A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A EFETIVIDADE DAS OBRIGAÇÕES PROCESSUAIS PENAIS POSITIVAS NA LEGISLAÇÃO CRIMINAL BRASILEIRA

  • Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro

Abstract

Este artigo analisa a conformidade da legislação processual penal brasileira com as obrigações processuais penais positivas estabelecidas pela Constituição de 1988. A Constituição impõe ao Estado não só o dever de tipifi car e sancionar condutas que violam direitos fundamentais, mas também de implementar mecanismos efi cazes para a investigação, processamento e punição desses delitos. Utilizando o método dedutivo e pesquisa bibliográfi ca, este estudo parte de princípios gerais constitucionais e internacionais de direitos humanos para examinar normas específi cas do ordenamento jurídico brasileiro. O objetivo principal é avaliar a adequação da legislação processual penal, identifi cando lacunas e inconsistências que possam comprometer a efetividade dessas obrigações e propondo recomendações para o aperfeiçoamento do sistema. A problemática central é verifi car se a legislação processual penal brasileira está em conformidade com as exigências constitucionais, considerando a efi ciência na investigação e processamento de delitos, a garantia dos direitos fundamentais dos acusados e das vítimas, e a adequação dos mecanismos de punição. A relevância deste estudo reside na necessidade de assegurar a efetividade dos direitos humanos no processo penal, contribuindo para identifi car pontos de aprimoramento e fortalecer a justiça penal no país.

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Pubblicato
27-09-2025
Come citare
Henrique de Andrade Cordeiro, G. (2025). A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A EFETIVIDADE DAS OBRIGAÇÕES PROCESSUAIS PENAIS POSITIVAS NA LEGISLAÇÃO CRIMINAL BRASILEIRA. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(97), 15-38. Recuperato da https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/428