcionamento do poder legislativo municipal. Brasília: Senado Federal, 2012.
ROCHA, A. L. C. DA.; ECKERT, C.; NELSON, D. R. Antropologia e crise ambiental. Horizontes
Antropológicos, v. 29, n. 66, 2023, p. 1-22. Disponível em:
SÃO CARLOS (SP). Lei nº 21.458, de 20 de abril de 2023, cria o “Programa Embaixadores
Ambientais” como programa de educação socioambiental na rede pública municipal de São
Carlos”. Diário Ofi cial do Município de São Carlos, São Carlos, SP, 20 abr. 2023.
SECCHI, L. Políticas públicas: conceitos, esquemas de análise, casos práticos. São Paulo:
Cengage Learning, 2014.
SELLTIZ, C.; WRIGHTSMAN, L. S.; COOK, S. W. Métodos de pesquisa nas relações sociais.
São Paulo: Herder, 1967.
SILVA, A. H.; FOSSÁ, M. I. T. Análise de conteúdo: exemplo de aplicação da técnica para
análise de dados qualitativos. Qualitas Revista Eletrônica, v. 17, n. 1, 2015, p. 1-14.
SILVA, L. S. P.; SANTOS, M. G.; PAULINO, V. J. A. Audiências públicas: histórico, conceito,
características e estudo de caso. A&C – R. de Dir. Administrativo & Constitucional, ano 15, n.
62, out./dez. 2015, p. 237-257.
STANGANINI, F. N.; LOLLO, J. A. O crescimento da área urbana da cidade de São Carlos, SP
entre os anos de 2010 e 2015: o avanço da degradação ambiental. Urbe – Revista Brasileira de
Gestão Urbana, v. 10, n. 1, 2018, p. 118-128.
UNITED NATIONS ECONOMIC COMMISSION FOR EUROPE (UNECE). Convention
on access to information, public participation in decision-making and access to justice in
environmental matters. 1998. Disponível em: